1 - STJ Direito autoral. Radiodifusão de música ambiente. Reprodução de programas gravados. Atividade lícita. Caráter abusivo da notificação a clientes que adquiriram o serviço de radiodifusão. Danos morais devidos. Ecad.
1 - O Ecad tem legitimidade para a cobrança de direitos autorais independentemente da comprovação da filiação dos artistas representados às associações que o integram.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. ECAD. Coisa julgada. Radiodifusão de música ambiente. Sociedade empresária que, por força de sentença judicial transitada em julgado, obteve contra o ECAD decisão que impede este último de cobrar de seus clientes pela execução da música ambiente em estabelecimentos comerciais. Eficácia e coisa julgada que atingem os titulares de direitos autorais representados pelo ECAD naquele litígio. Excepcionalidade da hipótese dos autos. Realização de cópia privada lícita. Caráter abusivo da notificação a clientes que adquiriram o serviço de radiodifusão. Verba fixada em 30.000,00 reais. Lei 9.610/98, art. 98, parágrafo único. Lei 8.884/94, art. 21, XII e XIII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 467.
«Antes da consolidação da atual jurisprudência sobre o tema, ainda na década de 1980, a recorrida obteve prestação jurisdicional transitada em julgado que obrigava o ECAD a se abster de realizar cobranças de seus clientes pela utilização, nos estabelecimentos comerciais destes últimos, da música ambiente que lhes é transmitida. Considerando-se que o ECAD atua em nome próprio, mas no interesse de seus associados e dos titulares de direitos autorais, seu papel em juízo é de verdadeira substituição processual. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Negativa de prestação jurisprudencial. Não ocorrência. Fornecimento de música ambiente, por emissora de rádio, a clientes certos e determinados, com efetivação do respectivo pagamento ao ECAd. Licitude. Notificação extrajudicial promovida por editora cessionária de obras musicais aos clientes da rádio emissora. Dever de indenizar. Configuração. Dano moral. Verificação. Precedente desta c. Terceira turma. Quantum indenizatório. Razoabilidade, in casu. Intervenção desta corte. Inviabilidade. Recurso especial improvido.
I - A empresa prestadora de serviço especial de transmissão de música ambiental ou funcional, por meio de sistema de instalação de decodificadores a clientes certos e determinados, que paga ao ECAD pela realização de tal serviço os valores referentes aos direitos autorais, de forma, inclusive, a impedir que o ECAD proceda a cobrança dos mesmos valores de seus clientes (conforme reconhecido em sentença transitada em julgado), tem autorização para a reprodução ou gravação de obras da titularidade da empresa-editora - Precedente desta e. Terceira Turma;... ()
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4 - STJ Recurso especial. Direitos autorais. ECAd. Violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Execução de obra musical em ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros. Exigência de lucro. Prescindibilidade, à luz da Lei 9.610/1998. Equipamento de som voltado apenas ao motorista. Irrelevância. Cobrança de direitos autorais. Cabimento. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
1 - O presente recurso especial foi interposto contra decisão publicada sob a égide do CPC /1973, razão pela qual sua análise obedecerá ao regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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5 - TJSP Direito autoral. ECAD. Ação de indenização por perdas e danos. Alegação de que o hotel réu, no exercício de suas atividades e interesses, vem se utilizando habitual e continuadamente de obras musicais e lítero-musicais, mediante o uso da sonorização ambiental, por meio da captação de transmissão de radiodifusão sonora e televisiva, disponibilizando nos quartos, equipamentos de TV. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Recolhimento de valores relativos aos direitos sobre as obras audiovisuais, disponibilizadas à contratante, já é efetivamente realizado pelas empresas de TV por assinatura. Vedação à ocorrência de «bis in idem. Uso pelo hóspede que é privativo e facultativo, de forma individual, como se em sua residência estivesse, o que afasta o caráter de exibição pública capaz de legitimar eventual cobrança. Interpretação da Súmula 261/STJ. Além disso, aplica-se a prescrição trienal, e não decenal. Sentença mantida. Recurso improvido.
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito autoral. Academia de ginástiva. Cobrança. Legalidade. Bis in idem na cobrança de direitos autorais pelo ECAd. Inexistência. Valores cobrados de empresa de radiodifusão. Fator gerador distinto. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.
1 - A orientação desta Corte é de que o pagamento dos direitos autorais ao ECAD é devido sempre que ocorrer a execução pública de obras musicais, apresentando-se irrelevante a demonstração de finalidade lucrativa.... ()
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7 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Direitos autorais. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Execução musical no interior de ônibus coletivo. Incidência de direitos autorais. Aferição da extensão desses direitos por presunção. Possibilidade, conforme as circunstâncias do caso concreto. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Tabela de preços elaborada pelo ECAD. Validade. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - O propósito recursal consiste em definir, sobretudo, a possibilidade de se presumir o lapso temporal pelo qual incidem os direitos autorais pela transmissão radiofônica de obra musical no interior de ônibus de transporte coletivo urbano. ... ()
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9 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()