1 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.
«2. O pedido de registro civil tardio de nascimento de avô materno, pessoa já falecida, atestado por declaração de batismo, certidão de óbito, como também por certidões de inexistência do registro emitidas por cartórios, revela-se juridicamente possível por ostentar a evidente necessidade de plena regularização de tal assento público e buscar a superação do sub-registro, prática usual em décadas passadas e que, atualmente, está a merecer a repulsa de toda a sociedade. ... ()
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2 - STJ Registro público. Procedimento de jurisdição voluntária. Reconhecimento de nacionalidade. Registro civil tardio de nascimento. Avô materno. Declaração de batismo. Certidão de óbito. Possibilidade jurídica reconhecida. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 50, Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º e Lei 6.015/1973, art. 53. CCB/2002, art. 9º, I.
«... I - Lei 6.015/1973, art. 52, § 2º ... ()
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3 - TJRJ DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSENCIA DE REGISTRO JUNTO AO RGI COMPETENTE PELA PARTE COMPRADORA. COBRANÇAS DE ENCARGOS DO IMOVEL EFETUADOS EM FACE DAS AUTORA. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença de procedência em ação indenizatória por danos morais supostamente causados pelo atraso da ré em efetuar a transferência do imóvel aquirido para seu nome, o que teria gerado cobranças em nome da autora. II. Questão em discussão 2. A matéria devolvida a este E. Tribunal de Justiça cinge-se em verificar a responsabilidade da ré quanto ao atraso na efetivação de registro do imóvel junto ao RGI que teria gerado dano moral à autora em razão das cobranças sofridas por ter se mantido como proprietária do imóvel. III. Razões de decidir 3. Defere-se a gratuidade requerida pela apelante. 4. Não merece prosperar a alegação de ilegitimidade ativa da autora-apelada, eis que a Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, 0059838-38.2015.8.19.0002, foi ajuizada em face de Fátima Gonçalves, falecida tia da autora que consta como proprietária registral do imóvel no RGI (fl. 11 daqueles autos). 5. Porém, após a informação do óbito da Sra. Fátima, o condomínio não logrou êxito na citação da inventariante, de forma que foi determinada a citação dos herdeiros, sendo a autora intimada em março de 2022, ingressando como sucessora nos autos da ação de cobrança. Desta forma, patente a legitimidade ativa da autora para pleitear os prejuízos sofridos, eis que diretamente envolvida nos fatos narrados. 6. No mérito, verifica-se que a apelante não levou a registro o imóvel adquirido em 1981, conforme depreende-se do instrumento particular de compra e venda (id. 69844018) 7. Ou seja, passados mais de 40 anos da compra, a promitente compradora ainda não havia regularizado o imóvel, mesmo após firmar acordo em ação de cobrança de cota condominial, em 14/10/2022. 8. Assim, caberia a apelante a função de regularizar o imóvel junto aos órgãos competentes, arcando com todos os pagamentos de despesas, não podendo impor a parte autora tais condutas, nem o seu desconhecimento. 9. Tendo em vista tal conduta da ré-apelante, a autora, herdeira da legítima proprietária registral, veio a sofrer cobranças relativas às despesas do imóvel, uma vez que ainda consta seu nome na matrícula do imóvel. 10. Assim, correta a sentença ao determinar que a ré-apelante promova o registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóvel competente no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa, sendo certo que não há que se falar em impossibilidade de cumprir a obrigação, até porque, como a própria ré informa, já propôs ação de adjudicação compulsória. 11. Por sua vez, os fatos analisados não podem ser vistos como mero aborrecimento cotidiano, restando configurado o dano moral e o consequente dever de indenizar, posto que a ré permaneceu inerte no sentido de diligenciar o registro do imóvel junto ao órgão imobiliário competente, ensejando em dívidas contraídas em nome da apelada. 12. Nessa perspectiva, revela-se que o valor arbitrado de R$ 5.000,00(cinco mil reais) atendeu a contento tais parâmetros, considerando que o decurso de tempo entre a lavratura da escritura de compra e venda e o efetivo registro do imóvel junto ao RGI competente, fato é que o valor se encontra dentro da média dos valores arbitrados em casos análogos, devendo ser mantido. IV. Dispositivo e tese 13. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por considerá-lo deserto, uma vez que o seguro garantia apresentado em substituição ao depósito recursal não continha as cláusulas gerais da apólice seguradora, somente as cláusulas relativas às condições especiais. A corte regional concedeu prazo de oito dias para regularização, mas, conforme registrado pelo TRT, « apesar de a decisão de ID. 38cc3c2 apontar a ausência das Cláusulas Gerais na minuta de Apólice de Seguro Garantia, estando, portanto, incompleta, assim como a ausência da comprovação de registro da apólice na SUSEP, a ré juntou, apenas, o registro na SUSEP, restando ausentes as Cláusulas Gerais da Apólice de Seguro apresentada . 3 - O art. 5º, I, do Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT . 01/2019 estabelece que o tomador/devedor ao escolher utilizar seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal deverá apresentar a apólice do seguro garantia. Pela referida disposição é razoável crer que a apólice deve ser apresentada em sua integralidade, principalmente no sentido de se averiguar a validade como um todo do documento apresentado. Há julgados desta Corte no mesmo sentido. 4 - No caso concreto, conforme registrado pelo TRT, não há como se desconsiderar que dentre as cláusulas especiais apresentadas, notadamente nos itens 6.1 e 10, há menção expressa a cláusulas constantes na parte geral da apólice não apresentada. Consta na cláusula 6.1: «Ficam sem efeito os itens 7, 8 e 11 das Condições Gerais desta Apólice e, ainda, na cláusula 10: «Ficam mantidas as Condições Gerais não alteradas pela presente Condição . 5 - Nesse contexto, somente pela referida menção genérica não é possível saber quais cláusulas constantes na parte geral estariam sendo mantidas ou revogadas e se elas de alguma forma poderiam interferir ou gerar dúvida razoável quanto às disposições contidas no Ato Conjunto TST-CSJT-CGJT . 01/2019 de 16/10/2019, o que afeta a análise de validade do documento como um todo. Ressalte-se que a sentença (publicada em 22/09/2021) e o seguro garantia (apresentado em 21/10/2021) são posteriores ao referido Ato Conjunto. 6 - Por fim, registra-se que a menção feita na parte apresentada da apólice no sentido de que as cláusulas gerais poderiam ser acessadas por meio de sitio na internet (www.pottencial.com.br) e QR Code, no caso concreto, não suprem o vício constatado, uma vez que os referidos endereços não levam às clausulas gerais da apólice, mas, sim, à página inicial da seguradora, a qual apresenta diversos links, informações e produtos da empresa. 7 - Ademais, a consideração de documento fora do processo e constante em suposto link na internet poderia gerar dúvida razoável, uma vez que as cláusulas poderiam, em tese, ser facilmente alteradas. 8 - Ilesos, portanto, os dispositivos indicados como violados. Arestos colacionados oriundos de Turmas do TST são inservíveis, nos termo do art. 896, «a, da CLT. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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5 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Estatuto do desarmamento. Crime de posse de arma de fogo de uso permitido. Prazo para regularização. Medida Provisória 417/2008. Natureza jurídica. Aplicabilidade aos fatos praticados no período em que vedado o registro da arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Não configuração. Hermenêutica. Irretroatividade. Precedentes. Recurso extraordinário provido. Lei 10.826/2003, arts. 5º, § 3º, 30 e 32. Lei 11.191/2005. Lei 11.706/2008. Lei 11.922/2009. CF/88, art. 5º, XL. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/1973, art. 543-B.
«1. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) favoreceu os possuidores e proprietários de arma de fogo com duas medidas: (i) permitiu o registro da arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 30) ou a sua renovação (Lei 10.826/2003, art. 5º, § 3º); e (ii) facultou a entrega espontânea da arma de fogo à autoridade competente (Lei 10.826/2003, art. 32). ... ()
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6 - TJRJ Apelação Cível. CEDAE. Cobrança indevida. Sentença que condena a concessionária a refaturar a conta de novembro de 2013 bem como todas as demais que se mostrarem superiores à média de consumo, condenando-a ainda ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais. Apelo genérico que não se insurge minimamente contra os fundamentos da sentença e os fatos da causa. Violação ao princípio da dialeticidade. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Não conhecimento do recurso.
1. O recurso não merece ser conhecido eis que a concessionária apelante deixa de enfrentar os fundamentos expostos na sentença, malferindo, assim, o dever imposto pelos, II e III do CPC, art. 1.010, que é o de apresentar ¿a exposição do fato e do direito¿ e ¿as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade¿ que embasam a insurgência, através de razões concretamente correlacionadas às premissas do provimento jurisdicional atacado. 2. Da leitura das razões recursais infere-se que a aludida peça serviria para impugnar qualquer sentença que trate de cobrança indevida de água, não sendo possível sequer saber o que se passou no caso concreto, não havendo qualquer menção ao laudo pericial que concluiu pelo faturamento irregular do consumo. 3. Registre-se, por fim, que não caberia a aplicação do disposto no art. 932, parágrafo único do CPC, pois o Relator somente deve conceder o prazo de cinco dias para regularização do vício quando este for sanável ou se tratar de irregularidade corrigível, o que não é o caso. Nesse sentido já se manifestou a 1ª Turma do STF no ARE 953221 AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/6/2016 (Info 829). 4. Recurso não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA NA AÇÃO RESCISÓRIA DOS DEMAIS RECLAMANTES INTEGRANTES DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. SÚMULA 406/TST, I. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO QUANDO ULTRAPASSADO O BIÊNIO DECADENCIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário dos autores, mantendo-se o acórdão proferido pelo TRT da 17ª Região, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. 2. Discute-se nos autos a desconstituição de decisão regional prolatada no bojo da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, proposta por 27 (vinte e sete) trabalhadores em face da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA. 3. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, «o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (destaquei). 4. No caso concreto, a ação rescisória ajuizada por apenas 8 daqueles 27 reclamantes direciona-se ao acórdão proferido pelo TRT da 17ª Região, que negou provimento ao agravo de petição interposto pelos 27 exequentes, mantendo a alteração dos cálculos apontada no segundo laudo apresentado pelo perito do juízo, e cuja desconstituição repercutiria também no patrimônio jurídico dos demais reclamantes, em razão da comunidade de direitos que não admite resolução distinta. 5. Como decorrência lógica da natureza do litisconsórcio passivo da ação rescisória, impõe-se à parte autora a indicação, na petição inicial da demanda, tanto dos exequentes remanescentes como da executada da lide originária, para que sobre todos incidam os efeitos do eventual corte rescisório postulado. Contudo, ajuizada a ação rescisória por oito (8) exequentes somente em face da executada do processo matriz, olvidou-se a parte autora de indicar os reclamantes remanescentes para compor o polo passivo necessário da presente demanda. 6. Cumpre registrar que o art. 47, parágrafo único, do CPC/1973 determina que « o juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo «. 7. Ocorre que, na hipótese dos autos, a última decisão proferida no processo matriz transitou em julgado em 5.6.2009, de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação aos demais exequentes da reclamação subjacente. Logo, inviável a concessão de prazo para regularização na atual fase processual, há de ser mantida a extinção do processo sem resolução de mérito, mas por motivo distinto daquele adotado pelo Tribunal Regional . Agravo conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV e § 3º, do CPC/1973 .
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - TER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS E TER EM DEPÓSITO PARA VENDA AS MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO - art. 273, §1º C/C §1º-A E §1º-B, I E V, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.137/1990, art. 7º, IX ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, E 02 ANOS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO - RECURSO DEFESIVO ¿ ABOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PENAS FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ APLICAÇÃO DO ANTIGO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CP, art. 273¿ REPRISTINAÇÃO RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO RE-ED 979962/RS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1-Opresente feito foi iniciado através de medida cautelar de busca e apreensão deferida pelo Juízo da 32ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo 0262497-29.2021.8.19.0001, nos quais foram denunciados Alejandro Emílio Melo Perez e Phillip M Perez, filhos do ora apelante, mas por fatos ocorridos entre 1º e 15 de março de 2019, em outro endereço. ... ()
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10 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE DEFERIU AO AGRAVADO O CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, EM PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA (05.03.2020), CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.1.Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07.04.2024, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Michel André da Silva, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do efetivo carcerário. ... ()
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11 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 329, CAPUT E 331, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS REFERIDOS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pela ré, Camila dos Santos Mendes, representada por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00423) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, que a condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput e 331, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 08 (oito) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()