1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Indenização por danos morais - Autor é síndico do prédio comercial localizado na Rua Galvão Bueno, 33, e a ré, na qualidade de condômina, passou a efetuar reclamações e solicitações incessantes por e-mail e até no ambiente de trabalho do autor, perturbando seu sossego e sua paz - Prova oral que bem dirimiu a questão controvertida - «Quantum indenizatório fixado em R$ Ementa: RECURSO INOMINADO - Indenização por danos morais - Autor é síndico do prédio comercial localizado na Rua Galvão Bueno, 33, e a ré, na qualidade de condômina, passou a efetuar reclamações e solicitações incessantes por e-mail e até no ambiente de trabalho do autor, perturbando seu sossego e sua paz - Prova oral que bem dirimiu a questão controvertida - «Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) - Razoabilidade e adequação do valor diante da reprovabilidade da conduta da ré -- Abuso de direito configurado - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
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2 - TJRJ Meio ambiente. Poluição sonora. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Instalação de exaustor e aparelho de refrigeração na fachada externa de prédio utilizado como hospital. Prova pericial que atesta a ocorrência de perturbação ao sossego. Normatização federal de caráter eminentemente técnico que deve ser observada pela legislação municipal. Prevalência da norma mais restritiva. Litigância de má-fé não caracterizada. Providência que denota tentativa de solução do problema e não atuar malicioso.
«A prova pericial produzida nos autos, efetivamente, reconhece como excessivos os ruídos produzidos pelo aparelho de exaustão e de refrigeração instalados pelo nosocômio/réu na fachada externa de seu prédio. Posturas municipais que devem obediência a normatização federal de caráter eminentemente técnico editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas acerca do tema. Norma mais restritiva que, na hipótese em comento deve prevalecer, na medida em que tutela o sossego público. Manutenção da sentença no mais.... ()
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3 - TJSP APELAÇÕES -
Ação Cominatória c/c Indenizatória por Danos Extrapatrimoniais por Perturbação do Sossego, com pedido de tutela de urgência - Mau cheiro e poluição ambiental causados por estabelecimento comercial na lavagem de caminhões de lixo. Nexo causal entre os atos das rés e os danos alegados pela autora, bem como a omissão e culpabilidade das requeridas. Configuração do dano moral. Responsabilidade Civil caracterizada. Direito ao sossego violado. Dever de indenizar que se impõe. Dano moral arbitrado frente aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando as peculiaridade do caso concreto. Sentença mantida. RECURSO DA REQUERIDA NEW CAR WASH LAVA RÁPIDO LTDA. NÃO CONHECIDO, POIS DESERTO e RECURSO DA MUNICIPALIDADE DE VINHEDO DESPROVIDO... ()
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4 - TJSP INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -
Lei 3.688/2020 do Município de Casa Branca que regulamenta a emissão de ruído e uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano - Norma impugnada que ao restringir o uso de sinalização sonora e o próprio tráfego de trens dentro do território do Município não se limita à proteção do meio ambiente urbano e a eventual perturbação do sossego da população, invadindo competência legislativa privativa da União - Prevalência do interesse nacional sobre o interesse local que não justifica a intervenção legislativa suplementar por parte do Município - Precedentes - Inconstitucionalidade constatada - INCIDENTE ACOLHIDO... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO. POLUIÇÃO SONORA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu tutela de urgência requerida com o fim de obrigar estabelecimento comercial a cessar o funcionamento irregular e a emissão de ruídos em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, sob pena de multa. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar do writ. Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Trancamento da persecução penal. Excepcionalidade. Atipicidade de conduta. Reconhecimento. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
«1 - É manifestamente inadmissível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida ainda em caráter liminar. Inteligência da Súmula 691/STF, aplicável, por analogia, no âmbito desta Corte Superior e somente ultrapassada em casos excepcionais, nos quais a ilegalidade seja tão flagrante que não escape à pronta percepção do julgador. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Condomínio em edificação. Animal. Convenção do condomínio. Regimento interno. Proibição criação de animais de qualquer espécie. Gato na hipótese. Flexibilização. Possibilidade. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.336, IV. CCB/2002, art. 1.344. Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII (função social da propriedade). Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies (CCB/2002, art. 1.228).
«... 2. Da regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies – CCB/2002, art. 1.228. ... ()
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8 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()