1 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença Profissional. LER. Estabilidade provisória. Afastamento do empregado inocorrente por ato omissivo do empregador. Estabilidade reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118.
«Comprovada a doença adquirida em decorrência do exercício do trabalho e comprovado o não afastamento do empregado, por ato omissivo da empresa, é de ser declarada a estabilidade no emprego do recorrente.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Prescrição. Doença profissional. Ler. Indenizações por danos morais e materiais. Incidência do prazo bienal trabalhista. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. LER. Tenossinovite. Indenização cumulada com pedido de dano moral. Competência da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()
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4 - TST Pensão mensal vitalícia. Doença profissional. Ler/dort. Caixa bancário. Redução da capacidade laborativa.
«No caso, a reclamante, caixa bancário, foi acometida de doença profissional, LER/DORT, que reduziu a sua capacidade laborativa. Na decisão recorrida, o Regional entendeu que, «sendo possível à recorrente exercer outra atividade laboral, sem que excessos ocorram quanto ao uso dos membros superiores, não se cogita de pagamento de pensão mensal, que somente seria devida quando a lesão «impossibilita por completo a execução de trabalho ou reduz, consideravelmente, o acesso do trabalhador ao mercado de trabalho. O CCB/2002, art. 950 dispõe o seguinte: «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Desse dispositivo de lei, infere-se que é irrelevante para fins de pensionamento o fato de o acidentado não estar totalmente incapacitado para o trabalho e conseguir exercer profissões outras, visto que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador, de forma total e permanente, de exercer aquele ofício ou aquela profissão praticada antes do acometimento da lesão. Frisa-se que a perda parcial da capacidade laborativa, além de implicar maior custo físico para realização do mesmo trabalho, alcança a perda da profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado. Portanto, é devido à autora o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente à redução de sua capacidade laborativa, conforme se apurar em liquidação por artigos ou, se inviável, por arbitramento e em observância dos critérios constantes da fundamentação. ... ()
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5 - TST Laudo pericial elaborado por fisioterapeuta. Doença profissional. Ler/dort. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1. Inespecificidade.
«Hipótese em que a Turma conclui que o profissional de fisioterapia pode elaborar laudo pericial em lides que envolvam doença profissional, no âmbito de sua atuação, com o objetivo de identificar os fatores ambientais que possam constituir em risco à saúde funcional do trabalhador e elaborar o diagnóstico fisioterapêutico. Nesse contexto, não é possível concluir pela contrariedade à Orientação Jurisprudencial 165 da SBDI-1, a qual trata da possibilidade de elaboração de laudo por médico ou engenheiro para efeito de caracterização da insalubridade e periculosidade, discussão distinta da controvérsia ora em exame, que diz respeito à possibilidade de o laudo pericial, em demanda de indenização por danos decorrentes de doença profissional, ser elaborado por fisioterapeuta. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Doença profissional (ler/dort). Nexo causal. Ausência. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1 - O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do conjunto fático-probatório dos autos, inclusive provas pericial e testemunhal, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença da autora e a atividade laborativa por ela desenvolvida na sociedade empresária demandada. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por dano moral. Doença profissional. Ler/dort. Valor arbitrado. CF/88, art. 5º, X.
«Consideradas a extensão do dano, a intensidade da culpa, e principalmente o grande porte do Banco, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). arbitrado pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo Tribunal Regional. , não atende às finalidades compensatória, punitiva e sequer a pedagógica da indenização pleiteada. Descumpridos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação da indenização por dano moral, viabiliza-se a admissibilidade do recurso de revista para melhor exame da violação do CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento provido.... ()
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8 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Doença profissional. LER. Culpa do empregador comprovada na hipótese. Pensão. Desconto do auxílio-acidente. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Não tendo sido realizado exame admissional e comprovando-se que o autor fazia trabalhos de digitação, sem os intervalos devidos, e que cumpria horas-extras acima do limite legal, está caracterizada a culpa do empregador, bem como o nexo de causalidade entre a conduta deste e os danos sofridos pelo empregado. Sendo assim, é devido pensionamento mensal vitalício, desde a data em que positivada a incapacidade. Não há que se descontar da pensão os valores percebidos a título de auxílio-acidente, uma vez que se trata de valores de natureza absolutamente diversa.... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Seguro. Acidente pessoal. Conceito. Doença profissional. Ler. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Doença profissional. Ler/dort. Valor arbitrado. CF/88, art. 5º, X.
«Nos termos do art. 944, caput, e parágrafo único, do Código Civil, os parâmetros para a fixação da indenização por danos morais são extraídos dos princípios da integralidade da indenização - para a mensuração do dano em toda a sua extensão; da proporcionalidade - para a ponderação dos aspectos inerentes ao poder ofensivo da conduta; e da razoabilidade - para o ajuste equitativo entre o dano e a gravidade da culpa. Quanto à natureza do dano e aos efeitos da ofensa, embora o Tribunal Regional tenha registrado a pouca redução da capacidade laboral devido à doença profissional, bem como a manutenção do patamar salarial e a continuidade do contrato de trabalho, é certo que, somados os três períodos, o autor ficou impossibilitado de exercer suas funções, percebendo auxílio acidentário, por quase cinco anos. Resta evidenciada, assim, a extensão do dano e a exposição às consequências da ofensa, pela longa duração da privação do trabalho. Denota-se, ainda, a intensidade da culpa do empregador diante de duas circunstâncias reveladoras do seu comportamento em relação à doença profissional do autor: mesmo após ter sido ele afastado do trabalho em gozo de auxílio acidentário, o Banco continuou exigindo dele o exercício da mesma função (caixa); ainda que consciente da doença, o Banco dispensou-o por justa causa (embora o tenha posteriormente reintegrado). Trata-se, portanto, de aspectos que agravam o seu grau de culpa pelo dano sofrido pelo autor. Considerando-se a natureza do dano e os efeitos da ofensa (pouca redução da capacidade laboral manutenção do patamar salarial e a continuidade do contrato de trabalho); a extensão do dano (longa duração da privação do trabalho - quase cinco anos); a intensidade da culpa do empregador (reincidência no comportamento ao exigir do empregado a continuidade na prestação dos serviços na mesma função); e o grande porte do empregador (Itaú Unibanco), arbitro o valor da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e provido.... ()
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11 - TST Danos morais. Indenização. Doença profissional. Ler/dort. Bancário. Responsabilidade civil do empregador
«1. Conquanto os fatores de risco relacionados ao desenvolvimento de LER/DORT possam encontrar-se presentes em atividades tipicamente bancárias, a recíproca não é necessariamente verdadeira, ou seja, não se pode dizer que em todas as circunstâncias a atividade bancária lato sensu ostenta a natureza de atividade de risco, na acepção do parágrafo único do CCB, art. 927, de aplicação excepcionalíssima à luz do próprio Código Civil. ... ()
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12 - TST Doença profissional. Dano moral. Indenização. Quantum indenizatório. Redução
«A instância a quo confirmou a sentença, que deferira à Reclamante, que atuou como caixa executivo, indenização por danos morais no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), decorrente de doença profissional (LER - dano no ombro direito, que posteriormente se agravou, com o comprometimento de cotovelo e ombros). ... ()
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13 - TST Doença profissional. Ler/dort. Coluna cervical e lombar. Nexo causal e culpa patronal caracterizados. Responsabilidade civil do empregador reconhecida. Desnecessidade de prova do dano moral. Indenização por danos morais e materiais devida.
«1. A Corte de origem manteve a responsabilização civil do reclamado pela doença profissional que acometeu o reclamante. Registrou que o autor, «admitido em 29/04/1985, «se afastou do trabalho em 28 de junho de 2005 e passou a gozar «de benefício acidentário «desde 14/07/2006, tendo «recebido alta previdenciária desde agosto de 2006. Destacou que «a concessão de auxílio-doença acidentário pelo INSS «foi corroborada pelo Perito do Juízo, fazendo com que se conclua que, por negligência do Reclamado em adotar métodos eficazes na prevenção, as enfermidades contraídas pelo Reclamante tiveram origem no desempenho de seu labor no Banco. Consignou que «o perito constatou a «existência de nexo causal «entre as lesões que afetaram a coluna e região lombar do Reclamante e o trabalho desenvolvido em favor do Banco, que não se restringe às atividades inerentes à digitação contínua, mas abrange os efeitos do labor em posições antiergonômicas. Acrescentou que «a prova pericial não foi contrastada por qualquer outra prova. Entendeu, assim, que restou «comprovado que a doença do Reclamante foi provocada por dolo ou culpa (negligência ou imprudência) do empregador, que além de não atender às normas técnicas de medicina do trabalho, deixou de adequar seu mobiliário e não cuidou de proceder aos exames regulares periódicos do empregado. Enfatizou que «a prova dos autos aponta para a culpa do empregador por algumas das enfermidades do Autor, principalmente omissão na tomada dos cuidados necessários para que fossem evitadas ou precocemente detectadas e curadas. Asseverou que «o Reclamado não demonstra o cumprimento das normas básicas de segurança e medicina do trabalho e destacou que «o depoimento da testemunha ouvida por Carta «atesta o cumprimento de jornada excessiva pelo Reclamante, a fragilidade dos exames periódicos e inexistência de procedimento preventivo de acidentes de trabalho no Banco, levando a concluir que o Reclamando submetia o obreiro ao desempenho de atividades em situação e de risco ocupacional. Consignou que, durante o gozo de benefício acidentário, «o Autor percebeu proventos mensais pelo órgão previdenciário oficial no valor inicial de cerca de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), montante inferior em cerca de 35% (trinta e cinco por cento) à maior remuneração que auferiria no trabalho, cerca de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) se na ativa estivesse. Registrou, outrossim, que «os elementos dos autos atestam a existência de redução à capacitação profissional, pontuando que o laudo informa que «o Reclamante tem restrições funcionais, podendo exercer apenas «atividades que não envolvam diretamente as suas partes corporais afetadas, sobretudo na execução de movimentos repetitivos e que impliquem em manuseio de cargas ou em posições padrões, durante tempo prolongado. Considerou, portanto, «que estão presentes no caso em análise elementos configuradores da responsabilidade civil do empregador, pelo que «deve este arcar com as indenizações em favor do trabalhador vitimado por doença profissional. ... ()
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14 - TST Responsabilidade civil do empregador pelos danos morais decorrentes de doença ocupacional profissional diagnosticada como ler/dort de que foi vítima a empregada quando desenvolvia a atividade de digitadora. Culpa presumida. Indenização.
«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho,. seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais-. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a autora, que exercia a atividade de digitadora, foi acometida por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()
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15 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. LER. Doença Profissional. Caracterização. Estabilidade reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118.
«... A doença profissional equipara-se ao acidente de trabalho quando adquirida em decorrência das condições de trabalho a que esteve sujeito o empregado, decorrente do exercício a serviço do empregador, provocando lesão corporal, funcional ou doença que reduza, de forma permanente ou temporária, a capacidade laborativa. ... (Juíza Vera Marta Publio Dias).... ()
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16 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. LER/DORT. Responsabilidade do empregador.
«O empregador é obrigado a conceder aos empregados intervalos extras para descanso quando as atividades exijam movimentos repetitivos. Também deve permitir e exigir que seus empregados realizem exercícios de alongamento e respiratórios, a fim de evitar a DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho), pois hoje em dia já se considera que a prevenção é a única medida eficaz contra a epidemia. O tratamento por LER/DORT é longo e frequentemente ocorrem recidivas, sendo ainda que a cura pode nunca ser alcançada. Desta forma, a culpa por omissão na tomada de medidas preventivas deve ser levada em consideração pelo juízo. Recurso Ordinário das reclamadas não provido.... ()
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17 - TAMG Seguro. Acidente pessoal. Doença profissional. Tendinite de Quervan - LER. Acidente não caracterizado. Recebimento de aposentadoria por invalidez da previdência social. Irrelevância.
«A concessão, pela previdência pública, de aposentadoria por invalidez ao segurado, em virtude de LER, doença adquirida no ambiente de trabalho, não enseja o recebimento, por aquele, de importância referente a seguro de acidentes pessoais, uma vez que referida doença não se enquadra na cobertura de invalidez por acidente, por não se caracterizar como acidente pessoal, nem na cobertura de invalidez por doença, a qual, para ser caracterizada, há de ser permanente e total.... ()
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18 - TRT12 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Lesão de Esforço Repetitivo - LER. Tenossinovite. Considerações sobre a moléstia. Lei 8.213/91, art. 118.
«Merece ser acolhida a insurgência obreira, ao constatar-se que a ré, conhecedora da enfermidade que a acometia, nenhuma providência tomou no sentido de readaptá-la, mantendo-a em condições que poderiam agravar-lhe a lesão e promovendo, ao final, o próprio despedimento da empregada. As lesões de esforço repetitivo constituem, atualmente, lugar comum que não pode ser ignorado pelo Direito.... ()
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19 - TJSP Acidente do trabalho. LER/DORT. Pescador profissional. Restabelecimento de auxílio-doença. Incapacidade total e temporária e nexo concausal comprovados. Sentença de improcedência reformada. Recurso parcialmente provido.
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20 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Doença profissional. Epicondilite lateral crônica em cotovelo direito. Procedência do pedido de reintegração. Lei 8.213/91, art. 118.
«O Sr. Perito concluiu que o reclamante era portador de epicondilite lateral crônica em cotovelo direito, que faz parte do quadro de Lesões por Esforços Repetitivos (LER), sendo moléstia profissional, e que, conforme evidenciado e detalhado, foi adquirida na reclamada. Sendo o laudo pericial prova necessária e suficiente para o deslinde do litígio, devida a sua reintegração ao emprego.... ()
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21 - STJ Agravo interno. Direito civil e do consumidor. Seguro de pessoa. Segurada diagnosticada com ler/Dort. Apólice coletiva. Cláusula de invalidez por acidente pessoal (IPA). Exclusão expressa da cobertura de acidente/doença profissional. Abusividade. Não ocorrência. Precedentes específicos do STJ. Reexame de provas. Inocorrência. Aplicação imediata do entendimento jurisprudencial firmado por esta corte superior.
1 - Controvérsia de fundo pertinente à cobertura do evento invalidez decorrente de doença profissional (no caso, LER/DORT), na hipótese em que a apólice foi contratada com a cláusula de cobertura de invalidez por acidente pessoal (IPA). ... ()
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22 - TST Dano material emergente. Gastos com remédios. Ônus da prova. Doença profissional equiparada a acidente de trabalho. Ler/dort.
«Se, na hipótese, a autora busca o ressarcimento de valor gasto com a compra de medicamentos (danos emergentes), deveria ter comprovado que a nota fiscal juntada aos autos se refere a remédios adquiridos para seu próprio uso. Segundo o Regional, não consta no documento a «indicação expressa de seu beneficiário», e, portanto, não há prova nos autos de despesa alegada pela reclamante. Com efeito, o Colegiado a quo, ao decidir dessa forma, observou as regras de distribuição do ônus da prova a que aludem a CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, haja vista ser ônus da reclamante a comprovação do fato constitutivo do seu direito. A ausência de impugnação específica do reclamado da nota fiscal juntada aos autos não acarreta a inversão do ônus da prova nem a presunção de que se refere a gastos da autora com a compra de medicamentos, motivo pelo qual é indevido o pagamento de indenização por dano material decorrente de despesas com medicamentos. Ilesos o CPC/1973, art. 302, CPC/1973, art. 373 e CPC/1973, art. 375 e CLT, art. 818. ... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Competência da Justiça Estadual Comum. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para aprecia-la é da Justiça comum estadual. Matéria diversa da decidida pelo precedente do STF invocado pela agravante.... ()
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24 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Indenização. Dano material. Prescrição. Ler/Dort e seqüelas. Súmula 278/STJ. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXVII e XXIX.
«O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Aplica-se o mesmo princípio. A reclamante teve ciência da incapacidade quando ajuizou a ação.... ()
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25 - TST Seguridade social. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional (ler/dort). Concessão de aposentadoria por invalidez. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão. Cessação do benefício previdenciário. Actio nata. Ciência inequívoca da lesão na vigência do novo Código Civil e após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A jurisprudência trabalhista, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente/doença de trabalho, tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/TST do STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como a LER/DORT, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; e 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaca-se que a SDI-I deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos E-RR- 92300-39.2007.5.20.0006, ocorrido na sessão do dia 12/9/2013, por meio de acórdão lavrado pelo Ministro João Oreste Dalazen, decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - LER/DORT - , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR - 92300-39.2007.5.20.0006, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício previdenciário. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do auxílio-doença. Na hipótese dos autos, a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 12/8/2008, após a entrada em vigor do novo Código Civil (11/1/2003) e após o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as questões de natureza indenizatória promovido pela Emenda Constitucional 45 (31/12/2004). Incide, pois, a prescrição trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Convém ressaltar que, considerando o marco inicial da prescrição a data da concessão da aposentadoria por invalidez em 12/8/2008, não subsiste prescrição bienal ou quinquenal trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto a demanda foi proposta em 22/7/2010. ... ()
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26 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade. Acidente de trabalho. Moléstia profissional ou do trabalho. Nexo de causalidade. Hipótese em que a comprovação da tendinite por LER não chegou a ser ratificada na perícia médica efetuada pelo INSS antes do despedimento e a parte não se interessou pela perícia. Estabilidade indeferida. Lei 8.213/91, art. 118.
«É certo que o conceito de acidente de trabalho, no contexto da Lei 8.213/91, não se resume àquele exclusivamente limitado ao acidente de trabalho em sentido estrito, pois legalmente abrange também as doenças profissional e do trabalho, que não exigem a imprescindibilidade radical da percepção do auxílio-doença acidentário. No entanto, é necessário que, em qualquer hipótese, fique estabelecido o nexo de causalidade com função determinante da moléstia presuntivamente causadora da diminuição ou perda da capacidade de trabalho.... ()
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27 - TST Indenização por dano moral e material. Acidente de trabalho. Ler/dort. Culpa presumida (violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818, da CLT e 333, I, do CPC/1973).
«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho, «seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor foi acometido por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()
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28 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Dano material. Verba deferida equivalente a 60 vezes o último salário. CCB/2002, art. 186.
«... Quanto aos danos materiais, tem-se como plenamente comprovados os prejuízos causados à reclamante pela reclamada, por atitude totalmente irresponsável desta, que obstou-lhe a continuidade de sua carreira profissional, privando-a de prover com tranqüilidade o seu sustento e de seus familiares, pelo menos até eventual pronunciamento judicial definitivo em seu favor. Nesse sentido, é razoável o pedido de danos formulado na inicial. Considerando-se no entanto, a necessidade de fixação de valor determinado a título de reparação do dano material, arbitra-se o mesmo pelo período médio de cinco anos de tramitação dos processos trabalhistas até o seu resultado final. Neste sentido, deverá a reclamada pagar à reclamante indenização por prejuízos materiais em valor equivalente a 60 (sessenta) vezes o último salário da reclamante (R$ 36.112,20), que reputa-se justa e razoável, com atualização monetária a partir da despedida e juros de mora a partir da propositura da ação. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Danos morais. Doença ocupacional. Dort/ler marco inicial da contagem do prazo prescricional. Cessação do auxílio-doença. Retorno do empregado ao trabalho. Cessação do auxílio. Doença. Retorno do empregado ao trabalho. Ciência inequívoca da lesão antes da promulgação da emenda constitucional 45, de 8/12/2004. Prazo prescricional civilista, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V.
«A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de moléstia profissional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Nos casos em que a doença ocupacional culminou por acarretar a aposentadoria por invalidez do trabalhador, a SDI-I já vem decidindo, reiteradamente, que o prazo prescricional começa a fluir da data da concessão do benefício, pois, como já mencionado, é nesse momento que se consolida a lesão, e o empregado tem a certeza de sua incapacidade para o trabalho (E-ED-RR-210200-43.2006.5.18.0003, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 16/8/2013; ERR-16500-03-2007-5-13-0005, Relator Ministro Augusto César de Carvalho, DEJT 2/3/2012; EEDRR-52341-40-2006- 5-18-0010, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, DEJT 23/9/2011; ERR-29400-70-2006-5-04-0662, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 19/11/2010). No caso dos autos, todavia, não consta informação acerca da data da aposentadoria por invalidez invocada pelo reclamante. Na verdade, conforme informado pelo autor em minua de embargos de declaração, interpostos contra o acórdão regional, a aposentadoria do autor se deu se deu por tempo de contribuição. Com efeito, com base na premissa de que a aposentadoria do autor se deu por tempo de contribuição, e não por invalidez, inviável a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória, a partir do referido momento. Na hipótese em que o reclamante não foi aposentado por invalidez, mas foi considerado apto para o retorno ao trabalho, como é o caso dos autos, a SDI-I deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, ocorrido na sessão do dia 12/9/2013, por meio de acórdão lavrado pelo Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - LER/DORT - , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho. Desse modo, na decisão regional, segundo a qual a data da aposentadoria por tempo de contribuição não corresponde ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional, não houve afronta ao CCB/2002, art. 189, Código Civil. ... ()
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30 - TRT12 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Garantia de emprego. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Tendinite. Prova. Necessidade de conclusão médica. Auxílio-acidente não concedido. Reintegração ou indenização. Pedido improcedente. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 8.906/94, art.
«A incidência da regra legal sustentadora da garantia de emprego acidentária pressupõe demonstração fática cabal da ocorrência das hipóteses legais tipificadas. Não basta a alegação de ser a postulante portadora de tendinite, classificada como LER (lesão por esforço repetitivo), hoje denominada DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho). É imprescindível a conclusão médica (laudo ou declaração) apta a comprovar o suporte fático indispensável à aquisição da estabilidade postulada.... ()
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31 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Nexo de concausalidade. Indenização devida.
«Segundo a doutrina pátria, para que surja o dever de indenizar, impõe-se a concorrência de três requisitos: a conduta ilícita (dano), a culpa pela sua ocorrência e o nexo de causalidade entre o fato danoso e o prejuízo daí advindo. ... ()
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32 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - LER
(males da coluna lombar) - Comprovação pericial da lesão, da concausa e da incapacidade laborativa do segurado, com a necessidade de reabilitação profissional - Auxílio-doença acidentário devido até a conclusão do programa de reabilitação profissional - Recurso provido em parte... ()
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33 - TRT12 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Contratura dos músculos trapézio e rombóide, mais acentuada do lado direito, e de pequena tendinite de nervo radial direito. Nulidade de rescisão contratual não reconhecida. Garantia de emprego. Pedido indeferido. Lei 8.213/91, arts. 20, II e § 2º, 22, § 2º e 118.
«A garantia de emprego decorre da configuração de doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II e § 2º), somente atestada pelo órgão previdenciário oficial - INSS, que averiguará o nexo causal entre o acidente e o trabalho exercido, do gozo do auxílio-doença na forma preconizada no art. 118 da mesma Lei e da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (art. 22, § 2º, da Lei supracitada). ... Realizada perícia médica, concluiu o experto que, embora portadora de contratura dos músculos trapézio e rombóide, mais acentuada do lado direito, e de pequena tendinite de nervo radial direito, tal patologia pode estar relacionada à fratura de punho sofrida em sua vida profissional pregressa (fl. 198), relatada pela própria autora. ... (Juíza... ()
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34 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - LER
(lombociatalgia, tendinopatia do ombro esquerdo e epicondilite no cotovelo direito) - Comprovação pericial da lesão, do nexo causal e da incapacidade laborativa do segurado, com a necessidade de reabilitação profissional - Auxílio-doença acidentário devido até a conclusão do programa de reabilitação profissional - Recurso parcialmente provido... ()
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35 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobertura. Exclusão. Incapacidade parcial decorrente de doença (LER) passível de tratamento. Risco não assumido pela seguradora no contrato, que prevê a obrigação de pagar indenização apenas na hipótese de invalidez total e permanente por doença. Distinção entre doença profissional, doença natural e acidente do trabalho. Ação de cobrança julgada improcedente. Recurso improvido.
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36 - TRT4 Doença profissional. Concausa. Indenização.
«[...] As atividades laborais que pressupõem a realização de movimentos repetitivos ou esforço físico dos membros superiores podem constituir concausa do surgimento ou agravamento de doenças que, embora não sejam caracterizadas como profissionais, adquirem cunho ocupacional em tais circunstâncias. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 21, I. Apelo provido em parte. [...]... ()
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37 - STJ agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito civil e do consumidor. Seguro de pessoa. Apólice coletiva. Segurada diagnosticado com ler/dort. Indenização pela cláusula de acidente pessoal (ipa). Descabimento. Validade da cláusula de exclusão das doenças profissionais. Improcedência do pedido indenizatório. Reexame de provas. Inocorrência.
1 - Controvérsia acerca da cobertura do evento invalidez na hipótese em que o segurado é acometido de doença de origem profissional. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO ACIDENTÁRIO. LER.
Lesões no ombro direito. Profissão: Operador de máquinas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Laudo pericial elaborado por profissional formado em medicina, que possui os conhecimentos técnicos para cumprimento do encargo. Trabalho técnico bem fundamentado. Inexistência de incapacidade laboral temporária ou permanente após a cessação do auxílio-doença acidentário. Sentença que julga a ação improcedente mantida. APELO IMPROVIDO... ()
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39 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade provisória. Doença profissional. Garantia de emprego que independe do afastamento previdenciário por mais de 15 dias. Lei 8.213/91, art. 118. Lei 8.213/91, art. 20.
«O portador de doença profissional tem assegurado o direito à garantia no emprego, independentemente de afastamento previdenciário. O fato de o empregado não ter sido afastado do trabalho, por mais de 15 (quinze) dias, não obsta o reconhecimento da estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. O afastamento previdenciário mencionado na norma legal refere-se, necessariamente, ao acidente do trabalho. As doenças profissionais, que se equiparam ao acidente do trabalho, por força do disposto no art. 20 da citada lei, não estão subordinadas à mesma exigência legal, uma vez que a doença profissional, de ação lenta e insidiosa, não se instala mediante um acontecimento único e isolado. Constatado o nexo causal da doença profissional com as atividades laborativas desempenhadas junto ao empregador, por competente prova pericial, faz jus o empregado à estabilidade no emprego prevista na legislação analisada.... ()
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40 - TST Prescrição. Marco inicial. Dano moral e material. Indenização. Doença ocupacional. Ler/dort. Ciência inequívoca da lesão. Revogação do auxílio-doença previdenciário. Empregado reabilitado. Retorno ao trabalho
«1. As doenças ocupacionais relacionadas às. Lesões por Esforço Repetitivo- e aos. Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. -. LER/DORT- constituem típica síndrome associada ao trabalho, de acometimento progressivo da saúde do empregado, o que, por essa razão, dificulta a identificação do momento em que se dá a ciência inequívoca da lesão ensejadora de danos moral e material, em sua completa extensão. ... ()
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41 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença profissional. Lesão por Esforço Repetitivo - LER. Abalo psicológico. Verba deferida equivalente a 30 vezes o último salário. Declaração Universal dos Direitos Humanos/48, art. XII. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1, III e IV, 3º, IV e 5º, V e X.
«... No que se refere ao dano moral, o abalo psicológico da autora restou evidenciado pelo conjunto da provas dos autos, conforme já fundamentado, e diante das conseqüências gravíssimas à honra e à dignidade da reclamante, que como ser humano, é digno de respeito. Privada, ainda, de sua liberdade profissional e com o futuro comprometido, face aos ilícitos da empresa-reclamada, e diante da expressa previsão constitucional, arts. 1º, III e IV, 3º IV, 5º V e X, art. XII da Declaração Universal dos Direitos do Humanos de 10/12/48, e arts. 159 e 186, respectivamente dos Códigos Civis de 1916 e 2002, e mais especificamente, as condições das partes, especialmente a condição social da autora que aposentou-se por invalidez aos 46 anos de idade, e o porte econômico da demandada, empresa pública federal da administração indireta, que deve incansavelmente zelar pelo respeito as garantias fundamentais do cidadão, arbitra-se a reparação a título de dano moral em valor equivalente a 30 (trinta) vezes o último salário da reclamante (R$ 18.056,10), com atualização monetária a partir da despedida e juros de mora a partir da propositura da ação, que também reputa-se justa e razoável. A reparação, no presente caso, assume um misto de compensação e pena, compensando assim a reclamante com suas lesões, mas sobretudo que referida reparação pecuniária sirva de desestímulo da repetição dessa conduta por parte do empregador. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()
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42 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Lei 8.112/1990, art. 186. Moléstia profissional incapacitante reconhecida pelas instâncias ordinárias. Acórdão recorrido não destoa do julgamento definitivo proferido pela suprema corte no re 656.860/MT. O art. 186, § 1o. Elenca, tão somente, as doenças graves, incuráveis ou contagiosas. Não trazendo a relação de qualquer doença profissional. Embargos de declaração da união rejeitados.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 656.860/MT, à luz do que dispõe o art. 40, § 1o. I, da CF/88, firmou entendimento de que a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, será devida aos Servidores Públicos quando a invalidez for decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, a ser prevista em lei, cujo rol tem natureza taxativa. ... ()
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43 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença profissional não constatada. Indevida indenização por dano moral.
«A indenização por danos morais decorrentes de doença profissional pressupõe a coexistência dos seguintes elementos: a existência do efetivo dano, o nexo causal entre o dano e a relação jurídica oriunda do vínculo empregatício e a culpa do empregador na ocorrência do sinistro. Desta maneira, comprovado no feito que não há nexo entre a condição patológica do autor e o trabalho desempenhado para a reclamada, indevida a indenização vindicada. Assinala-se que mesmo que a perícia médica do INSS reconheça o nexo de causalidade entre as doenças sofridas pelo trabalhador e as suas atividades laborais, gerando presunção favorável à tese do recorrente, pode ser a mesma afastada, como de fato o foi, pela perícia médica elaborada por perito de confiança do juízo.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Danos materiais e morais. Doença profissional. Lombalgia. Sintomas. Agravamento. Concausa. Caracterização.
«1. Conforme o Lei 8.213/1991, art. 21, I, para o reconhecimento das doenças equiparadas a acidente do trabalho consideram-se todas as circunstâncias que contribuíram para seu surgimento ou agravamento. ... ()
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45 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Redução parcial da capacidade laboral. Indenização por dano material/PEnsionamento.
«O Regional, no acórdão ora recorrido, deferiu a indenização por dano material no percentual de 100%, entendeu que somente houve prejuízo material para a Reclamante no momento em que foi dispensada, em 13/8/1997, pois até essa data laborava normalmente, até a sua reintegração, determinada pelo TST, em 11/6/2008. Determinou, ainda, o pensionamento no percentual de 50% após o desligamento da Reclamante da empresa. Ressalte-se que a título de dano material, em decorrência da doença profissional, a Reclamante pediu, em sua inicial, pensão alimentícia vitalícia no valor mensal correspondente a 100% de sua remuneração desde a data do acidente. Não há pedido específico de indenização dos prejuízos decorrentes do período em que ficou sem trabalhar em virtude da despedida ilícita, no período de 13/8/1997 a 11/6/2008. Por outro lado, infere-se, ainda, dos autos que a Reclamante não fez qualquer prova das despesas com tratamento médico ou qualquer outro prejuízo. Ressalta-se, ainda, o fato de que a decisão que reconheceu a existência de nexo causal entre a doença da Reclamante e a atividade laboral por ela desenvolvida, que transitou em julgado em 9/10/2007, determinou efeitos pretéritos, reconhecendo como fim da convalescença a data de 31/1/2003, e, por consequência, o pagamento de auxílio acidente a partir de 1.º/2/2003. Assim, de acordo com a jurisprudência desta Corte, e tendo em vista que não houve pedido específico de indenização pelo período em que esteve afastada da empresa em decorrência da despedida ilícita, e levando, ainda, em consideração, a decisão transitada em julgado na Justiça Federal, entende-se devida a indenização por dano material, na forma de pensionamento vitalício, a partir da data fixada como marco inicial para pagamento do auxílio-acidentário, como sendo o fim da convalescença, qual seja, 1.º/2/2003, no percentual único de 50% por cento, observada, ainda, a prescrição quinquenal decretada.... ()
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46 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. «Lesão por esforço repetitivo - LER. Dano moral fixado em 100 SM. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«Para a indenização por dano moral motivada por doença profissional, bastante a prova do fato, do qual decorre, no caso, a óbvia repercussão psicológica sobre a trabalhadora que se vê atingida e frustrada em face da sua incapacidade para continuar exercendo a atividade laboral para a qual se preparou e concretamente desempenhava, integrada à classe produtiva de seu país. O valor do ressarcimento deve ser fixado em patamar razoável, a fim de evitar enriquecimento sem causa.... ()
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47 - TRF1 Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez proporcional ao tempo de serviço. Conversão para aposentadoria integral. Tenossinovite. Moléstia profissional. Lei 8.112/90, art. 186, I.
«A tenossinovite dos flexores da mão direita, que acarretou a incapacidade total e permanente da autora para o desempenho das suas atividades profissionais, é considerada doença profissional, consubstanciando a hipótese prevista no Lei 8.112/1990, art. 186, I, que assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais.... ()
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48 - TST Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Ler/dort. Bancário. Demonstração da culpa do reclamado e de nexo de causalidade.
«Registrou o Tribunal a quo que a reclamante estava incapacitada para o trabalho e que a incapacidade estava relacionada com o trabalho. Destacou que a culpa do empregador decorreu da ausência do cumprimento do dever legal de promover o trabalho da forma mais saudável possível, máxime nos segmentos cujas atividades apresentam risco efetivo. No caso, a culpa do reclamado decorreu da sua negligência. Ademais, a legislação vigente tende a agasalhar a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de acidente de trabalho. No caso dos autos, verifica-se que a atividade profissional desempenhada pela reclamante de caixa bancária apresenta risco acentuado, pois tem chances maiores e reais do aparecimento de patologias relacionadas a Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), conforme se tem constatado da frequência da incidência dessas doenças entre os bancários. A LER/DORT apresenta-se como síndrome clínica, caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não por alterações objetivas e que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou nos membros superiores em decorrência do trabalho, resultante de fatores de risco como o uso de força excessiva com as mãos, repetitividade de um mesmo padrão de movimentos, posições desconfortáveis no trabalho, compressão mecânica das delicadas estruturas dos membros superiores, tensão excessiva, desprazer e postura estática. Dessa forma, na atividade desenvolvida pela reclamante existe o risco específico e acentuado do tipo ergonômico, pois as medidas preventivas adotadas pelos bancos aliada à notória ineficácia dessas em reduzir o risco ocupacional da atividade desempenhada pelos bancários, constitui fator que evidencia o risco da atividade para a saúde de seus empregados, pois causa um ônus maior a estes do que aos trabalhadores em geral, reforçando a propensão desta atividade ao aparecimento das doenças relativas a LER/DORT. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente do trabalho. Lesão por esforço repetitivo. Ler. Reexame de prova. Descabimento. Súmula STJ/7.
I - Interpretando as provas carreadas ao processo, inclusive, pericial, concluiu o Tribunal de origem que o banco empregador não teve responsabilidade pelo quadro de lesão por esforço repetitivo - LER supostamente desenvolvido pela autora, doença profissional que poderia ensejar o pagamento de indenização por danos materiais e morais.... ()