1 - TJSP Agravo de instrumento - Procedimento de tutela cautelar antecedente c/ pedido liminar - Decisão recorrida que deferiu parcialmente o «pedido de tutela de urgência para determinar a imediata SUSPENSÃO dos efeitos da alteração do contrato social da sociedade «Lago di Como, copiada às fls. 184/198, que teria afastado a Parte Autora da administração da sociedade com a administração isolada pela Parte Ré - Inconformismo do autor no tocante ao indeferimento do pedido de nomeação de um administrador judicial para as sociedades Lago Di Como Incorporações Imobiliárias SPE Ltda. Jade Moutain Incorporações Imobiliárias SPE Ltda. e Casmar Marketplace Ltda. com a consequente ordem de «bloqueio das contas correntes no Banco Santander S/A e Banco Bradesco S/A nos acima referidos CNPJs, tornando-as indisponíveis às partes e mediante movimentação exclusiva do administrador judicial nomeado - Ausência dos requisitos cumulativos do CPC, art. 300 - Tutela de urgência que se mostra precipitada nesta fase embrionária do processo - Prática de condutas supostamente erráticas perpetradas pela ré que não prescinde de regular dilação probatória, instaurada e desenvolvida conforme o devido processo legal na origem - Ruptura da confiança havida entre as partes que não justifica, ao menos por ora, a mitigação do princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário em disputas societárias - Intenso e acirrado grau de animosidade aliado às acusações recíprocas que, contudo, pode inviabilizar a manutenção do exercício da administração da sociedade por qualquer dos sócios, a obrigar, a persistir essa situação, a nomeação de um administrador judicial, de modo a preservar a manutenção da atividade empresária - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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2 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()
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3 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()