1 - STJ Sistema Financeiro Nacional. Responsabilidade civil. Banco. Prejuízo a investidores. Grupo Coroa-Brastel. Ação de indenização. Carência.
«Enquanto não concluído o processo de liquidação extrajudicial, não há falar em prejuízo de investidores. Por isso, são estes carecedores de ação contra o Banco Central para haver indenização, fundada na falha de fiscalização dos agentes do réu, por falta de interesse de agir.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Mercado de capitais. Prejuízos causados pelo Grupo Coroa/Brastel. Leis 4.595/64 e 6.024/74. CF/88, art. 37, § 6º.
«Afastada a teorização do extremado «risco integral ou do «risco administrativo, não é possível amoldar-se a obrigação de indenizar, se a lesividade teria ocorrido por «omissão, que pode condicionar sua ocorrência, mas não a causou. Não se deve flagelar a Administração Pública com os reclamados danos patrimoniais sofridos por investidores atraídos ao mercado financeiro por altas taxas de juros e expectativa de avultados lucros sobre o capital investido, por si, sinalização dos vigorosos riscos que rodeiam essas operações. No caso, se reconhecido o direito à socialização dos prejuízos, corresponderia judicialmente assegurar lucros ao capital, eliminando-se o risco nas aplicações especulativas. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Mercado de capitais. Prejuízos causados pelo Grupo Coroa-Brastel. Investidor que aceita riscos excessivos atraídos por altas taxas de juros. Improcedência do pedido indenizatório. Lei 4.595/65. Lei 6.024/74. CF/88, art. 37, § 6º.
«Não se deve flagelar a Administração Pública com reclamados danos patrimoniais sofridos por investidores atraídos ao mercado financeiro por altas taxas dos juros e expectativa de avultados lucros sobre o capital investido, por si, sinalização dos vigorosos riscos que rodeam essas operações. Se reconhecido o direito à socialização dos prejuízos, seria judicialmente assegurar lucros ao capital eliminando-se o risco nas aplicações especulativas.... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Responsabilidade civil do estado. Grupo coroa brastel. Decadência. Ausência de prequestionamento. Exaurimento de todos os recursos. Desnecessidade. Divergência jurisprudencial. Não demonstração.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2 - STJ) ... ()
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5 - STJ Agravo regimental na petição no recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Inépcia. CPP, art. 41. Requisitos atendidos. Conduta delituosa descrita de forma objetiva e suficiente. Falta de justa causa. Inocorrência. Indícios mínimos de autoria e materialidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento daa ção penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a tipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinçãod a punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. A denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual faz a devida qualificação dos acusados, descreve de forma objetiva e suficiente a conduta delituosa perpetrada pelos supostos agentes, que, em tese, configuram crimes (associaram-se em quadrilha, supostamente desde o ano de 2008, de forma estável e estruturada, com o fim de fraudarl icitações, superfaturar os valores devidos e apropriarem-se doe xcedente operacional arrecadado, ocultando e dissimulando a natureza, origem, localização, disposição e movimentação dos valores provenientes da prática dos crimes anteriores, sendo que a prática desses delitos ocorria por meio de um grupo organizado, caracterizado pela divisão de tarefas, cujo objetivo principal era o desvio e apropriação de recursos públicos através das OSCIPs Instituto Confiancce (CNPJ 07.317.015/0001-27) (Confiancce) e Instituto Brasil Melhor (CNPJ 08.791.429/0001-56) (IBM), e pela empresa Med-Call Sul Serviços Médicos Ltda (CNPJ 10.572.763/0001-60) (Med-Call)), assim comoa s circunstâncias do seu cometimento, demostrando indícios suficientes de autoria, prova da materialidade e a existência de nexo causal. Tampouco se verificou haver imputações genéricas, em conformidade com o comando pertinente do Estatuto Processual Penal, de modo a permitir o exercício da ampla defesa. Consoante orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça - STJ, presentes indícios mínimos de autoria e materialidade, a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, somente deverá ser debatida durante a instrução processual, pelo Juízo competente para o julgamento da causa, sendo inadmissível seu debate na via eleita, ante a necessária incursão probatória, assim como por prevalecer na fase de oferecimento da denúncia o princípio do in dubio pro societate. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Administrativo. Responsabilidade civil do Bacen. Liquidação extrajudicial de instituição financeira e ulterior decretação de falência. Prejuízos causados a investidor. Alegada omissão da autarquia federal na fiscalização. Recurso desprovido.
«1. Não viola os arts. 131, 458 e 535 do CPC/1973, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. ... ()
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7 - STJ Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as ações afirmativas. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«... 5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ... ()
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8 - STJ Incidente de deslocamento de competência. Homicídio inserido em contexto de grupos de extermínio. Grave violação de direitos humanos. Configuração. Descumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional. Estado-membro. Ausência de condições de apurar violações e responsabilizar o(s) culpado(s). Excepcionalidade demonstrada. Deslocamento de competência que se mostra devido.
«1. A Emenda Constitucional 45, de 31/12/2004, relativa à reforma do Poder Judiciário, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de deslocamento da competência originária para a investigação, o processamento e o julgamento dos crimes praticados com grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. ... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA ATENTO BRASIL S/A. ENQUADRAMENTO SINDICAL Delimitação do acórdão recorrido: «Infere-se que a empregadora exerce preponderantemente a atividade de serviços de teleatendimento (ID 05e094e), para a qual foi contratada a reclamante, não custando destacar que na própria ficha de emprego apresentada pela recorrente (ID 05e094e), a função da autora está identificada, pelo Código Brasileiro de Ocupações, como sendo «operador de telemarketing ativo e receptivo". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito consigna: « Dessa forma, instalados os tanques em desacordo com a NR 20, incide, na hipótese, a OJ 385 do C. TST: 385 . Adicional de periculosidade. Devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. (DeJT09/06/2010).É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício(construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Assim, afasto as conclusões periciais para reconhecer que o reclamante trabalhava em condições periculosas, nos termos da OJ 385 da SBDI-1 do C. TST, sendo devido, portanto, o adicional de periculosidade calculado sobre o salário base, no termos do CLT, art. 193, § 1º, e da Súmula 191 do C. TST, e reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%. A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem, mediante os quais se registram fundamento processual apto a autorizar a incidência do item 20.17.2 da NR 20 e as premissas delineadas no laudo pericial quanto ao quantitativo de armazenamento dos tanques: A avaliação pericial negou o enquadramento pretendido, pois constatou que as condições de armazenamento do combustível atendem todas as exigências legais (ID 05b021b - Pág. 10): «...No prédio da primeira reclamada o grupo gerador está localizado no subsolo, em recinto fechado, o sistema é alimentado por 3 tanques de 250 litros cada, todos não enterrados . Além destes tanques, o sistema também é alimentado por um tanque de 20000 litros interno ao prédio e enterrado . Os tanques estão instalados em área destinada ao fim, são metálicos, separados das unidades geradoras, com instalações a prova de explosão, providos de sistema de porta corta fogo, com armazenamento inferior a 3000 litros, bacia de contenção e respiros, portanto atendem ao disposto no item 20.17.2.1 da NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.... Ocorre que, nos termos do item 20.17.2 da NR 20, in verbis: Excetuam-se da aplicação do item 20.17.1 os tanques de superfície que armazenem óleo diesel destinados à alimentação de motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água para combate a incêndios, nos casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. No caso dos autos, a impossibilidade de que os tanques fossem enterrados ou instalados fora da projeção vertical do edifício, sequer suscitada em defesa ou em contrarrazões, não restou demonstrada . Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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10 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Hermenêutica. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Absolvição. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XI e LVI. CPP, art. 245, § 7º. Lei 11.343/2006, art. 53, II. Lei 12.850/2013, art. 8º.
1. A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que «a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial». ... ()