Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.5190.6945.3597

1 - STJ Processual civil e administrativo. Remanescente de comunidade quilombola. Demarcação. Legitimidade passiva da União. Impugnação. Ausência. Separação de poderes. Matéria constitucional. Astreintes. Revisão. Matéria fática. Instância ordinária. Adequação.

1 - No que importa à questão da legitimidade passiva, a União defende que não poderia figurar na demanda por meio de uma longa digressão sobre a criação do INCRA e da Fundação Cultural Palmares, instituições responsáveis pela delimitação, demarcação e titulação das terras de remanescentes de quilombolas, sendo certo que, no caso, não foram impugnados os fundamentos do acórdão sobre essa matéria, no sentido de que o procedimento de regularização «envolve a atuação conjunta de órgãos da Administração Direta, como a Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial da Presidência da República e o Ministério da Cultura, ademais do «nítido componente político- ideológico das demandas dessa natureza, ensejando, assim, a incidência da Súmula 283/STF, de modo que o recurso especial não pode ser conhecido no ponto. ... ()

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