1 - STJ Homicídio culposo. Afogamento de menor em piscina de clube social. Presidente de clube social. Culpa presumida e responsabilidade penal objetiva. Inexistência. Trancamento da ação penal determinada. CP, art. 121, § 3º.
«A responsabilidade penal é de caráter subjetivo, impedindo o brocardo «nullun crimen sine culpa que se atribua prática de crime a presidente de clube social e esportivo pela morte, por afogamento, de menor que participava de festa privada de associada e mergulhou em piscina funda com outros colegas e com pessoas adultas por perto. Inobservância de eventual disposição regulamentar que não se traduz em causa, mas ocasião do evento lesivo.... ()
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2 - STJ Direito autoral. ECAD. Clube social. Baile de carnaval. Lucro direto e indireto. Configuração. Duplicidade de cobrança. Inocorrência. Fatos geradores diversos. Súmula 63/STJ. Lei 5.988/73, art. 73. Decreto 75.699/1975 (Convenção de Berna), art. 11, Bis. Lei 9.610/1998, art. 28, Lei 9.610/1998, art. 29 e Lei 9.610/1998, art. 68.
«1. Os bailes de carnaval promovidos por clubes sociais (entidades privadas), ainda que somente para associados, não são gratuitos, tampouco se qualificam como beneficentes ou como «carnaval de rua, cujo patrocinador é, geralmente, a municipalidade (Poder Público). Tais espetáculos carnavalescos, ao contrário, possuem o objetivo de lucro: o direto, com a venda de ingressos, mesas, bebidas e comidas; e o indireto, com a promoção e valorização da própria entidade recreativa, a qual se torna mais atrativa a novos associados. ... ()