1 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família. Alimentos provisórios. Sentença definitiva. Extinção da dívida. Art. 13, § 2º, da Lei de alimentos. Eficácia ex tunc. Impossibilidade de cobrança. Vedação ao enriquecimento sem causa.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a extinção da execução dos alimentos provisórios por ausência de título executivo diante de posterior sentença definitiva de improcedência do pedido na ação de alimentos. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Direito civil. Família. Alimentos provisórios. Sentença definitiva. Extinção da dívida. Art. 13, § 2º, da Lei de alimentos. Eficácia ex tunc. Impossibilidade de cobrança. Vedação ao enriquecimento sem causa.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível a extinção da execução dos alimentos provisórios por ausência de título executivo diante de posterior sentença definitiva de improcedência do pedido na ação de alimentos. ... ()
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3 - STJ Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com alimentos e partilha. Reconvenção com pedido de arbitramento de aluguéis por uso exclusivo do imóvel comum. Omissão. Inocorrência. Questão decidida no acórdão recorrido. Identificação inequívoca dos bens partilháveis e do quinhão de cada cônjuge. Cessação do estado de mancomunhão e início do estado de condomínio. Arbitramento de indenização por uso exclusivo de imóvel comum. Possibilidade. Inexistência de partilha. Irrelevância. Termo inicial. Citação. Termo inicial na hipótese. Intimação da reconvenção. Alimentos. Retroação à data da citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º. Aplicabilidade às ações revisionais e exoneratórias. Inaplicabilidade na ação em que arbitrados os aliemntos, de modo transitório, em tutela provisória, com cessação do pensionamento na sentença. Lei 5.478/68, art. 13, caput e Súmula 621/STJ. Pensão alimentícia por período alegadamente longo. Necessidade demonstrada. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação de regra de prevenção. Necessidade de interpretação do regimento interno do tribunal local. Aplicabilidade da Súmula 280/STF. 1- ação proposta em 10/04/2015 e reconvenção proposta em 16/07/2015.
Recurso especial interposto em 31/05/2022 e atribuído à Relatora em 13/10/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i ) se há omissão no acórdão recorrido; (ii ) se é admissível a fixação de aluguéis pela fruição exclusiva do bem comum por um dos ex-cônjuges antes da partilha dos bens; ( iii ) se, em ação de alimentos, é admissível estabelecer a data da sentença como termo final da prestação alimentícia, a despeito da regra que afirma que, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação; e ( iv ) se a competência para julgar a apelação seria da 8ª Câmara Cível e não da 7ª Câmara Cível do TJ/RS. 3- Não há que se falar em omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia motivadamente sobre a questão suscitada, ainda que em sentido diverso daquele pretendido pela parte. 4- Havendo separação ou divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens ao estado de condomínio. 5- Embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Precedentes. 6- a Lei 5.478/68, art. 13, § 2º não se aplica à hipótese em que se discute o arbitramento de alimentos de modo transitório, deferido em tutela provisória e cessado na sentença, mas, sim, às hipóteses de redução ou de majoração dos alimentos, típicas de ações revisionais, e à hipótese de extinção do direito aos alimentos, típica da ação exoneratória. Inteligência da Lei 5.478/68, art. 13, caput e da Súmula 621/STJ. 7- É inviável o exame da tese recursal de que o pensionamento teria se estendido por período demasiado em virtude da necessidade de reexame dos fatos e das provas que subsidiaram a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que, nesse período, era necessária a pensão alimentícia. ... ()
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4 - STJ «Habeas corpus» preventivo. Recurso ordinário. Prisão civil. Alimentos. Ação de exoneração. Obrigação alimentar. Ação de execução anterior. Irretroatividade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Súmula 309/STJ. CPC/1973, art. 733, § 1º. Lei 5.478/1968, art. 13. CF/88, art. 5º, LXVII. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Preliminarmente, revela-se cabível a decretação da prisão do alimentante, nos termos do CPC/1973, art. 733, § 1º quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como daquelas vincendas no curso do processo executório, consoante entendimento sumulado por esta Corte Superior na Súmula 309/STJ: «O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Processual civil. Execução de alimentos. Prisão civil. Instâncias ordinárias que determinaram o cumprimento em regime aberto. Possibilidade apenas em situações extremas. Ausência de vagas no sistema carcerário. Excepcionalidade não configurada no caso. Possibilidade de exercer atividade remunerada, ainda que de maneira mais restrita. Recurso especial conhecido e provido.
1 - O propósito recursal consiste em decidir se é possível a substituição do regime fechado pelo regime aberto no cumprimento da prisão civil decretada com base no CPC/2015, art. 528, ante a ausência de vagas no sistema penitenciário.... ()