1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação de sobrepartilha de bens - Inventário extrajudicial promovido pelos autores com relação à herança de seus genitores - Genitores herdeiros de filha pré-morta - Sentença homologatória de partilha consensual, proferida na ação de inventário, após o término do inventário extrajudicial - Distribuição da sobrepartilha pelos herdeiros por dependência ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sumaré-SP, condutor do processo de inventário da filha pré-morta - Determinação de redistribuição livre - Processo redistribuído ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré - Conflito de competência negativo suscitado com fundamento em prevenção do Juízo do inventário dos bens deixados pela filha - Descabimento - Sobrepartilha que deve ocorrer nos autos do inventário dos autores da herança, conforme o CPC, art. 670 - Inexistência de identidade entre os beneficiários e ausência de coincidência entre os autores da herança - Demandas sem relação de acessoriedade, pois a ação de sobrepartilha refere-se a bens que, deixados pelos genitores dos autores, foram inventariados extrajudicialmente, enquanto o inventário da filha pré-morta já foi concluído, com a partilha de bens homologada por sentença transitada em julgado - Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, suscitado... ()
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2 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()