1 - TJSP DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO, REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. 150% DO SALÁRIO-MÍNIMO.
I.Caso em exame ... ()
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Caso em exame ... ()
«1. A despeito da oposição de embargos de declaração, não se verifica o efetivo prequestionamento dos arts. 128, 397 e 496, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, o que inviabiliza o conhecimento do recurso nesse particular. ... ()
Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em 30% dos rendimentos brutos do alimentante, descontadas as parcelas indenizatórias e os descontos a título de IR e INSS, em caso de vínculo empregatício, ou 30% do salário mínimo, na ausência de vínculo formal. ... ()
Presentes os pressupostos legais, os alimentos devem ser prestados em patamar tal que contemple em termos razoáveis, de um lado, a capacidade do alimentante e, do outro, a necessidade da alimentada. 2. Obrigação de prestar alimentos que deve atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e familiar, conforme arts. 1º, III e 3º, da CF/88. 3. No caso em exame, não há elementos nos autos que indiquem a necessidade atual de majoração dos alimentos, especialmente considerando que o agravante paga regularmente os alimentos fixados em acordo judicial e as necessidades médicas são supridas pelo plano de saúde da genitora. 4. Neste primeiro momento, não se afigura razoável a majoração dos alimentos, pois não demonstrada a necessidade imediata da alimentanda. 5. Improvimento do recurso.... ()
Apelação interposta contra a sentença que julgou procedente a ação revisional de alimentos, majorando os alimentos de 38% do salário mínimo para 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor e de 20% para 50% do salário mínimo em caso de desemprego. ... ()
Insurgência em face da r. sentença que manteve os alimentos fixados anteriormente (36% do salário-mínimo vigente). Alegações de que possui outras três filhas menores, e portanto, requer a minoração do valor dos alimentos para 20% do salário-mínimo vigente. Descabimento. Alimentanda que é menor de idade, adolescente, cujas despesas são presumidas. Fixação da verba alimentar que deve pautar-se pelo trinômio necessidade/ possibilidade/ razoabilidade. Não demonstrada a alteração financeira que justificasse a pleiteada minoração. Apelante já tinha ciência do seu encargo alimentar quando do nascimento das outras filhas. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO... ()
Apelações cíveis interpostas contra sentença que fixou alimentos em favor dos filhos no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, quando empregado, ou no valor equivalente a um salário-mínimo nacional, na ausência de vínculo empregatício. ... ()
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de majoração da verba alimentar, diante das necessidades dos menores, atualmente com 09 e 05 anos de idade. ... ()
«1. Inviável se discutir, na estreita via do recurso especial, a fixação do valor da pensão alimentícia, ante a impossibilidade de reexame de matéria fática. ... ()
Ação de alimentos. ... ()
Ação de alimentos ajuizada por filha menor em face do genitor. A autora alega que o réu pagava alimentos espontaneamente até dezembro de 2018, no valor aproximado de R$ 1.000,00 a R$ 1.300,00 mensais. Fixados alimentos provisórios em agosto de 2021 no valor correspondente a 100% do salário-mínimo. Sentença fixa os alimentos definitivos em 20% dos rendimentos brutos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, e 20% do salário-mínimo nacional, na ausência de vínculo laboral. Apelação da autora requerendo a majoração para três salários-mínimos. ... ()
Filhos menores que requerem a majoração do percentual após aposentadoria do genitor e ex-cônjuge que requer a prorrogação da verba em seu favor por mais 24 (vinte e quatro) meses. Sentença de procedência parcial, majorando a verba alimentar de 12% (doze por cento) para 15% (quinze por cento) para cada filho e julgando improcedente o pedido em relação ao ex-cônjuge. Apelo do réu, requerendo a improcedência dos pedidos. ... ()
Sentença de improcedência dos pedidos contido na ação. Recurso da parte autora. A prestação alimentícia é obrigação oriunda do dever de prestar alimentos pelos genitores a seus filhos menores, devendo ser observado o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, conforme CCB, art. 1.694. É sabido que a maioridade não exonera automaticamente o genitor de prover o sustento de seus filhos. Isto porque, com a extinção do poder familiar, surge a obrigação alimentar dos pais com base na relação de parentesco entre as partes, nos termos do CPC, art. 1694. O alimentado atingiu a maioridade em 26/10/2022, estando atualmente com 20 anos de idade. Entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência de que a obrigação alimentar persiste até os 24 anos, quando o alimentando estiver matriculado em instituição de ensino superior, o que se evidencia no presente caso. Nos presentes autos não houve requerimento de exoneração de alimentos e sim, revisão de alimentos, a fim de que haja minoração da obrigação alimentar para que sejam fixados os alimentos no patamar de 12% dos ganhos brutos auferidos pelo apelante, ressalvados os descontos obrigatórios. Autor que, durante a instrução probatória, não demonstrou efetivamente que a prestação de alimentos, no patamar fixado em ação anterior, compromete sua própria subsistência, nos termos do CCB, art. 1.699, capaz de modificar os elementos que levaram à fixação original da pensão alimentícia. O fato de o autor ter empréstimos em seu nome e necessitar realizar uma cirurgia bariátrica, por si só, não justifica a redução da pensão anteriormente fixada, considerando, especialmente, que deixou de discriminar seus gastos mensais, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
Ação de alimentos proposta por neta em face de avó paterna, tendo em vista que o genitor, primitivo devedor, se encontra preso e sem arcar com a verba alimentar, já pleiteada em outros processos anteriormente. Agravo de instrumento interposto pela parte autora a buscar a reforma da decisão para majorar o percentual fixado à título de alimentos provisórios. ... ()
Recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de majoração de alimentos e fixou, para a autora, o percentual de 10% (dez por cento) dos ganhos brutos do réu pelo prazo de 24 (vinte e quatro meses). Caso não haja vínculo empregatício, fixaram-se alimentos em 20% (vinte por cento) do salário-mínimo. ... ()
-Agravo de instrumento interposto por infantes, representados por sua genitora, contra decisão que fixou alimentos provisórios no percentual de 30% dos rendimentos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, ou 40% do salário-mínimo, na ausência de vínculo formal. ... ()
Apelações interpostas por alimentando e alimentante contra sentença que fixou alimentos em 2,5 salários-mínimos mensais. O alimentando requer a majoração dos alimentos para 5 salários-mínimos e reforma da sentença para condenação do alimentante nas verbas sucumbenciais. O alimentante requer a diminuição dos alimentos para R$ 1.554,45 mensais, correspondendo nos dias atuais a 1.10056657224 salário-mínimo. ... ()
Ação de alimentos na qual foi fixada verba alimentar correspondente a 30% dos ganhos líquidos do Réu, desde que não inferiores a 4 salários mínimos, na proporção de metade para cada alimentado. Na hipótese de ausência de vínculo empregatício, 4 salários mínimos, devendo, em ambas as hipóteses, serem os alimentos acrescidos do pagamento direto do material e do uniforme escolar, além do material do curso de inglês do segundo alimentado. Apelação interposta pelos Autores. Realização de acordo entre alimentante e primeira autora, maior de idade, com desistência do apelo em relação a sua quota parte. Homologação por sentença. Perda superveniente do objeto da apelação em relação à primeira apelante. Parcial conhecimento do recurso. Fixação de alimentos em favor de seu filho mais novo que não atende as necessidades do segundo alimentado e das possibilidades do alimentante, ut art. 1.694, § 1º CC. Sentença que fundamentou sua decisão em premissa equivocada, no sentido de que existiria outra filha menor. Ausência de nova prole do alimentante e indicação errônea do valor das despesas dos alimentados. Premissa equivocada utilizada na sentença que influenciou no arbitramento da pensão. Majoração dos alimentos para patamar condizente com binômio necessidade-possibilidade e com os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Reforma parcial da decisão para fixar os alimentos em favor do Autor em 3,5 salários mínimos bem como o pagamento do material e uniforme escolar, além do material do curso de inglês. RECURSO PROVIDO.... ()
Autor que pretende a majoração da verba alimentar paga pelo genitor, fixada em 2015 em 2,5 salários-mínimos mínimos, mais mensalidade escolar limitada a um salário-mínimo e plano de saúde - Menor que pede 15 salários-mínimos, mais despesas in natura em maior extensão - Réu-reconvinte que pugna pelo deferimento da guarda compartilhada - Lide principal julgada parcialmente procedente - Magistrado a quo que majorou a verba para 5 salários-mínimos, mantidos os pagamentos in natura originários, improcedente a reconvenção - Recursos de ambas as partes provido, em parte - Majoração da necessidade alimentar do menor caracterizada - Condenação originária havida quando do nascimento deste, que tem hoje 14 anos de idade - Genitor, por outro lado, que já era detentor de abastada condição financeira e vultoso patrimônio - Pensão que deve guardar razoabilidade com as despesas atuais do autor, consoante padrão financeiro de ambos os pais - Pretensão de majoração da parte em pecúnia de 2,5 salários-mínimos para 15 descabida, à míngua de fundamento fático ou indício de prova tenham os gastos da criança sextuplicado - Decurso de 14 anos, todavia, que permite assumir, com razoabilidade, tenham estes ao menos triplicado, a justificar majoração da verba para 7,5 salários-mínimos em pecúnia - Ampliação também das obrigações in natura - Afastamento do teto da mensalidade escolar, com implemento dos pagamentos inerentes à consecução do contrato, tais como material, uniforme escolar, passeios e atividades - Cursos extracurriculares e tratamentos de saúde, inclusive odontológica, não cobertos pelo plano de saúde igualmente devidos pelo genitor - Prestações que garantem a excelência de atendimento à saúde e educação do menor, conforme privilegiada realidade do genitor - Revisão que, por outro lado, não dispensa haja boa administração da pensão e integralização dos gastos pela genitora, a quem também incumbe sustentar a prole - Guarda unilateral ora mantida, nos termos da recomendação técnica - Recurso do réu atendido apenas quanto à base dos honorários advocatícios - Proveito econômico do menor que corresponde mesmo a uma anuidade das obrigações acrescidas - Improcedência da reconvenção que também enseja o pagamento de honorários, ora fixados - RECURSOS PROVIDOS, EM PART... ()
Agravo de instrumento interposto por infante, representada por sua genitora contra decisão interlocutória que reduziu o valor dos alimentos provisórios anteriormente fixados. ... ()
Considerando-se que o apelo é exclusivo da parte Autora, visando à majoração da verba alimentar, esta decisão limitar-se-á a tratar de tal questão, diante do efeito tantum devolutum quantum appellatum. ... ()
Obrigação alimentante anteriormente avençada no importe de R$ 900,00 líquidos, além de 50% das despesas de eventuais medicamentos e de 50% das despesas referentes ao material escolar. Pedido de majoração para 1/3 dos rendimentos líquidos. Sentença de improcedência. Insurgência da Alimentada reiterando a pretensão inicial. Parcial acolhimento. Pensão alimentícia que deve observar o binômio representado pelas necessidades do alimentado e pela possibilidade financeira do alimentante. Necessidades presumidas da prole. Alimentos fixados em valor nominal sem previsão de reajuste que não pode prevalescer. Necessidade de reformulação em observância ao melhor interesse da menor. Readequação do encargo alimentar em sua integralidade ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos. Percentual que segundo a renda deduzida pelo Apelado traduz o importe anteriormente avençado. Inexistência de prejuízo à parte por consectário da sua própria narrativa Sentença reformada Recurso parcialmente provido... ()
Procedência parcial dos pedidos iniciais para condenar a genitora a pagar alimentos à filha, em caso de trabalho com vínculo empregatício, na importância mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos e, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, o equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo. 2. Inconformismo da alimentanda, que reclama a majoração da verba fixada em hipótese de emprego formal ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos da genitora, bem como a incidência da obrigação sobre a quota-parte da pensão por morte por ela recebida. 3. Não acolhimento. Ausência de desequilíbrio no binômio previsto no art. 1.694, § 1º, do CC/02. Pretensão de majoração desacompanhada de qualquer justificativa. Ausência de elementos suficientes à demonstração da existência de necessidades extraordinárias a justificar a elevação do pensionamento. 4. Sendo as partes beneficiárias da pensão por morte, paga em virtude do falecimento de uma mesma pessoa, a imposição da obrigação de prestar alimentos sobre a quota-parte auferida pela genitora, em favor da filha, violaria o que dispõe o art. 77 da Lei 8.213/1991. 5. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
O magistrado de primeiro grau ao indeferir a majoração dos alimentos fez uma análise dos elementos, no entanto, não há prova de que o agravado tenha capacidade financeira para arcar com o valor pretendido. Por ora, verifica-se que o valor dos alimentos, atende ao binômio necessidade/possibilidade. Somente com a dilação probatória, a ser exercida na ação revisional de alimentos, é que poderá ser exercida a cognição exauriente quanto à real possibilidade do genitor e a necessidade dos filhos. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
Ação de alimentos, na qual a menor, representada pela sua genitora, pleiteia a fixação dos alimentos em 40% dos ganhos do genitor ou 40% do salário-mínimo, em caso de ausência de vínculo empregatício. 2. A sentença julgou procedente em parte o pedido, fixando os alimentos em 20% dos ganhos do réu, ou 30% do salário-mínimo, caso inexista vínculo. 3. A parte autora apelou, pugnando pelo integra acolhimento dos pedidos, majorando-se os percentuais dos alimentos ... ()
Autora que pretende a revisão dos alimentos pagos pelo réu, genitor, vez que previstos em 2018 em 30% do salário-mínimo, quando estava este desempregado - Réu que atualmente trabalha com registro em carteira de trabalho, pelo que pede a fixação da verba, na hipótese, em 30% dos ganhos líquidos deste - Sentença de parcial provimento, fixado o desconto em 20% sobre os rendimentos líquidos do pai em caso de trabalho formal, mantida a verba originária para caso de desemprego - Recurso da autora, que insiste no acolhimento do percentual referido na petição inicial - Apelo acolhido, em parte - Majoração percentual descabida, na medida em que os ganhos salariais do genitor são de pouco mais de 1,5 salário-mínimo, ostentando o genitor hoje segunda obrigação alimentar, devida à filha caçula, fixada também em 30% do salário-mínimo - Cumulação de tal condenação com o montante pretendido que geraria desconto excessivo, apto a arriscar a mantença do próprio alimentante - Percentual de desconto de 20% dos rendimentos líquidos do pai, quando formalmente empregado, mantido - Recurso acolhido, tão somente, para estabelecer que caso a pensão calculada na forma da sentença resulte em prestação inferior a 30% do salário-mínimo, quantum originário e ainda vigente para caso de desemprego, deve este prevalecer, vedado o pagamento de valor inferior àquele que ora se buscou revisar - Sentença, no mais, mantida - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
Trata-se de ação de alimentos ajuizada por menor, representado por seu genitor, em face de sua genitora, visando à fixação de pensão alimentícia. ... ()
Trata-se de decisão que fixou os alimentos provisórios em 100% do salário-mínimo. ... ()
Nos termos do CCB, art. 1.699, se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Portanto, para que ocorra a majoração do valor da pensão, é necessário que fique comprovada substancial alteração nas circunstâncias fáticas que ensejaram a fixação do valor originário. Deste modo, nesse momento processual, reputo ausentes elementos a justificar a redução dos alimentos. Decisão recorrida que, portanto, não se mostra teratológica e contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado ou à prova dos autos (Súmula 59/TJRJ). Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
Recurso interposto pelo alimentado contra decisão que fixou alimentos provisórios 30% dos ganhos líquidos, deduzidos apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, nunca inferior a 100 % do salário-mínimo, mais a metade das despesas com material escolar e uniforme, medicamentos, mediante receita médica. ... ()
Verba alimentar provisoriamente fixada que, num juízo de compreensão não exauriente, se revela adequada ao binômio necessidade-possibilidade. Provisórios fixados em percentual que não se afigura desmedido. Inexistência de provas de que o agravado tenha condições financeiras de contribuir com a quantia postulada pela agravante. Fixação dos alimentos provisórios que resulta de cognição sumária. Necessidade de dilação probatória, a fim de se perquirir a verdade real, quanto às necessidades das alimentadas e às possibilidades de seu genitor. Alimentos provisórios que poderão ser revistos em momento oportuno. Decisão recorrida que, portanto, não se mostra teratológica e contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado ou à prova dos autos (enunciado 59 da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual). Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
Decisão agravada que indeferiu o pedido da Agravante de majoração dos alimentos provisórios já fixados no valor equivalente a 3,5 salários mínimos mensais acrescidos de metade das despesas com matrícula, uniforme e material escolar, bem como de metade das despesas com medicamentos, além do plano de saúde. Pretensão recursal de majoração dos alimentos provisórios ao patamar equivalente a dez salários mínimos. O processo originário está em fase de provas, tendo sido deferida, inclusive, através da decisão agravada, a quebra do sigilo bancário do Agravado. Assim, no decorrer da instrução, melhor serão analisadas as provas a serem produzidas pelas partes, segundo o que alegam no presente recurso. Até que se conclua a instrução, não merecem ser alterados os alimentos provisoriamente fixados. Aplicação da Súmula 59 desta E. Corte. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
«1. Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas. 2. Embargos de divergência a que se dá parcial provimento.... ()
Ação ajuizada pelo genitor em face de seus filhos menores. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor, que acusa cerceamento de defesa e reitera ter experimentado redução em sua capacidade financeira. Não acolhimento. Cerceamento de defesa não caracterizado. Segundo o princípio da livre persuasão racional, a dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador. Assim, pode o juiz rejeitar a produção de determinadas provas por entendê-las irrelevantes para a formação de sua convicção ou meramente protelatórias ao andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade processual. Oitiva de testemunhas prescindível à resolução da controvérsia. Mérito. Demandante não se desincumbiu do ônus que lhe competia (CPC/2015, art. 373, I,), sendo certo que o sucesso da ação revisional de alimentos exige a demonstração de fato superveniente, excepcional e alheio à vontade do alimentante a fundamentar a redução do encargo alimentar. Ação revisional ajuizada menos de 5 (cinco) meses após o trânsito em julgado da ação que fixou os alimentos, tratando-se de inconformismo que deveria ser objeto de recurso naqueles autos. Análise global dos elementos de convicção não corroboram a tese autoral. Necessidades dos filhos se presumem em razão da idade e devem ser prestigiadas, sob pena de incentivo à paternidade irresponsável e de violação ao disposto no CF/88, art. 227. Justiça gratuita. Preclusão lógica em razão do recolhimento do preparo recursal. Sentença mantida e ratificada, nos termos do art. 252 do RITJSP. Verba sucumbencial majorada. RECURSO DESPROVIDO.... ()
O magistrado de primeiro grau ao deferir a majoração dos alimentos fez uma análise dos elementos, no entanto, não há prova de que o agravante não tenha capacidade financeira para arcar com o valor fixado. Por ora, verifica-se que o valor dos alimentos, atende ao binômio necessidade/possibilidade. Somente com a dilação probatória, a ser exercida na ação revisional de alimentos, é que poderá ser exercida a cognição exauriente quanto à real possibilidade ou impossibilidade do genitor e a necessidade dos filhos. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
Ação proposta pelo genitor em face de sua filha menor. Improcedência do pedido. Inconformismo do autor, que alega ser incapaz de continuar honrando a obrigação alimentar, pois constituiu nova família e nova prole. Descabimento. Desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade não demonstrado. Medida que exige a demonstração inequívoca de fato superveniente, excepcional e alheio a vontade do alimentante a fundamentar a redução dos alimentos. A constituição de nova família e o nascimento de mais filhos, no caso concreto, veio em desprestígio ao princípio da paternidade responsável (CF/88, art. 229). Precedentes desta Corte. Presunção da necessidade que é absoluta e deve ser prestigiada. Sentença mantida. Verba sucumbencial majorada. RECURSO IMPROVIDO.... ()
Recursos de apelação interpostos contra a sentença que arbitrou os alimentos definitivos no valor equivalente a 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, se empregado, e no valor de 1/3 do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal. As partes alegam cerceamento de defesa, devido ao julgamento antecipado, e divergem quanto ao mérito, sobre o arbitramento dos alimentos definitivos. ... ()
Apelação cível interposta por menor, representada por sua genitora, contra sentença que julgou improcedente pedido revisional de alimentos, mantendo pensão alimentícia anteriormente fixada em acordo judicial em 20% do salário mínimo nacional. ... ()