1 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Regularização fundiária. Comunidades quilombolas. Não configurada a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento eminentemente constitucional. Incompetência do STJ.
1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Reintegração de posse entre particulares. Imóvel integrante de área quilombola. Licença de ocupação expedida pelo incra. Legitimidade do título de propriedade. Levantamento da cadeia dominial. Interesse da União.
I - Na origem, trata-se de ação proposta perante o Juízo estadual, estabelecida entre particulares, envolvendo reintegração de posse de imóvel que faz parte da comunidade quilombola denominada Retiro Ariri, conforme lista da Coordenação das Comunidades Quilombolas do Amapá - CONAQ/AP. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Remanescente de comunidade quilombola. Demarcação. Legitimidade passiva da União. Impugnação. Ausência. Separação de poderes. Matéria constitucional. Astreintes. Revisão. Matéria fática. Instância ordinária. Adequação.
1 - No que importa à questão da legitimidade passiva, a União defende que não poderia figurar na demanda por meio de uma longa digressão sobre a criação do INCRA e da Fundação Cultural Palmares, instituições responsáveis pela delimitação, demarcação e titulação das terras de remanescentes de quilombolas, sendo certo que, no caso, não foram impugnados os fundamentos do acórdão sobre essa matéria, no sentido de que o procedimento de regularização «envolve a atuação conjunta de órgãos da Administração Direta, como a Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial da Presidência da República e o Ministério da Cultura, ademais do «nítido componente político- ideológico das demandas dessa natureza, ensejando, assim, a incidência da Súmula 283/STF, de modo que o recurso especial não pode ser conhecido no ponto. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Danos ambientais. Alegada violação aos arts. 3º do CPC/73, 3º, IV, da Lei 6.938/1981 e 5º, III, b e d, da Lei Complementar 75/93. Legitimidade passiva do der/SE e legitimidade do Ministério Público para postular ressarcimento de danos decorrentes de extração irregular de areia. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. CPC/73, art. 460. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. Violação do CPC/1973, Decreto 4.887/2003, art. 2º, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 3º e 267, VI. Arts. 3º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto 4.887/2003. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva. Reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Argenor Silvares e Minimorzina Silvares contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra com o objetivo de invalidar o Processo Administrativo 543400042/20005-31. Alegaram, em síntese, que o procedimento administrativo em questão, o qual objetiva a regularização da área Quilombola de São Jorge, situada no Estado do Espírito Santo, estava eivado de nulidades. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Conflito positivo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Comunidade remanescente do quilombo do cambury já devidamente cadastrada e identificada pelo instituto nacional de colonização e reforma agrária (incra) por meio de relatório de identificação e delimitação (rtid). Decisão expedida pelo Juízo Estadual de reintegração de posse que afeta um dos moradores da comunidade quilombola mencionada.
«1. A decisão deferitória da liminar proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Caraguatatuba/SP no bojo da ação civil pública evidencia que o INCRA emitiu parecer conclusivo sobre a legitimidade da comunidade para fins do ADCT/88, art. 68 (emissão de título em razão de propriedade definitiva), por meio de Relatório de Identificação e Delimitação (RTID), os quilombolas moradores da área foram devidamente identificados e cadastrados pelo INCRA em seu relatório, esse reconhecimento também se deu pela Fundação do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), que emitiu minucioso relatório histórico-antropológico (fls. 8-17). Em contrapartida, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Ubatuba/SP proferiu decisão determinando a reintegração dos autores da respectiva ação na posse de área ocupada por Genésio dos Santos, um dos moradores da área ocupada pela comunidade remanescente do quilombo do Cambury. ... ()
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7 - STJ Ação possessória. Ajuizamento por particulares contra particulares. Área ocupada por remanescentes de comunidades de quilombos. Discussão acerca da existência ou não de litisconsórcio passivo necessário envolvendo a União. Objeto dos autos que extrapola questões meramente administrativas (a cargo da Fundação Cultural Palmares), envolvendo também a defesa do poder normativo da União e a sua possível titularidade, total ou parcial, em relação ao imóvel que constitui o objeto da ação possessória. Interesse jurídico que fundamenta a obrigatoriedade de citação da União como litisconsorte passiva necessária. Restabelecimento da sentença de extinção do processo. Necessidade. Recurso especial provido, para este fim. CPC/1973, arts. 47, 267, IV e 920. Lei 7.668/1988, art. 1º.
«I - Enquanto o litisconsórcio unitário cinge-se à uniformidade do conteúdo do pronunciamento jurisdicional para as partes, o litisconsórcio necessário se dá quando a lei exige, obrigatoriamente, a presença de duas ou mais pessoas, titulares da mesma relação jurídica de direito material, no pólo ativo ou passivo do processo, sob pena de nulidade e conseqüente extinção do feito sem julgamento do mérito; ... ()