1 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição para o pis. Compensação. Alegação de violação a coisa julgada. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Alegação de violação ao princípio da legalidade. Sem prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de normatividade suficiente. Súmula 284/STF. Recurso não provido.
1 - A Corte de origem consignou, ao decidir a controvérsia (fls. 1.073-1.081, grifei): « A parte autora tem como objeto social o exercício das atividades de promoção, comercialização, venda e distribuição de produtos de fumos e derivados. Estava submetida à Resolução 314/1974, do Banco Central do Brasil, cujo fundamento de validade é o Lei Complementar 7/1970, art. 3º, § 5º, e ao Regulamento do PIS/PASEP, aprovado pela Portaria MF 142/1982. (...) Resolução 314/1974 somente foi revogada pela Resolução 2.927, de17/1/2002. Ou seja, a empresa autora não recolhia a contribuição para o PIS com base na semestralidade de que trata o Lei Complementar 7/1970, art. 6º e não estava sujeita à alíquota de 0,75% sobre o faturamento. Recolhia a contribuição de uma só vez, sobre 138,160% do preço de venda no varejo, nos mesmos moldes e prazos adotados para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) pelos Estados. Sobreveio o Decreto-lei 2.445/1988, que, no art. 8º, assim dispôs: (...) O Decreto-lei 2.449/1988 alterou o Decreto-lei 2.445/1988, art. 8º, que passou a ter a seguinte redação: (...) A autora impetrou, em 1988, o mandado de segurança 1066471-5, visando no reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88. Formulou os seguintes pedidos naquele mandado de segurança: (...). Pois bem, vencida nas instâncias ordinárias, obteve êxito com o julgamento do Recurso Extraordinário 193.781, em 23/04/1996. Em momento algum o STF examinou a peculiaridade de ser a autora fabricante de cigarros e recolher a contribuição para o PIS na forma acima explicitada. Apreciou, apenas, a questão da inconstitucionalidade formal dos Decretos-Leis s2.445/88 e 2.449/88. (...). Torno a repetir, no julgamento do Recurso Documento eletrônico VDA42102516 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/06/2024 16:37:35Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 87c1ea3e-15a9-425c-8eea-bfb2716e2fbe Extraordinário 193.781, em 23/04/1996, o STF não examinou a peculiaridade de ser a autora fabricante de cigarros e recolher a contribuição para o PIS na forma acima explicitada, apreciando apenas a questão da inconstitucionalidade formal dos Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88. Em momento algum assentou que não se poderia dar tratamento diferenciado à autora por ser ela fabricante de cigarros, e que teria direito ao recolhimento da contribuição para o PIS sobre o faturamento. (...). Cumpre referir que os créditos discutidos nesta demanda não são os mesmos que foram objeto do mandado de segurança 2000.61.00.0158046, apreciado pelo TRF da3ª Região. Isso é dito pela própria autora na manifestação de inconformidade que apresentou no âmbito administrativo (Evento 1 - OUT 29 - autos originários)".... ()
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2 - STJ Recurso especial da fazenda nacional. Tributário. IPI. Crédito presumido. Receita de exportação. Vendas não tributadas. Exclusão para efeitos de cálculo. Legalidade. Precedentes. Instrução normativa srf 23/97. Condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo pis e pela Cofins. Exorbitância dos limites impostos pela Lei ordinária. Matéria decidida na sistemática do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. Correção monetária. Incidência. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco. Não caracterização de crédito escritural. Taxa selic. Aplicação.
1 - A exclusão das vendas não tributadas do cálculo da receita de exportação é devida, conforme o disposto no art. 17, § 1º, da IN SRF 313/2003, pois «a própria lei admitiu que o conceito de receita de exportação (componente da base de cálculo do benefício fiscal) ficaria submetido a normatização inferior, podendo, inclusive, ser restringido ou ampliado, conforme a teleologia do benefício e razões de política fiscal (REsp 982.020/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3.2.2011, DJe 14.2.2011). ... ()
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3 - STJ Recurso especia repetitivo. Tema 432/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Seguridade social. Crédito presumido para ressarcimento do valor do Pis/Pasep e da Cofins. Exportação. Empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais. Instrução Normativa SRF 23/1997. Condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo Pis e pela Cofins. Exorbitância dos limites impostos pela lei ordinária. Súmula vinculante 10/STF. Observância. Instrução normativa (ato normativo secundário). Correção monetária. Incidência. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco. Não caracterização de crédito escritural. Taxa Selic. Aplicação. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Precedentes do STJ. Súmula 494/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.363/1996, art. 1º e Lei 9.363/1996, art. 6º. Lei Complementar 7/1970. Lei Complementar 8/1970. Lei Complementar 70/1991. Lei 8.023/1990. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 432/STJ - Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/1996.
Tese jurídica firmada: - O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Anotações Nugep: - É ilegal a regra prevista na Instrução Normativa 23/1997 da Secretaria da Receita Federal (art. 2º, § 2º) que restringiu o direito à dedução do crédito presumido do IPI (instituído pela Lei 9.363/1996) às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 494/STJ. ... ()