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Doc. LEGJUR 184.3580.1003.5500

1 - STJ Direito marcário e civil. Pretensão condenatória para abstenção de utilização de expressão a qualquer título. 1. Nome empresarial. Utilização simultânea de nome civil idêntico na composição. Inexistência de homonímia. Possibilidade de convivência. 2. Confronto entre marca registrada e nome empresarial. Utilização de nome civil como marca. Direito de personalidade latente. Autorização expressa e limitada. Nome empresarial empregado em segmento distinto. Possibilidade. 3. Recurso especial provido.


«1 - Demanda proposta na vigência do CC/1916, na qual se pretendeu a determinação de abstenção de utilização do termo «EINSTEIN a qualquer título, em razão de violação de marca e nome empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2171.2176.7850

2 - STJ Nome de família. Registro civil e poder familiar. Registro público. Nome de família. Função de estreitar vínculo afetivo. Inexistência. Alteração de nome. Cabimento apenas em hipóteses excepcionais e devidamente motivadas. Titularidade da autoridade parental. Ambos genitores. Mitigação, em vista da separação ou divórcio, em benefício do(a) genitor(a) que detém a guarda. Inviabilidade. Recurso especial parcialmente provido. ECA, art. 21. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CCB/2002, art. 16. CCB/2002, art. 1.632.


1 - O sobrenome tem a função de revelar a estirpe familiar no meio social, como também de reduzir riscos de homonímia. Com efeito, aquele que recebe o nome de seu genitor acrescido do agnome «Filho» ou «Filha» não tem nenhuma mitigação do vínculo com as famílias de seus genitores, tampouco sofre constrangimento por não ter os mesmos sobrenomes de eventual irmão, pois não é função do nome de família estreitar ligação afetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.1573.0002.1700

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Inscrição indevida. Cadastro de inadimplentes. Homônimo. Falta de qualificação mínima do inscrito. Violação ao direito à privacidade. Dever de cuidado. Inobservância. Negligência na divulgação do nome. Falha na prestação do serviço.


«1. O Código do Consumidor disciplinou em uma única seção «os bancos de dados e cadastros de consumidores, estabelecendo limites e critérios aos quais, na seara do mercado de consumo, podem ser desenvolvidos e utilizados, sempre visando respaldar em específico a dignidade dos consumidores. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5311.1662.5143

4 - STJ Recurso especial. Ação de retificação de registro civil. Princípio da proibição da reformatio in pejus. Sentença ultra petita. Nulidade. Efeito translativo da apelação. Reconhecimento de ofício. Inclusão do patronímico. Pretensão de se fazer homenagem à avó materna. Impossibilidade. Homonímia. Excepcionalidade configurada. Recurso especial conhecido e provido.


1 - O princípio da proibição da reformatio in pejus está atrelado ao efeito devolutivo dos recursos e impede que a situação do recorrente seja piorada em decorrência do julgamento de seu próprio recurso. Nada obstante, tal princípio poderá ser superado em situações excepcionais, como no caso de aplicação do efeito translativo dos recursos, segundo o qual será franqueado ao tribunal o conhecimento de matéria cognoscível de ofício. Assim, a nulidade da sentença ultra petita poderá ser reconhecida, de ofício, pelo Tribunal ad quem. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1979.5423

5 - STJ Registro público. Alteração de registro civil. Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022) . Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 16,


É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra da Lei 6.015/1973, art. 56 (redação original), independentemente de motivação. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5007.7700

6 - TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Civil. Retificação de dados no CNIS. Legitimidade do INSS. Necessidade. Dano moral. Indenização indevida. Lei 8.213/1991, art. 29-A. Decreto 3.048/1999, art. 19.


«1 - Apelação de sentença que, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva do INSS, extinguiu a ação, sem resolução do mérito, na qual o autor/ apelante (rurícola) busca a retirada de anotações de vínculos trabalhistas urbanos em seu nome constante do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e o ressarcimento por prejuízos sofridos em decorrência da negativa de benefício previdenciário à sua esposa (salário-maternidade) com fundamento na existência de tais registros. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6513.0001.4700

7 - TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Civil. Retificação de dados no CNIS. Legitimidade do INSS. Necessidade. Dano moral. Indenização indevida. Lei 8.213/1991, art. 29-A. Decreto 3.048/1999, art. 19.


«1 - Apelação de sentença que, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva do INSS, extinguiu a ação, sem resolução do mérito, na qual o autor/ apelante (rurícola) busca a retirada de anotações de vínculos trabalhistas urbanos em seu nome constante do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e o ressarcimento por prejuízos sofridos em decorrência da negativa de benefício previdenciário à sua esposa (salário-maternidade) com fundamento na existência de tais registros. ... ()

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Doc. LEGJUR 830.5092.8331.7919

8 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Sentença de procedência - Apelo de ambas as partes - Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito e com ele será analisada - MÉRITO - Negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito - Inserção incorreta de dados - Homônimo - Responsabilidade civil da requerida por erro de divulgação de dados acerca de processo judicial bem reconhecida - A empresa mantenedora do banco de dados de consumidores inadimplentes deve se atrelar às cautelas necessárias para verificação da regularidade da inscrição da dívida de acordo com as informações que lhe são prestadas pelos credores e órgãos públicos - Ademais, havendo negativação, exsurge o dever de prévia notificação - Responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro - CDC, art. 43, § 2º - Súmula 359 do C. STJ - Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o autor foi previamente notificado a respeito da referida inscrição (CPC, art. 373, II) - DANO MORAL configurado (in re ipsa) - Quantum indenizatório (R$ 10.000,00) arbitrado com base nos critérios da razoabilidade, proporcionalidade e especificidades do caso concreto, devendo ser mantido - Correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios desde o evento danoso (Súmulas 362 e 54, ambas do C. STJ) - Inaplicabilidade da Súmula 385 do C. STJ no caso em comento - Honorários advocatícios fixados em observância aos critérios previstos no CPC, art. 85, § 2º - Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios em desfavor da ré - Observância do Tema 1059 - Aplicação do CPC, art. 85, § 11 no caso sub judice. RECURSOS NÃO PROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 538.1290.4277.8183

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O exequente suscita nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido, visto que «a r. decisão não observou que a sentença prolatada naqueles autos da ação declaratória restou mantida pelo E. TST, com procedência da ação para declarar unicamente a inexistência de relação jurídica entre o 1º Réu daquela ação, Manoel Vicente Rodrigues da Silva, e o homônimo do seu paradigma, sem qualquer efeito rescisório sobre processos com trânsito em julgado, como o presente caso". Explica que o que pretende são «as diferenças salariais existentes entre o Manoel Vicente e o verdadeiro paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista), que obteve equiparação salarial com o Sr. Djair, pois caso contrário seria hipótese de rescindir ou desconstituir o julgado que deferiu tais diferenças, efeitos que uma sentença declaratória não possui". Ressalta que «busca a recomposição salarial a partir do salário do verdadeiro eletricista, Luiz Roberto da Silva, observada a majoração judicial conquistada por este, com o Sr. Djair (processo 0129-97, da 3º VT/SP)".

2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação, nos quais foram observados os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. Para tanto, o Colegiado explicou que, no caso, «foi formulado na inicial o pedido de equiparação salarial com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silvaque, por sua vez, havia ajuizado perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo a ação trabalhista 0208600-87.1998.5.02.0075, pretendendo a equiparação salarial comLuiz Roberto da Silva . Registrou que a «sentença deferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais em isonomia ao paradigma apontado, durante o período imprescrito até a rescisão contratual do reclamante, sendo queo cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada « e que «após o trânsito em julgado da decisão, que não sofreu alterações no tópico, o Juízo de 1º grau tornou definitiva a execução processada na carta de sentença e determinou a readequação dos cálculos do laudo contábil ao acórdão de fl. 309 que excluiu algumas horas extras, e ao despacho proferido na precatória utilizando as corretas evoluções salariais do autor e de seu paradigma, conforme documentos ora juntados, despidas do vício jurídico retro denunciado «. O TRT destacou que na «execução do processo de Manoel Vicente, por erro da própria ré, as diferenças haviam sido indevidamente apuradas com base nos salários de ex-empregado de nome quase homônimo, Luiz Roberto Silva, engenheiro, em vez do real paradigmaeletricistaLuiz RobertodaSilva, resultando em valores exorbitantes, visto que o engenheiro recebia salários muito superiores aos do eletricista e que «essa questão, todavia, já foi ali solucionada pela decisão do TST em ação declaratória de inexistência de relação jurídica . Registrou ainda que o «Perito retificou, então, seus cálculos, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento (doc. 24 e 34, respectivamente, do 2º volume de documentos da ré)". Concluiu, assim que «a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto e que «como bem observadoa quo, o exequente não demonstrou de forma clara e específica o efetivo equívoco no salário-base utilizado para os cálculos homologados, com vistas a decisão proferida na ação declaratória «. Opostos embargos de declaração, o TRT ressaltou que o «acórdão embargado consignou expressamente ter havido retificação dos cálculos pelo Perito contábil, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento, e que a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto (fl. 939), pelo que a pretensão ora manifestada, na realidade, configura mero inconformismo em face da decisão ora atacada, não sendo esta a finalidade da presente medida". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. 3 - Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). 4 - O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. 5 - Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. 6 - Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situação sui generis entre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 201.6263.7000.0000

10 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência dos recorrentes e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos. Atenuante. Possibilidade de incidência a um dos condenados.


«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais os recorrentes alegam: (a) que o acórdão condenatório apresenta «contradições, omissões e pontos a serem sanados; (b) cerceamento de defesa pelo alegado indeferimento de perícias e existência de erro material no julgado, porque houve «efetivo indeferimento da prova, e não falta de produção por inércia ou desinteresse. Insistem na necessidade da perícia, discorrendo sobre a importância da prova técnica no direito processual penal; (c) erro material, porque a condenação teria sido baseada na condição pessoal dos acusados e no fato de integrarem grupo de Whatsapp, e não no que consta dos autos; (d) erro material no julgado, porque o veredicto teria sido embasado em elementos produzidos no Inquérito Policial; (e) erro material no dispositivo do Acórdão, porquanto constou ter Michel Sampaio Coutinho sido condenado como incurso no CP, art. 338, e não no CP, art. 333 do mesmo Código; (f) que as penas foram «absurdamente exasperadas, que violaram o princípio da isonomia - tendo em vista disparidade entre cada um dos condenados - , e que não foram idoneamente fundamentadas as razões do aumento; (g) erro nos «parâmetros constantes do acórdão e no perdimento de bens em favor da União, que reputam «absurdo; (h) discrepância no valor dos dias-multa, que teria sido por demais elevado para alguns, e baixo para outros; (i) inconformismo contra o regime inicial de cumprimento de pena determinado no julgado, o qual dizem ter sido aleatoriamente escolhido; (j) inviabilidade do reconhecimento da circunstância agravante da violação do dever funcional, se não foram condenados pelo órgão de classe; (k) erro material, porque a pessoa de prenome «Fábio, citada em determinada conversa, seria um homônimo e, como resultado disso, restariam poucos elementos de prova; (l) falta de clareza nos diálogos constantes das mensagens de Whatsapp; (m) que a absolvição era de rigor, tal como ocorreu com Mauro Júnior Rios; (n) quanto às penas, que deve prevalecer o voto da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por ter apresentado «fundamentação um tanto mais desenvolvida; (o) que deve ser empregada forma aritmética de fração fixa para cada causa especial de aumento de pena, critério que seria «muito mais lógico e consentâneo; (p) omissão por não ter sido aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea a Marcos Paulo de Oliveira Sá; (q) existência de bis-in-idem na dosimetria da pena, pois a «culpabilidade teria sido examinada de forma genérica, o que faz que ela se confunda com o próprio tipo penal; (r) haver obscuridade, uma vez que não se teria explicitado o motivo pelo qual cada circunstância judicial negativa foi elevada na fração de 1/3, e não de 1/6, como querem; (s) «contradição explícita, visto que não teria havido «oferta de vantagem, mas sim «solicitação, e que ocorreu «ferimento ao princípio constitucional do devido processo legal; (t) presença de equívoco no acórdão, no que se refere à «postura profissional de Sérgio Aragão Quixadá Felício, porque, mesmo sendo advogado trabalhista, estaria apto a atuar em causas criminais; (u) inversão no método trifásico de aplicação da pena; (v) existência de «ambiguidade, defendendo que o julgamento da QO na AP 837/STF, que restringiu a prerrogativa de foro, abarca apenas «agentes políticos; (v) omissões caracterizadas pela «falta ou deficiência da defesa e pela certidão de julgamento não ter asseverado o tempo que cada advogado usou na sustentação oral. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.0500.9000.0100

11 - STJ Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.


«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()

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