1 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de mercadorias. Notebook danificado durante o transporte. Ônus da prova do autor. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.
«Não obstante a responsabilidade objetiva, bem como a inversão do ônus da prova permitida pela lei consumerista, incumbe ao autor, comprovar os fatos constitutivos do seu direito, na forma do CPC/1973, art. 333, I.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte de mercadorias. Notebook danificado durante o transporte. Verba fixada em R$ 7.000,00. Considerações da Desª Letícia Sardas sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... In casu, como brilhantemente salientou o julgador, às fls. 170, «... o autor experimentou, além de danos materiais, mais do que meros aborrecimentos, mas a angústia da impotência, de nada poderá fazer diante de profundo descaso para com de seu instrumento de trabalho. Sendo que, as avarias ocorridas em seu notebook atrapalharam a sua atividade profissional. O dano moral, na hipótese, é latente, sendo o quantum fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais) fiel aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como aos precedentes jurisprudenciais desta E. Corte Estadual, não merecendo qualquer alteração, para mais ou para menos. ... (Desª Letícia Sardas).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de mercadorias. Notebook danificado durante o transporte. Contrato de transporte. Regras legislativas vigentes. CCB/2002, arts. 730, 731 e 734.
«Com o advento da nova codificação civil brasileira, que entrou em vigor em janeiro de 2003, incluiu-se um capítulo dedicado exclusivamente ao contrato de transporte de pessoas e de coisas. É evidente e importante a inovação, uma vez que a codificação deu novo tratamento legal às regras relativas ao transporte de pessoas e de coisas que estavam dispostas em leis extravagantes. Nas DISPOSIÇÕES GERAIS — arts. 730 a 733 -, o novo Código Civil reservou uma seção para os preceitos comuns a todos os contratos de transporte. Em seguida, em seções próprias, estabeleceu as regras para o transporte de pessoas (arts. 734 a 742) e para o transporte de coisas (arts. 743 a 756). As novas normas codificadas, no entanto, não modificaram a totalidade do regramento jurídico dos transportes, restando claro, nas disposições gerais que, quando se tratar de transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, sem prejuízo do disposto neste Código, a prestação do serviço reger-se-á, em primeiro lugar, pelas normas regulamentares e pelo que foi estabelecido no ato administrativo (art. 731).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de mercadorias. Notebook danificado durante o transporte. Lucros cessantes. Verba fixada 3 parcelas de em R$ 3.000,00. Considerações da Desª Letícia Sardas sobre o tema. CCB/2002, art. 402.
«... Senão vejamos. No que tange aos lucros cessantes fixados em R$ 3.000,00 mensais, durante três meses, os mesmos encontram-se corretamente arbitrados, ao contrário do que alegam ambos os recorrentes. É que a única prova hábil a justificar tal prejuízo encontra-se acostada pelo autor às fls. 31, demonstrando que receberia R$9.000,00 (nove mil reais) em três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), não fosse o dano causado pela ré em seu instrumento de trabalho. Apesar das alegações do segundo apelante, os demais instrumentos de prova — documental e testemunhal — não são suficientes a caracterizar cabalmente os valores que o autor deixou de perceber, como detalhadamente explicitou a magistrada a quo. Ressalte-se, por oportuno, que o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) equivalente aos danos materiais, foram arbitrados na sentença a título de lucros cessantes e não de dano emergente, não havendo qualquer relação com o valor da mercadoria transportada, como equivocadamente alega a primeira recorrente. Como é cediço, os lucros cessantes, na definição legal, são aquilo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar; é a perda do lucro esperável, enquanto que o dano emergente, este sim, importa numa efetiva e imediata diminuição do patrimônio da vítima, naquilo que ela efetivamente perdeu, o que hoje está consagrado no CCB, art. 402. Assim, repita-se, correta a fixação do quantum referente aos lucros cessantes. ... (Desª Letícia Sardas).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP COMPRA E VENDA.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação afastada. Magistrado que decidiu as questões colocadas de forma suficiente, não sendo obrigado a versar sobre todas as alegações do processo quando por outros elementos já tiver encontrado fundamentos para amparar sua decisão. Ação movida pelo autor contra fabricantes de notebook e assistência técnica. Aparelho que apresentou defeitos elétricos em placa após prazo de um ano da garantia. Inexistentes indícios mínimos de que os problemas apresentados (falta de imagem) existissem desde a aquisição, a caracterizar vício redibitório. Inexistência de responsabilidade das fabricantes. Assistência técnica que, ao tentar realizar o reparo na placa, agravou o dano, tornando necessária sua troca. Dever de indenizar pelo dano causado. Responsabilidade objetiva pelo defeito do serviço (CDC, art. 14). Dano, contudo, que se restringe à placa danificada, bem assim como a indenização deve se limitar ao seu valor (art. 944 do CC), não havendo que falar em novo notebook ou indenização por dano moral, inocorrente no caso concreto. Sentença parcialmente modificada. Apelo parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E CONDENÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
[A] RECURSO DA CORRÉ CASABELA (ADMINISTRADORA DO IMÓVEL). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. CABIMENTO.Mera mandatária, devendo agir no cumprimento do mandato, em nome da mandante/locadora, não em nome próprio, de modo que não ostenta, por consequência, legitimidade para figurar no polo passivo desta ação. Reforma da r. sentença, com o decreto de extinção da ação em face da corré Casablanca. Sucumbência por parte do autor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime de extorsão. Policial rodoviário federal. Competência da Justiça Federal. Princípio da consunção. Perpetuatio jurisdictionis. Incidente de insanidade mental. Indeferimento. Nulidade. Não ocorrência. Modificação das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Reexame fático-probatório. Elementar da grave ameaça. Ameaças implícitas. Configuração. Monitoramento da polícia federal. Crime impossível. Não configuração. Afastamento da minorante genérica do CP, art. 16. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Omissão no acórdão impugnado. Inexistência. Pena-base. Culpabilidade e consequências valoradas negativamente. Maior reprovabilidade da conduta demonstrada. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()