1 - TST Supressão de intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Reflexos (divergência jurisprudencial).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a, quando constatado que a matéria sobre a qual a parte recorre (natureza jurídica do intervalo intrajornada) não foi objeto de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Jornada de trabalho. Supressão de intervalo intrajornada de 10 minutos a cada 90 de trabalho. Médico. Lei 3.999/61, art. 8º, «b, § 1º.
«O intervalo intrajornada de que se cuida é de natureza especial e decorre do exercício das funções inerentes ao trabalho do médico, calcado obviamente nas peculiaridades e circunstâncias especiais e gravosas com que esse profissional se depara no particular enfrentamento diário no trato com a saúde alheia. Vale dizer, a obrigatoridade e relevância do intervalo de dez minutos a cada noventa trabalhados não visa somente à profilaxia dos riscos inerentes ao trabalho do médico no intuito de preservação à sua higidez física e mental. Em última análise verifica-se também que se trata de uma norma imperativa de saúde pública que repercute de forma direta na população que demanda por um atendimento consciente, cauteloso e vigilante desse profissional. Os intervalos suprimidos - e em contrapartida trabalhados -, devem ser deferidos com o acréscimo de 50%, conforme estabelecido.... ()
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3 - TST Convenção coletiva. Ação anulatória. Jornada de trabalho. Supressão de intervalo intrajornada. Pagamento de indenização. Inadmissibilidade. Flexibilização sobre normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 58.
«A atual Constituição Federal consagrou o princípio da flexibilização das condições de trabalho quando, em seu CF/88, art. 7º, IV, autorizou a redução salarial por acordo coletivo. Em face dessa norma constitucional, vem se admitindo o estabelecimento de normas menos favoráveis aos trabalhadores mediante acordos ou convenções coletivas, especialmente se os direitos trabalhistas transacionados apresentem cunho meramente patrimonial. ... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo de instrumento não provido .... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A questão tida como omissa, relativa ao intervalo intrajornada, foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Assentou o TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, que «a decisão embargada examinou o tema e fundamentou os motivos pelos quais manteve a sentença, salientando que a testemunha apresentada pela reclamada elidiu a prova documental, confirmando as alegações autorais quanto à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada (ID ce8decd - Pág. 6-8)". 1.3. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «prova testemunhal produzida pelo Autor mostrou-se apta ao deslinde da controvérsia, comprovando as horas extraordinárias e a supressão de intervalo intrajornada e interjornada, bem como a ocorrência de reuniões em horário diverso da jornada". Assim, a alegação recursal de ocorrência de «bis in idem, em decorrência da condenação ao pagamento de horas extras e do período suprimido do intervalo interjornada, esbarra no entendimento consubstanciado na OJ 355 da SBDI-1/TST, no sentido de que «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TEMA 1046DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Acórdão em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou não haver norma coletiva que autorize a redução do intervalo intrajornada no período imprescrito. Logo, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Nesse tocante, a pretensão recursal esbarra no óbice contido na Súmula 126/STJ. 3. Em relação à natureza salarial ou indenizatória das verbas decorrentes de supressão de intervalo intrajornada, a Corte de origem decidiu que, para o período anterior à reforma trabalhista, aplica-se a Súmula 437/TST, I. Com efeito, encerrado o contrato de trabalho em data anterior a 11.11.2017, não se aplicam as alterações de direito material da Lei. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 437/TST, I, no sentido de que é devido o pagamento total do período correspondente e o reconhecimento da natureza salarial da parcela, com os reflexos devidos (CLT, art. 71, § 4º, com redação anterior à Reforma Trabalhista). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva reduzir intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Sendo assim, reconheço a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada. O contrato de trabalho teve início antes da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada enquadra-se nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Acórdão regional em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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9 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução via acordo coletivo. Validade.
«Considera-se válida a cláusula de negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada quando a empresa possui refeitório próprio, nos termos do §3º, do CLT, art. 71, e os próprios empregados almejavam a diminuição do lapso intervalar.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
Há debate sobre a possibilidade de negociação coletiva reduzir intervalo intrajornada foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Sendo assim, reconheço a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada. O contrato de trabalho teve início antes da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada enquadra-se nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Acórdão regional em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal que se insurge contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O Regional, com base em prova técnica pericial, concluiu devido o adicional de insalubridade ao empregado. Ressaltou, ainda, que constou do laudo pericial que não foi possível comprovar a eficiência dos equipamentos de proteção individual concedidos ao trabalhador. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST.Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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11 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Supressão do intervalo intrajornada. Prova não convincente.
«Se o reclamante não logra êxito em demonstrar a inautenticidade dos intervalos assinalados nos controles de jornada, na medida em que as declarações da testemunha ouvida a seu rogo não se coadunam com as suas a respeito da forma como era registrado o ponto, não há como deferir-lhe o pagamento de horas extras fictas.... ()
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12 - TJSP Apelação. Servidora Pública Municipal de Várzea Paulista. Pretensão ao recebimento de: (a) diferenças das horas extras, finais de semana e feriados, bem como do adicional noturno, com os respectivos reflexos; (b) diferenças dos adicionais de insalubridade, considerando o grau máximo, e de periculosidade; (c) pensão alimentícia, em caráter vitalício; (d) indenização por danos morais; (e) diferenças da equiparação salarial. Improcedência na origem. Pretensão de reforma afastada.
I - Regime de revezamento 12x36, incorreta contabilização da hora noturna e supressão de intervalo intrajornada. Ausência de provas. II - Horas extras e adicional noturno. Comprovantes de pagamento acostados aos autos que demonstram créditos lançados a título de «hora extra 100% e «adicional noturno". III - Adicionais de insalubridade e de periculosidade. Vedação à acumulação, nos termos do Lei Complementar 181/2007, art. 124, § 1º. Adicional de insalubridade em grau médio que se mostra compatível com as atividades desempenhadas pela autora, segundo disposições da NR-15. IV - Pensão mensal vitalícia. Laudo médico que comprova a inexistência de doença ocupacional, bem como de redução/perda parcial da capacidade laborativa. V - Indenização por danos morais. Assédio moral não demonstrado. VI - Equiparação salarial. Vedação constitucional. Inteligência do art. 37, XIII, da CF. Sentença mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Pré-assinalação. Indeferimento.
«A alegada supressão do intervalo intrajornada deve ser comprovada pelo autor, quando os cartões de ponto apresentados pela ex-empregadora contêm pré-assinalação de tal período, conforme CLT, art. 74, §2º. Não se desvencilhando o reclamante do seu encargo probatório, prevalece o que está consignado nos cartões de ponto juntados aos autos.... ()
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14 - TRT4 Intervalo intrajornada. Fruição parcial.
«A concessão parcial dos intervalos intrajornada enseja o pagamento integral do intervalo não usufruído, por aplicação da Súmula 437/TST, item I. Entretanto, esta Turma Julgadora firmou entendimento de que a supressão de apenas alguns poucos minutos do intervalo intrajornada não frustra a finalidade do instituto, nada sendo devido a título de intervalo intrajornada nessa hipótese. Tem-se aplicado, por analogia, o CLT, art. 58, §1º, que estabelece uma tolerância de 10 minutos. Assim, apenas se entende que o intervalo foi irregularmente concedido quando inferior a 50 minutos. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido. [...]... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA. MONTE CASTELO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Pretensão do autor ao recebimento de horas extraordinárias alegadamente não pagas, em razão de labor em horário extraordinário, aos finais de semana e com supressão de intervalo intrajornada, bem como de adicional noturno e de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Pedido de exibição de documentos não apreciado na origem, em violação ao direito à produção de prova e, por consequência, ao devido processo legal. Necessidade de produção de prova documental relativa à exibição, pela municipalidade apelada, dos cartões de ponto. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para correta instrução probatória e novo julgamento. Recurso do autor prejudicado... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. REDUÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 71, § 3º. PORTARIA 1.095/2010 DO MTE (ANTIGA PORTARIA 42/2007). SÚMULA 437/TST. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT.
Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Quanto à possibilidade de redução do intervalo intrajornada no período de vigência da Portaria 42/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego (substituída pela Portaria 1.095/2010), ao tempo dos fatos, a única possibilidade de redução do intervalo intrajornada admitida legalmente é aquela prevista no CLT, art. 71, § 3º. Para tanto, deve haver autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego, diante da comprovação de que a empresa possui refeitório o qual atenda às exigências de organização e os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Tais circunstâncias devem ser verificadas in loco e atestadas por autorização específica expedida pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, desde que conste de instrumento coletivo. A questão está regulamentada pela Portaria 1.095/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego (editada em substituição à Portaria 42/2007-MTE), a qual possui cunho genérico, contendo apenas orientações a serem observadas pelas empresas que pretendam reduzir o tempo do intervalo intrajornada, não dispensando, portanto, a autorização específica da Superintendência Regional do Trabalho. Fora dessa hipótese excepcional, incide a diretriz da Súmula 437/TST. Do quadro fático delineado pelo Regional, trata-se de caso afeto à Súmula 437, item II, do TST, não incidindo o disposto no § 3º do CLT, art. 71 e a regulamentação contida na aludida Portaria 42/2007 do TEM, em parte do período contratual. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista do reclamante, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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17 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Instrumento normativo. Redução. Invalidade.
«Não se pode acolher a validade de cláusula que prevê a redução ou supressão do intervalo intrajornada, já que não se admite que instrumentos normativos impeçam o gozo de direitos assegurados, por normas de ordem pública, mormente, quando afetam a saúde e a vida do trabalhador. Ademais, cogentes e imperativas que são as normas que cuidam do intervalo para refeição e descanso não comportam renúncia, seja de forma individual ou coletiva.... ()
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18 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Deferimento do período total correspondente ao intervalo intrajornada. Súmula 437, I, do TST.
«A questão referente à concessão parcial do intervalo intrajornada encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 437, I, do TST, a qual estabelece que, havendo a redução ou supressão do intervalo intrajornada, é devido o período total correspondente ao intervalo com adicional de, no mínimo, 50%. Tendo a Corte de origem mantido a condenação ao pagamento apenas dos minutos suprimidos do intervalo que seria devido, sua decisão deve ser reformada, de modo a adequá-la ao entendimento perfilhado por esta Corte. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. (in)validade.
«Não obstante as disposições concernentes nas normas previstas lei e Constituição Federal, tocante ao respeito aos acordos e às convenções coletivas de trabalho, devem prevalecer as medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, por se tratar de normas de ordem pública. Nesse contexto, prevalecem os artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88. O direito ao intervalo intrajornada afigura-se indisponível para negociação, uma vez que constitui direito assegurado ao trabalhador, com o objetivo de resguardar sua higidez física e mental. É inválida a negociação coletiva procedida pelo reclamado, reduzindo o intervalo intrajornada mínimo do reclamante de 01:00h para 00:30 minutos.... ()
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20 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Violação. Pagamento integral do período correspondente com acrescimo de no mínimo 50%.
«Na hipótese de supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, o período equivalente à pausa deve ser quitado à feição de horas extras, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, da Súmula 27 deste Regional e da Súmula 437, I, do TST. O descanso intervalar não pode ser de qualquer forma considerado como período legitimamente laborado, para efeito de quitação da parcela, integrando o seu cômputo todas as parcelas fixas e variáveis que compõem o valor da hora normal (CLT, art. 59, § 1º; art. 7º, XVI, da CR; Súmula 264/TST), inclusive tratando-se de empregado comissionista. Independentemente do regime de trabalho, o intervalo, tal como regulamentado pelo CLT, art. 71, apresenta caráter cogente e indisponível e perpassa a possibilidade de efetiva desconexão do trabalho, como providência indispensável à garantia da higidez física e psíquica do empregado. Por corolário, impõe-se aplicar a sanção legalmente estabelecida com máximo rigor, pois em matéria de higiene, saúde e segurança não existe margem para flexibilização de direitos, à luz do disposto no art. 7º, XXII, da Constituição.... ()
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21 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Supressão. Transporte coletivo urbano.
«O fato de à época da redução do intervalo estar em vigor o item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 do TST não tem o condão de torná-la regular, até porque não é aplicável à jurisprudência consolidada o princípio tempus regit actum. Ademais, o cancelamento do item II da Orientação Jurisprudencial 342 da SDI-1 do TST sinaliza a incompatibilidade da manutenção do tratamento diferenciado aos empregados de empresas de transporte coletivo urbano quanto ao intervalo intrajornada.... ()
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22 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Tempo gasto até o restaurante inexistência de supressão do intervalo.
«O tempo despendido até o restaurante, dentro de ônibus fornecido pela empresa, não configura tempo à disposição da empregadora, porquanto está compreendido no intervalo. Ademais, não há qualquer embasamento legal de que esse tempo representa supressão de parte do intervalo, haja vista a inexistência de prestação de trabalho. Também, é importante ressaltar que o empregado que trabalha nos centros urbanos, por exemplo, gasta alguns minutos no deslocamento até o restaurante ou até a sua residência, se lá fizer suas refeições, e nem por isso faz jus ao pagamento do período como de efetivo labor.... ()
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23 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução por negociação coletiva. Invalidade.
«Na esteira do item II da Súmula 437/TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que suprima ou reduza o intervalo intrajornada. Isso porque a norma que assegura o gozo de intervalo intrajornada de uma hora para as jornadas superiores a seis horas destina-se à proteção da saúde e segurança do trabalhador e, como tal, tem natureza cogente, sendo infensa à negociação coletiva.... ()
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24 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Redução. Impossibilidade. Cobrador de ônibus.
«São inválidas as cláusulas normativas que preveem redução do intervalo intrajornada, ainda que se trate o reclamante de cobrador de ônibus, em razão do cancelamento do item II, da OJ 342, da SDI-I do TST e do entendimento consolidado na Súmula 437, item II, do TST, in verbis: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.... ()
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25 - TST Intervalo intrajornada.
«O Tribunal Regional consignou não foi comprovada a fruição, nem sequer parcial, do tempo intervalar, e concluiu que houve supressão total do intervalo intrajornada, fazendo jus o Reclamante ao pagamento de extra pelo tempo de descanso suprimido, consoante exposto em sentença. Para que se chegar à conclusão no sentido das alegações da reclamada, necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Motorista de transporte coletivo. Intervalo intrajornada. Supressão mediante negociação coletiva.
«O caso concreto não trata da redução ou fracionamento do intervalo intrajornada concedido aos motoristas e cobradores de transporte coletivo e, sim, da validade ou não de instrumento coletivo que estabelecera a supressão dos intervalos intraturnos. Dessa forma, não há como reputar válida norma coletiva que suprimiu o intervalo intrajornada, porquanto incide a regra geral no sentido de ser, em princípio, inválido o ajuste coletivo que autoriza a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme disposto no item I da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437 desta Corte. ... ()
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27 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada previsto na convenção coletiva. Motorista. Supressão. Hora extra.
«É devida uma hora extra por dia de serviço, em razão da supressão do intervalo intrajornada, previsto na convenção coletiva, para motoristas e cobradores, na forma do parágrafo 5º artigo 71 CLT, pelo entendimento do item I da Súmula 437 do Colendo TST: «Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.... ()
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28 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Tolerância de cinco minutos diários.
«Da mesma forma que o legislador se pautou pela razoabilidade ao fixar uma tolerância em relação ao início e término da jornada de trabalho para fins do direito a horas extras (CLT, art. 58, parágrafo 1º), certa tolerância também deve ser concedida quanto à pausa para alimentação e descanso. Nesse sentido, admite-se que nem toda supressão parcial do intervalo enseja o pagamento de horas extras fictas, mas apenas aquela superior a cinco minutos diários, em se tratando de jornada mínima de seis horas diárias.... ()
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29 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«Conforme entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, a supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, não enseja o pagamento somente do tempo restante, não usufruído pelo empregado, pois a supressão parcial equivale à inexistência desse intervalo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada parcialmente suprimido. Ausência de prova.
«Nos termos do CLT,CPC/1973, art. 818, combinado com o art. 333, I, a prova das alegações incumbe a parte que as faz e o pedido de pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido não pode ser deferido quando a parte não se desincumbe do ônus de demonstrar que o período destinado ao descanso e à alimentação não era regularmente usufruído.... ()
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31 - TJSP VOTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LEME. JORNADA DE TRABALHO DE 180 HORAS MENSAIS. LEI MUNICIPAL 755/2018 E DISPOSIÇÕES DO EDITAL 01/2020 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME. REGIME DE REVEZAMENTO DE 12x36 HORAS QUE, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO ACARRETA, DE MODO AUTOMÁTICO, O TRABALHO ALÉM DAS HORAS MENSAIS PREVISTAS. NÃO Ementa: VOTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LEME. JORNADA DE TRABALHO DE 180 HORAS MENSAIS. LEI MUNICIPAL 755/2018 E DISPOSIÇÕES DO EDITAL 01/2020 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME. REGIME DE REVEZAMENTO DE 12x36 HORAS QUE, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO ACARRETA, DE MODO AUTOMÁTICO, O TRABALHO ALÉM DAS HORAS MENSAIS PREVISTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE HORAS EXTRAS NEM DE SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PRECEDENTE DESTA EG. TURMA (RECURSO INOMINADO 1003895-02.2022.8.26.0318; RELATOR (A): ADRIANA BARREA; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL; FORO DE LEME - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; DATA DO JULGAMENTO: 01/06/2023; DATA DE REGISTRO: 31/05/2023). SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO COM A CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ORA FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, OBSERVADAS AS REGRAS ACERCA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
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32 - TJSP VOTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LEME. JORNADA DE TRABALHO DE 180 HORAS MENSAIS. LEI MUNICIPAL 755/2018 E DISPOSIÇÕES DO EDITAL 01/2020 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME. REGIME DE REVEZAMENTO DE 12x36 HORAS QUE, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO ACARRETA, DE MODO AUTOMÁTICO, O TRABALHO ALÉM DAS HORAS MENSAIS PREVISTAS. NÃO Ementa: VOTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LEME. JORNADA DE TRABALHO DE 180 HORAS MENSAIS. LEI MUNICIPAL 755/2018 E DISPOSIÇÕES DO EDITAL 01/2020 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME. REGIME DE REVEZAMENTO DE 12x36 HORAS QUE, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO ACARRETA, DE MODO AUTOMÁTICO, O TRABALHO ALÉM DAS HORAS MENSAIS PREVISTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE HORAS EXTRAS NEM DE SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. PRECEDENTE DESTA EG. TURMA (RECURSO INOMINADO 1003895-02.2022.8.26.0318; RELATOR (A): ADRIANA BARREA; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL; FORO DE LEME - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; DATA DO JULGAMENTO: 01/06/2023; DATA DE REGISTRO: 31/05/2023). SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO COM A CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ORA FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, OBSERVADAS AS REGRAS ACERCA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
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33 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Tempo despendido na fila do refeitório. Inexistência.
«O período destinado ao intervalo intrajornada constitui todo o tempo que o trabalhador dispõe para refeição e repouso, nele compreendidos eventuais minutos gastos na fila do refeitório. Como, nesse período, o empregado não se encontra à disposição do empregador, não cabe falar em supressão do intervalo e, consequentemente, em pagamento de horas extras.... ()
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34 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Violação. Pagamento integral do período correspondente com acréscimo de no mínimo 50%. Parâmetro de cálculo. Jornada efetivamente praticada.
«Na hipótese de supressão parcial ou total do intervalo intrajornada, o período equivalente à pausa deve ser quitado à feição de horas extras, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, da Súmula 27 deste Egrégio Regional e da Súmula 437, I, do TST. O descanso intervalar é definido de acordo com a jornada efetivamente cumprida, de forma que é irrelevante, para esse efeito, a verificação da carga horária contratual, dependendo a extensão da pausa apenas da duração do trabalho contínuo praticada. Independentemente do regime de trabalho, o intervalo, tal como regulamentado pelo CLT, art. 71, apresenta caráter cogente e indisponível e perpassa a possibilidade de efetiva desconexão do trabalho, como providência indispensável à garantia da higidez física e psíquica do empregado. Por corolário, impõe-se aplicar a sanção legalmente estabelecida com máximo rigor, pois em matéria de higiene, saúde e segurança não existe margem para flexibilização de direitos, à luz do disposto no art. 7º, XXII, da Constituição.... ()
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35 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão de minutos. Limite de tolerância. Pagamento integral.
«Na hipótese em que as variações de minutos não concedidos a título de intervalo intrajornada oscilam entre um e mais de cinco, chegando a dez, vinte ou superior, deve-se impor uma tolerância, observado o limite máximo de cinco minutos. Se ultrapassado, deve ser considerada a supressão da pausa com o direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada como extra. Reconhecer o deferimento de uma hora extra diária indiscriminadamente fere o princípio da razoabilidade, além de trazer enriquecimento sem causa do trabalhador que usufruiu praticamente na íntegra o intervalo, como na situação extrema de se pagar o intervalo até quando usufruídos 59 minutos. Mas não estabelecer um limite frustraria a garantia do gozo do intervalo para refeição tal como previsto em lei, devendo a empregadora zelar pelo seu cumprimento.... ()
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36 - TST Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.
«A reclamada questiona a natureza salarial do intervalo intrajornada. Assegura que há previsão na norma coletiva de que «o intervalo intrajornada não concedido será pago em caráter indenizatório. O Regional não analisou a matéria à luz da previsão contida em norma coletiva acerca do intervalo intrajornada, tampouco sobre a incidência do teor do CF/88, art. 7º, inciso XXVI. Diante da ausência de prequestionamento, incide a Súmula 297, itens I e II do TST. ... ()
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37 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Objetivo do legislador. Pagamento do período integral.
«O intervalo para refeição e descanso visa à proteção da saúde do trabalhador. Assim, o objetivo do legislador ao estabelecer o intervalo intrajornada foi evitar agressão ao sistema de proteção da integridade psicossomática do obreiro, com vistas a dificultar a supressão da norma de higidez. E quando não cumprido integralmente o intervalo mínimo legal, é devido o pagamento do período em sua totalidade, com reflexos nas demais parcelas trabalhistas, diante da sua natureza indenizatória. Ademais, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Nesse sentido está a recente Súmula 437, do C. TST.... ()
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38 - TST Intervalo intrajornada. Supressão.
«O Tribunal Regional consignou que não ficou comprovada a supressão do intervalo intrajornada, assentando que «Examinando a prova emprestada carreada aos autos, observo que os depoimentos não foram favoráveis ao reclamante, a partir do momento em que apenas algumas poucas testemunhas atestaram a ausência do intervalo (fls. 28 e 35), afirmando a maioria, ao contrário, que havia uma divisão em turmas e de um rodízio, em que era, por vezes, gerada uma parada, fazendo com que a jornada, como um todo, não fosse prejudicial ao trabalhador portuário avulso, mormente se considerarmos as disposições das normas coletivas. (pág. 360) Acrescentou, ainda, que «Aliás, a testemunha do próprio autor reconheceu que gozava de 15 minutos a título de intervalo intrajornada (fls. 38). (pág. 361) Por fim, registrou que «as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes no período de trabalho do autor, em sua cláusula 11ª, § 1º, estabelecem que o intervalo de 15 (quinze) minutos dar-se-á a partir da terceira hora, e, quando possível, por rodízio, de forma a não paralisar a operação (pág. 361). Desse modo, em que está registrado pelo acórdão regional que não houve a supressão do intervalo intrajornada, não há falar em violação dos artigos 7º, XXII, da CF/88 e 71 e 74, § 1º, da CLT bem como em contrariedade à Súmula 437/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA.
A Corte Regional registrou que « o juízo de origem consignou que a incidência da hora noturna «ficta reduzida (52min30s) às jornadas cumpridas em período noturno (das 18h30 às 0h30 e das 0h30 às 6h30), de maneira que o labor computado nessas hipóteses ultrapassa as seis horas de duração, impondo, consequentemente, a observância do intervalo intrajornada com uma hora de duração (art. 71, CLT), enquanto a reclamada proporcionava apenas 15 minutos de pausa (pág. 464). O TRT manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de « quatro horas extras a cada dez dias de trabalho, pela supressão de intervalo intrajornada nos turnos de trabalho laborados à noite, tudo com adicional de 50% e respectivos reflexos . Consignou que « aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017 [...] a supressão do intervalo intrajornada deverá ser indenizada com o pagamento de 45 minutos extras, com adicional de 50%, correspondentes apenas ao período suprimido, e sem reflexos (págs. 464-465). A jurisprudência desta c. Superior é no sentido de que o cumprimento da jornada de seis horas noturna, em função do computo da hora noturna como 52 minutos e 30 segundos, resulta em um intervalo intrajornada de uma hora por dia, conforme previsto no CLT, art. 71, caput. Importante ressaltar que, o Tribunal Regional não invalidou a norma coletiva, mas constatou o descumprimento do previsto no instrumento coletivo, cláusula segunda do Acordo Coletivo de Trabalho Específico sobre escalas de turno ininterrupto de revezamento (pág. 58): « A jornada de cada turno ininterrupto de revezamento é de 6 (seis) horas corridas, com intervalo de 15 (quinze) minutos , uma vez que computada a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos a jornada ultrapassaria as seis horas diárias. Portanto, verificada a jornada de trabalho acima de seis horas diárias, é devido o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora. Assim, não há que se falar em violação do dispositivo invocado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA REDUZIDA. O TRT concluiu que é devido o cômputo da hora noturna reduzida, com 52 minutos e 30 segundos, em razão do trabalho realizado no período noturno, nos termos do art. 73, §1º, da CLT, sob o fundamento de que « as fichas financeiras juntadas (Id 525e5da), é possível constatar a existência de rubricas que remuneram o adicional noturno (B49 - Adicional Noturno Mês Anterior; B57 - Adicional Noturno; B81 - Adicional Noturno - DIF), mas nenhuma destinada a remunerar a hora noturna reduzida, a despeito da constância das jornadas noturnas (pág. 458). Importante ressaltar que o Tribunal Regional não registrou existência de norma coletiva que determine a exclusão da hora noturna reduzida. Portanto, verificada a inexistência do pagamento da hora noturna reduzida é devido o seu pagamento. Assim, não há que se falar em violação do dispositivo invocado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. LIMITAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT condenou a ré ao pagamento do adicional noturno com relação ao trabalho prestado após as 05h00. Registrou que « o fato de haver jornada de turnos ininterruptos, em regime de prorrogação e compensação por norma coletiva, não gera impedimento para reconhecer o direito à percepção do respectivo adicional. Até mesmo porque, ainda que houvesse acordo coletivo regulamentando tal norma de forma diversa, deveria prevalecer a disposição legal, tendo em vista a natureza característica da parcela (pág. 459). Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à limitação do pagamento do adicional noturno das horas prorrogadas, estabelecendo que será devido « desde que cumprida integralmente à jornada no período noturno, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. No caso, o empregado, segundo o acórdão regional, laborava em «regime de turnos ininterruptos de revezamento, com a seguinte escala de horários: das 6h30 às 12h30, das 12h30 às 18h30, das 18h30 às 0h30 e das 0h30 às 6h30 (Id 4ec9ec5 - pág. 2 e Id 92a47a0 - pág. 4) . Assim, verifica-se que não trabalhava integramente no horário noturno, sendo indevido o pagamento do adicional noturno do trabalho prestado após as 05h00. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedente. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura no cartão de ponto não é suficiente para invalidá-lo como meio de prova haja vista a falta de previsão legal. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Quanto ao mais, o e. TRT, ao concluir que não são devidas horas extras ao reclamante, o fez sob a premissa de que « afastada a alegada invalidade dos controles de jornada, cabia ao reclamante apontar, ainda que por amostragem, as diferenças de horas extras por excesso de jornada e supressão de intervalo intrajornada, [...] encargo do qual não se desincumbiu «. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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41 - TRT3 Motorista. Intervalo intrajornada. Motorista de ônibus urbano. Intervalo intrajornada. Flexibilização por meio de negociação coletiva. Impossibilidade. Aplicação da Súmula, 437, II, TST, sem ressalvas.
«O caso vertente deve ser regido pela recente Súmula 437/TST, que em seu item II, veda expressamente, sem ressalvas, a supressão ou redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva, pois este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Recurso desprovido.... ()
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42 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Não concessão. Horas extras.
«O desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula 437 do Col. TST, in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com re-dação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()
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43 - TST Intervalo intrajornada irregularmente concedido. Forma de pagamento.
«A questão referente à forma de remuneração pela concessão irregular do intervalo intrajornada encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, por meio do item I da Súmula 437/TST, que estabelece que, havendo a redução ou supressão do intervalo intrajornada, é devido o período total correspondente ao intervalo, com adicional de 50%. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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44 - TST Intervalo intrajornada.
«O TRT ratificou o juízo de primeiro grau, o qual entendeu que a supressão parcial do intervalo intrajornada obriga o empregador ao pagamento dos minutos faltantes para o mínimo legal, e não da hora integral. O acórdão contraria a Súmula 437/TST, item I. ... ()
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45 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada contratual de 02 horas. Horas extras.
«Ainda que o contrato individual de trabalho tenha fixado intervalo de 2h para refeição e descanso, quando se trata de apurar horas extras pela sua supressão ou inobservância, deve-se levar em conta o tempo mínimo de 1h fixado em lei, porque este é o período que o legislador considera como sendo imprescindível para o descanso. Aliás, esta é a única interpretação possível e correta que se extrai da letra e do desideratum do § 4º do CLT, art. 71.... ()
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46 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«O não cumprimento, pelo empregador do disposto no CLT, art. 71, caput, seja mediante a concessão parcial ou total supressão dos intervalos destinados a repouso e alimentação, acarreta a obrigação de pagar integralmente o período respectivo como labor extraordinário. Súmula 437/TST, I. ... ()
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47 - TRT3 Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada.
«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4o do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor.... ()
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48 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS CATAGUASES E REGIÃO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PARÂMETRO DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 437/TST, IV.
A decisão do Regional, longe de contrariar, está em plena harmonia com a Súmula 437/TST, IV. O caso dos autos versa sobre ação coletiva envolvendo substituídos em situações fáticas distintas quanto à jornada de trabalho, a ser apurada em sede de liquidação, para fins de condenação em horas extras. Nesse contexto, o Regional fixou o parâmetro de habitualidade, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, delimitando que a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada de uma hora, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, seria devido somente « para a irregularidade praticada em três dias ou mais por semana ou em metade dos dias trabalhados por mês, o que for mais favorável ao trabalhador". Referido parâmetro de habitualidade está, inclusive, em sintonia com precedentes do TST envolvendo a incidência da Súmula 437/TST, IV. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PARÂMETRO DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. No julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do Intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º, em 25/03/2019 pelo Tribunal Pleno desta Corte foi fixada a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência . In casu, o tempo de descanso parametrizado pelo TRT encontra-se no limite de cinco minutos fixado no IRR-1384-61.2012.5.04.0512 e apresenta-se em situação análoga a exigir juízo de proporcionalidade igual ao que inspirou a decisão no mencionado IRRR. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 15% FIXADO PELA CORTE REGIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A SÚMULA 219/TST, V. A decisão regional, mais uma vez, está em plena harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada no item V da Súmula 219/TST, pois o percentual de 15% fixado pelo Regional, além de respeitar os limites do art. 85, §2º, do CPC, « encontra-se razoável e compatível com a atuação do Sindicato « no caso concreto, conforme noticia a Corte a quo . Logo, mais uma vez incide o óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto de empregados do banco-réu que postula o pagamento de horas extras por desrespeito ao gozo integral do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, que conceitua interesse individual homogêneo como os « decorrentes de origem comum «. Há precedentes do TST e do STF. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior acerca da matéria. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS. FRUIÇÃO IRREGULAR DA PAUSA INTERVALAR COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A argumentação desenvolvida pelo reclamado esbarra na Súmula 126/TST. Somente por meio do reexame da prova documental colhida nos autos por amostragem, se poderia concluir ter sido ela suficiente, ou não, para amparar a condenação imposta pela instância ordinária. O Regional foi expresso ao consignar que foi comprovada « a irregularidade praticada pelo reclamado por amostragem . Nesse contexto, o TRT registou que « mostra-se suficiente a amostragem feita na v. sentença para sustentar a condenação, porquanto os valores devidos a cada um dos substituídos serão apurados na fase de liquidação . A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS. FRUIÇÃO IRREGULAR DA PAUSA INTERVALAR COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Mais uma vez incide o óbice da Súmula 126/TST, pois a alegação recursal que « não restou comprovado nos autos que a supressão do intervalo intrajornada se deu de forma generalizada e habitual « é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo Regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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49 - TST Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.
«O Tribunal Regional consignou que a norma coletiva prevê a supressão do intervalo intrajornada e a sua remuneração, razão pela qual indeferiu o pedido de horas extras pela redução do intervalo intrajornada. No entanto, o TRT não adotou, explicitamente, tese a respeito da natureza jurídica da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º. ... ()
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50 - TRT2 INTERVALO INTRAJORNADA.
«A supressão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento total do período correspondente, com o acréscimo de 50%, no mínimo, consoante a Súmula 437, item I, do C. TST.... ()