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Doc. LEGJUR 220.3240.2611.1803

1 - STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.


1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0005.9200

2 - TJPE Direito constitucional. Administrativo e processual civil. Ação civil de improbidade administrativa. Mérito. Doações irregulares de verbas públicas, consistente no fornecimento de fármacos, ataúdes, exames médicos e serviços de transporte sem prévia licitação. Dispensa indevida de licitações. Lei 8.666/1993, art. 24. Fracionamento indevido das despesas com intuito de adequá-las ao limite legal de dispensa. Emissão de notas de empenho sem o prévio procedimento licitatório. Propagandas irregulares, sem registro de conteúdo, o que torna impossível aferir a sua conformidade com a Resolução 20.562 de 2000 do tse c/c CF/88, art. 37, XXI. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e agressão aos princípios da administração pública. Prejuízo efetivo comprovado no valor de R$ 100.455,68 e dano in re ipsa identificado. Elemento subjetivo do agente comprovado. Dolo. Farta prova documental carreada ao longo de 4 (quatro) volumes derivados da auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do estado na chamada «operação eleição. Atos praticados pelo agente, em época de campanha eleitoral no ano de 2000, com vistas a obter reeleição como prefeito do município de pedra. Pe. Materialidade presente ao bojo dos autos. Aplicação de sanções à luz do princípio da razoabilidade. Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo lapso de 7 (sete) anos, ressarcimento do dano causado, multa civil e proibição do direito de contratar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a serem contadas a partir do trânsito em julgado da decisão. Correção monetária e juros moratórios calculados desde a época em que os ilícitos foram praticados, nos termos da Súmula do STJ, enunciado 43 e 54. Juros compostos. Inaplicabilidade nos ilícitos de improbidade administrativa. Fixação de verba honorária. Possibilidade. Ônus da sucumbência. Precedentes citados. Remessa de cópias da decisão ao tre/PE para os fins da Lei de inelegibilidade, conforme CE, art. 77 e CE, art. 78 e cópias do processo ao Ministério Público para aferir a, suposta, prática do delito penal previsto no art. 89 da Lei de licitações e contratos Lei 8.666/1993. Apelação do mppe julgada procedente e a do réu improcedente. Julgamento unânime.


«1. No caso retratado nos autos, o réu se utilizou ilegalmente de recursos públicos municipais para efetivar doações de medicamentos, ataúdes (caixões funerários), exames médicos e serviços de transporte, que acarretaram desequilíbrio nas eleições, causando lesão ao erário, que se expressa na monta de R$ 58.861,69. O réu também encetou o fracionamento indevido de licitações, «maquiando a legalidade dos atos para que se adequassem aos termos do art. 23, inciso II, alínea «a c/c art. 24, inciso II, ambos da LLC. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

3 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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