1 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição do salário-educação. Base de cálculo. Remuneração de trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Constitucionalidade. Precedentes.
«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em análise da existência de repercussão geral da matéria da presente lide, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que a cobrança do salário-educação é compatível com as Constituições de 1969 e 1988. ... ()
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2 - TRF2 Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Transferência do encargo financeiro. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 166.
«A contribuição previdenciária em questão não possui a natureza jurídica de tributo indireto, sendo imprópria a alegação de transferência do encargo financeiro a suposto contribuinte de fato, nos moldes do CTN, art. 166.... ()
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3 - TRF2 Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Correção monetária. Juros. Taxa SELIC. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.
«É posicionamento pacífico no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça que, na apuração da correção monetária, devem ser utilizados como indexadores o IPC, no período de março/90 a janeiro/91, o INPC, entre fevereiro/91 e dezembro/91 e, de janeiro/92 a dezembro/95, a UFIR. A partir de 01/01/96, são aplicados juros correspondentes à taxa SELIC, na forma do Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, afastada, a partir desta data, a incidência cumulativa com qualquer outro índice de atualização.... ()
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4 - TRF2 Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Compensação. Prazo prescricional. Decadência. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 168.
«O pagamento antecipado do tributo, mesmo sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento, extingue o crédito tributário (CTN, art. 150, § 1º), começando daí a fluir o prazo decadencial, que, à luz do CTN, art. 168, é de 5 (cinco) anos.... ()
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5 - TRF2 Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhadores autônomos, avulsos e administradores. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Inconstitucionalidade. Compensação. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 150.
«O Egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade das expressões «autônomos, «avulsos e «administradores contidas no inc. I do Lei 7.787/1989, art. 3º e no inc. I do Lei 8.212/1991, art. 22, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do CF/88, art. 195, I. Compete ao contribuinte efetuar a compensação de seus créditos, tendo em vista a natureza do procedimento (autolançamento), independentemente de solicitação prévia à autoridade administrativa, confrontando-os, através de escrituração fiscal, com parcelas de contribuição da mesma espécie e destinação constitucional, em consonância com o disposto no Lei 8.383/1991, art. 66 e no Lei 9.250/1995, art. 39. É vedado à Administração, por falta de amparo legal, criar óbices à compensação, instituindo restrições não previstas nas normas disciplinadoras do procedimento em foco. A sua atuação fiscalizatória dar-se-á «a posteriori, eis que, a teor do § 4º do CTN, art. 150, tem a Fazenda Pública cinco anos para verificar a correção da liqüidação e do pagamento efetuados pelo contribuinte.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Avulsos, autônomos e administradores. Compensação. Folha de salários. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I. Compensação de tributos.
«O Supremo Tribunal Federal declarou inexigível das empresas a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga aos avulsos, administradores e trabalhadores autônomos. Os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, compensáveis com aqueles devidos à conta da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. A 1ª Seção firmou entendimento no sentido de que não se pode exigir a comprovação da não repercussão quando se tratar de repetição ou compensação de contribuição, por sua natureza de tributo direto.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Avulsos, autônomos e administradores. Compensação. Folha de salários. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, arts. 12, IV e 22, I. Compensação de tributos.
«O Supremo Tribunal Federal declarou inexigível das empresas a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga aos avulsos, administradores e trabalhadores autônomos. Os valores recolhidos a esse título são, depois de corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, compensáveis com aqueles devidos à conta da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. A 1ª Seção firmou entendimento no sentido de que não se pode exigir a comprovação da não repercussão quando se tratar de repetição ou compensação de contribuição, por sua natureza de tributo direto.... ()
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8 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Trabalhadores autônomos e avulsos. Tributo declarado inconstitucional. Não incidência dos limites fixados pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º.
«Os limites percentuais à compensação de contribuições previdenciárias, impostos pelas Leis 9.032 e 9.129/95, segundo a orientação firmada por esta Primeira Seção do STJ, somente têm aplicação para os créditos surgidos após o advento das referidas leis, excluindo-se da incidência os recolhimentos indevidos efetuados antes da inovação legislativa. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Trabalhador autônomo, avulso e administrador. Compensação. Possibilidade, se não transferido o encargo a terceiros. Lei 8.212/91, art. 89.
«As contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de avulsos, autônomos e administradores se tornaram indevidas a partir da publicação da Resolução do Senado 14/95, mas só podem ser compensadas se não tiverem sido transferidas a terceiros. (...) Assiste razão ao embargante. De fato, consta do voto condutor do acórdão embargado que o Lei 8.212/1991, art. 89 só admite a compensação da contribuição a cargo da empresa, se ela não foi transferida ao contribuinte de fato e que este dispositivo legal foi mantido pela Lei 9.129/45. E este o entendimento da Egrégia Segunda Turma, já manifestado nos Recursos Especiais 137.569-RS, DJ de 27/10/97 e 115.212-SC, DJ de 23.06.97, relator, Ministro Ari Pargendler, citados pelo embargante. Acolho os presentes embargos para dar parcial provimento ao recurso especial e declarar que a compensação só será autorizada se a embargada demonstrar não ter repassado referida contribuição ao contribuinte de fato. ... (Min. Garcia Vieira).... ()
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10 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Efeito translativo. Possibilidade. Embargos conhecidos para, de ofício, não se conhecer do recurso especial. CPC/2015, art. 1.024.
«1. Os embargos declaratórios produzem efeito translativo, o qual autoriza que regressem ao órgão prolator da decisão embargada as questões apreciáveis de ofício, como, por exemplo, as questões relacionadas aos requisitos de admissibilidade dos recursos. ... ()
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11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Art. 195, I (redação original), da CF/88. Contribuição sobre folha de salários. Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I (redação original e redação dada pela Lei 9.528/1997) . Incidência sobre remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado. Constitucionalidade. Tema diverso do discutido no re 565.160-RG/SC. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - A jurisprudência desta Corte já fixou entendimento no sentido de que é constitucional a cobrança da contribuição sobre folha de salários na forma prevista no Lei 7.787/1989, art. 3º, I e Lei 8.212/1991, art. 22, I (redação original e a redação dada pela Lei 9.528/1997) , desde que sua incidência se limite à remuneração paga pela empresa em virtude da execução de trabalho subordinado, ou seja, com vínculo empregatício, uma vez que, desta forma, é instituída com base na competência definida na redação original do CF/88, art. 195, I. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Tributário. Repetição de indébito. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Viabilidade somente entre exações da mesma espécie. Compensação com contribuições retidas dos empregados. Impossibilidade. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 30, I, «a.
«... 5. Por fim, reconhece-se a presença do essencial prequestionamento no que tange à possibilidade de compensação com valores das contribuições devidas em nome dos empregados. Entretanto, cumpre registrar o entendimento adotado no julgamento do RESP 201.281/SP, da relatoria do Sr. Min. Francisco Peçanha Martins, acórdão publicado no DJ de 15/6/1999, no qual foram consideradas inteiramente distintas as seguintes situações: (a) a arrecadação, pelas empresas, das contribuições devidas pelos segurados que emprega, descontando-as de suas remunerações; (b) o recolhimento das contribuições sobre a folha de salários, de sua responsabilidade. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Tributário. Ação ordinária. Compensação. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário (CF/88, art. 97). Julgamento do recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp). Violação da Lei 8.212/91, art. 89, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.2005), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: RESP 1.002.932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25.11.2009).... ()