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trabalho ambulante
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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.3800

1 - TRT2 Relação de emprego. Yakult. Trabalho ambulante. Pessoalidade caracterizada. CLT, art. 3º.


«A pessoalidade existe, pois o que se deve considerar é o «intuitu personae relativamente à execução da atividade laboral em sua essência: a pessoa certa e determinada da reclamante era quem conduzia o conhecido carrinho da Yakult ( e não qualquer outro meio de transporte do produto), buscava e formava sua clientela, entregava os produtos e efetuava as cobranças, estabelecendo com os clientes uma relação pessoal vinculada ao trabalho. A atividade de vendas, em si, era pessoalmente executada pela autora e por mais ninguém.... ()

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Doc. LEGJUR 114.7904.0000.3500

2 - TJRJ Mandado de segurança. Administrativo. Comércio ambulante. Autorização negada pela administração. Requisitos preenchidos. Direito líquido e certo reconhecido. Lei 12.016/2009.


«O impetrante demonstrou que é pessoa carente e trabalha como ambulante em Madureira desde o ano de 1998. Por outro giro, o Lei 1.876/1992, art. 5º, II considera habilitadas para o comércio ambulante as pessoas carentes, com idade superior a 45 anos e os desempregados por tempo ininterrupto superior a 1 ano, justamente o que se tem nos autos. Assim, preenchidos os requisitos da lei, para o exercício da atividade de ambulante o que, aliás, foi constatado pela autoridade em 1998 quando concedeu ao impetrante o termo de permissão, encontrando-se desempregado e com mais de 50 anos de idade é forçoso concluir que tenha direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança CONCESSÃO DA ORDEM.... ()

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Doc. LEGJUR 583.7867.6032.8334

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO DE VENDEDOR AMBULANTE COM USO DE BARRACA EM PRAIA DE CABO FRIO/RJ. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO IMPETRANTE.

1-

Inexistência de controvérsia em sede recursal quanto à rejeição da arguição de decadência pelo juízo a quo, de modo que a questão não deverá ser enfrentada; ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0000.8600

4 - TJSP Ato administrativo. Cassação de Licença. Anulação. Cassação da Licença para trabalhar como vendedor ambulante em decorrência da falsidade de atestado médico apresentado à Municipalidade, comprovada em processo administrativo, respeitado o direito de defesa. Legalidade do ato administrativo atacado e ausência de direito líquido e certo da impetrante. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 590.9557.8174.4826

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DANO AMBIENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA EM FACE DA PETROBRAS OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À ATIVIDADE LABORAL DE VENDEDOR AMBULANTE. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NAS PRAIAS DE ARRAIAL DO CABO. RESTRIÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 800,00 A TÍTULO DE DANO MATERIAL, E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO AUTORAL.

-

Versa o presente processo sobre ação indenizatória em que se pretende indenização por danos materiais no valor de R$ 2.080,00 e por dano morais no valor de R$10.000,00 em razão de incontroverso derramamento de óleo nas praias de Arraial do Cabo. ... ()

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Doc. LEGJUR 315.8082.2991.9278

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO INFANTIL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DIREITO DA CRIANÇA AO NÃO TRABALHO - REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR - ATIVIDADES INSCRITAS NA LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL - DECRETO 6.481/2008 - CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNAICONAL DO TRABALHO - PÁTRIO PODER/PODER FAMILIAR - EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR NÃO ENGLOBA DIREITO DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - RELAÇÃO DE TRABALHO ILÍCITA - VÍCIO DE CAPACIDADE - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL - TEMA AFETO À COMPETÊNCIA MATERIAL E ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO


1.Segundo relatório do acórdão regional, o caso envolve a prestação de serviços por menores de idade, sob direção e mando de sua avó, que consistiam na venda de produtos de limpeza pelas ruas e na coleta de materiais recicláveis em festividades noturnas, atividades previstas nos itens 25 e 73 da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, descritas no Decreto 6.481/2008, o qual regulamenta os arts. 3º, «d, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho. 2. A Constituição da República de 1988 prevê expressamente em seu art. 114, I e IX, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração publica direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Nesse aspecto, é fundamental reforçar e reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar casos de trabalho infantil, por ser espécie inserida no conceito de trabalho latu sensu previsto no CF, art. 114, I/88, mas também prevista expressamente na legislação infra-constituciona l. O Lei Complementar 75/1993, art. 83, III e V, atribui ao Ministério Público do Trabalho a competência para o ajuizamento perante a Justiça do Trabalho de ação civil pública para a defesa de direitos sociais constitucionalmente garantidos, dentre os quais estão inseridos direitos e interesses de menores decorrentes das relações de trabalho. 3. A ausência de um ou mais dos cinco elementos fático juridicos que compõe a figura da relação de emprego pode configurar outro tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de subordinação jurídica pode caracterizar o trabalho autônomo, que possui regramento próprio; a falta de onerosidade fixada por comum acordo e nos estritos termos legais pode configurar trabalho voluntário), ou pode significar a violação das normas que regulam tanto a relação de emprego, quanto qualquer tipo de relação de trabalho (por exemplo, a ausência de remuneração, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, pode representar, em determinado contexto, a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão). Nessa segunda hipótese, estar-se-á diante de uma ofensa ao ordenamento jurídico a requerer a aplicação da «Teoria Trabalhista das Nulidades . Como exemplo de aplicação plena da Teoria Trabalhista das Nulidades, o Exmo. Ministro Maurício Godinho Delgado cita a hipótese de trabalho infantil . Para que seja aplicada a Teoria Trabalhista das Nulidades, é pressuposto lógico o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para analisar casos que envolvem referidas violações e vícios contratuais. Assim, é imperativo afirmar a competência constitucional deste ramo especializado do Poder Judiciário para processar, analisar e julgar o caso dos autos. 4. No processo em análise, o Eg. TRT da 24ª Região afastou a competência desta Justiça especializada por entender que, apesar de envolver trabalho, a forma de exploração se dava em regime de economia familiar e não havia remuneração como contrapartida pelos serviços prestados. Fundamentou ainda sua conclusão no fato de a Ré não ter explorado o trabalho de outras crianças que não fossem seus netos. Não há como se respaldar a manutenção do referido entendimento por expressa e notória violação ao texto constitucional e à legislação infra-constitucional que protege a família, os menores de idade e a infância. Isso porque o fato de uma ilicitude ser cometida no seio familiar não convalida suas irregularidades, tampouco sana seus vícios . O exercício do poder familiar não autoriza a exploração de trabalho infantil em regime de economia familiar, tampouco é capaz de afastar a competência da Justiça do Trabalho para análise, processamento e julgamento da causa. O vínculo afetivo familiar não obsta o reconhecimento de uma relação de trabalho, tampouco descaracteriza vícios da exploração do trabalho infantil. Nesse sentido, é pacífico na doutrina que o vínculo familiar não é capaz de afastar o reconhecimento da relação de emprego, quando presentes seus elementos fático jurídicos. 5. A existência de vínculo familiar mesclada a uma relação de trabalho não afasta a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, na medida em que o ponto definidor será a causa de pedir . Precedente do STJ: (CC 108.029, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 05/11/2009.) A natureza da relação jurídica controvertida, ainda que não seja um tradicional vínculo empregatício, pode ser compreendida como uma relação de trabalho latu sensu . O fato jurídico que deu causa à presente ação civil pública foram os serviços de comércio ambulante de produtos de higiene em ruas e outros logradouros públicos e de coleta de material para reciclagem em festividades noturnas, realizados por menores, no desempenho de atividade econômica gerida por sua avó. Assim, não há como se afastar a competência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a causa . 6. O ativista indiano que atua no resgate de crianças de situações de trabalho infantil e escravidão, ganhador do prêmio Nobel da Paz, Kailash Satyarthi afirma que as crianças «não podem ir até o ministro do Trabalho reclamar seus direitos e reforça a importância de uma abordagem multissistêmica do problema, ressaltando a importância das autoridades trabalhistas nesse enfrentamento. Nesse sentido, o reconhecimento do cabimento da presente ação civil pública e, por consequência, da competência desta Justiça especializada para sua apreciação e julgamento é peça fundamental para impedir que pobreza e trabalho infantil se perpetuem em nosso país e, em especial, na vida das vítimas do presente processo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 881.8570.2999.2300

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, consignando os pressupostos fáticos e jurídicos que o levaram a reduzir o valor da indenização por dano moral coletivo. Com efeito, aquela Corte levou em consideração as peculiaridades do caso concreto (mormente o fato de que os menores foram contratados pela terceira ré e que a prestação de serviços não se dava dentro do estabelecimento dos litisconsortes), bem como o capital social das empresas. O Tribunal Regional, portanto, decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, sem nenhum prejuízo para a apreciação por esta Corte Superior da insurgência trazida no recurso de revista. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TRABALHO DE MENORES. SERVIÇOS DE PANFLETAGEM. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso das rés para minorar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo para R$ 10.000,00 para cada um dos réus . Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. TRABALHO DE MENORES. SERVIÇOS DE PANFLETAGEM. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso concreto, consta do acórdão que a fiscalização promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou o descumprimento da legislação trabalhista no tocante ao trabalho infantil. Segundo consignou a Corte de origem, a terceira ré se utilizou do trabalho de três adolescentes de 16 anos para distribuir panfletos em logradouros públicos, sendo certo que o primeiro e segundo reclamados se beneficiaram do trabalho dos menores. 3. Nos termos do art. 7 . º, XXXIII, da CF, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos. Já o CF/88, art. 227estabelece o dever do Estado de assegurar dignidade das crianças e adolescentes e de protegê-las de qualquer forma de exploração, como é o caso do trabalho nessa faixa etária. Em relação ao tema, a Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, define no art. 3º como piores formas de trabalho infantil aquelas em que prejudiquem a saúde, a segurança ou a moral das crianças. O Decreto 6.481/2008 regulamentou a alínea «d do art. 3º da Convenção supracitada e aprovou uma lista na qual descreve as piores formas de trabalho infantil, entre as quais consta, no item 73, « o trabalho em ruas e logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros); 4. Portanto, houve manifesta lesão ao direito de crianças e adolescentes ao submetê-las a relações de trabalho flagrantemente proibidas. Nesse contexto, a indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada uma das rés, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, a capacidade financeira das reclamadas, bem como o caráter pedagógico da indenização, não está dentro dos padrões da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser rearbitrada. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 956.2268.0164.2991

8 - TJRJ E M E N T A

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 180, À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE NO REGIME ABERTO, SENDO A PENA SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM 24.07.2023. PRETENSÃO DE REFORMADA DA DECISÃO DO JUIZ MONOCRÁTICO, QUE INDEFERIU O PEDIDO DEFENSIVO DE CONVERSÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS EM UMA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS, UMA VEZ QUE O PACIENTE TRABALHA COMO AMBULANTE CERCA DE 14 (QUATORZE) HORAS POR DIA E NÃO POSSUI TEMPO HÁBIL PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APENADO QUE NÃO DEU INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO, PRIMEIRAMENTE, AO JUÍZO DA VEP, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, QUAL SEJA, AGRAVO EM EXECUÇÃO. RESSALTA-SE QUE A VIA ELEITA NÃO SE PRESTA PARA A APRECIAÇÃO DO INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO PACIENTE NA IMPETRAÇÃO. CONTUDO, PASSÍVEL A ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A ORDEM DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL, A QUAL NÃO SE VERIFICA NO CASO PRESENTE. ORDEM DENEGADA.
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Doc. LEGJUR 164.7844.8011.3700

9 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade objetiva. Morte da mãe e cônjuge, respectivamente, dos autores. Ré, pessoa jurídica de direito privado, que presta serviço público de transporte. CF/88, art. 37, § 6º. Ônibus conduzido por funcionário da ré que atingiu a vítima. Morte em decorrência dos ferimentos ocasionados. Nexo causal caracterizado. Falta de prova a respeito da culpa exclusiva da vítima. Motorista do ônibus que se dirigia frequentemente ao terminal de ônibus e sabia que no local era comum a concentração de pessoas na rua em decorrência de comércio ambulante na calçada. Circunstâncias que exigiam maior cautela do motorista. Prova testemunhal no sentido de que o ônibus desenvolvia velocidade superior em relação aos demais veículos. Fato que contribuiu para o dano. Preferência dos pedestres não observada. Culpa do motorista caracterizada. A decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada no Juízo Cível. Mérito não examinado. Valor da pensão que deve ser reduzido. Um terço dos rendimentos seria despendido com a manutenção da própria vítima e, portanto, não será revertido aos seus dependentes. Direito de acrescer que decorre do próprio pedido de reparação por danos materiais. Manutenção do caráter alimentar da prestação. Caso não fosse reconhecido este direito, a indenização seria reduzida com o transcorrer do tempo. Inadmissibilidade. Prejuízo aos lesados. Indenização que deve ser paga sob o regime de pensão mensal. 0 pagamento da reparação de uma só vez apenas pode ocorrer na hipótese do CCB, art. 950, parágrafo único, que não se aplica ao caso sob exame. Pensão que tem por objetivo satisfazer as necessidades básicas dos dependentes da vítima e não pode representar enriquecimento maior daquele que seria obtido com o trabalho. Cônjuge sobrevivente que deve receber a pensão até a data em que a vítima completaria 65 anos. Novo casamento que não interfere no pagamento dessa verba. Acontecimento incerto. Filhos que devem receber a pensão até 24 anos de idade. Tempo necessário à formação profissional, que garantirá a independência econômica. Indenização por danos morais devida. Correção monetária que deve incidir desde a data do arbitramento da reparação. Aplicação da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 195.9612.3296.9036

10 - TJSP APELAÇÃO -


Habeas Data - Impetrante que trabalha com comércio ambulante e necessita de informações sobre a sua regularidade no sistema «Tô Legal - Extinção do processo sem resolução do mérito - Descabimento de reconhecimento de inépcia da petição inicial - Via eleita adequada - Inviável a aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, §3º, do CPC) - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 201.7354.3000.2600

11 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Auxílio doença. Contribuinte individual. Presunção de exercício de atividade laboral. Lei 8.213/1991, art. 59.


«1 - Os recolhimentos efetuados ao RGPS como contribuinte individual (pessoa que trabalha por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego) geram a presunção de exercício de atividade laboral, ao contrário do contribuinte facultativo (pessoa que não esteja exercendo atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social). ... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.4800

12 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Contribuinte individual. Permanência em atividade. Lei 8.213/1991, art. 11, V. Lei 8.213/1991, art. 59. § 3º


«1 - O benefício de auxílio-doença é devido ao segurado incapacitado por moléstia que inviabilize temporariamente o exercício de sua profissão. Já a aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.5746.2388.4217

13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. PENHORA ON-LINE. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDE A EXECUÇÃO FISCAL ATÉ A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO E INDEFERE O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO EXECUTADO.

1. O E.

STJ, no julgamento do Tema 1012, submetido ao regime dos recursos repetitivos, analisou a possibilidade de manutenção de penhora de valores no caso de parcelamento do crédito fiscal executado, fixando as seguintes teses: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.7653.8540.4991

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.


As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público de transporte, respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.2231.3000.1700

15 - STJ Administrativo e processual civil. Habeas corpus. . Expulsão de estrangeiro do território nacional. Condenações criminais. Filha nascida no Brasil após a condenação penal e a expedição do ato expulsório. Lei 6.815/1990, art. 75. Convivência sócio-afetiva e dependência econômica demonstradas. Ocorrência de hipótese de exclusão de expulsabilidade. Lei 6.815/1980, art. 75, II.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça flexibilizou a interpretação do Lei 6.815/1980, art. 65, inciso II, para manter no país o estrangeiro que possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, no afã de tutelar a família, a criança e o adolescente. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3055.4000.0600

16 - TJRJ Direito autoral. Criações artísticas e propriedade industrial. Distinção. Princípio da proporcionalidade. Descabimento. Da inconstitucionalidade (CP, art. 184, § 2º) em face a Lei 9.609/1998 que protege direito intelectual da mesma natureza (programa de computador). Considerações do Des. Antônio Carlos Nascimento Amado sobre o tema.


Aprecia-se inicialmente a questão da inconstitucionalidade do parágrafo segundo do CP, art. 184. Para o ilustre magistrado os direitos intelectuais possuem a mesma natureza e como tal não se justifica a sanção mais grave como preconizada no artigo 184 e seus parágrafos tendo em vista o Lei 9.609/1998, art. 12. Lei esta referente à informática – na parte que confere proteção penal aos programas de computador. Para tanto, não se pode garantir um tipo de propriedade intelectual proteção mais gravosa ou eficiente do que a outra, levando em conta ainda o princípio da proporcionalidade, não podendo admitir que a criação dos softwares se disponha como algo inferior a outras criações intelectuais, faltando racionalidade na opção do legislador ao emitir a Lei 10.695/03. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.9526.8008.9814

17 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, E ART. 213, N/F ART. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006, PELA NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO.


Restou sobejamente demonstrado que, no dia 23 de agosto de 2023, por volta das 2h, no interior da residência da vítima, o recorrente, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, ao lhe pegar com as unhas pelo rosto, forçando-o contra a parede, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD encartado nos autos. Nas mesmas circunstâncias de data e local, momentos depois, ele também a constrangeu, mediante violência e grave ameaça, a praticar ato libidinoso (sexo oral) e ter conjunção carnal. Segundo a prova produzida, no dia dos fatos, a vítima estava em sua casa, quando o apelante pulou o muro de sua residência e bateu à sua porta pedindo ajuda, aparentemente sob o efeito de drogas. A vítima se sensibilizou e abriu a porta, permitindo que ele entrasse. O recorrente perguntou à vítima o porquê de ela estar «dando para um monte de cara do morro e porque ela estava comentando sobre a vida dele. Em seguida, ele a pegou pelo rosto e a forçou contra a parede, ferindo com as unhas o rosto da vítima. Em seguida, o recorrente determinou que ela fosse para o quarto, obrigou-a a ficar de joelhos, aplicou-lhe um golpe de «mata-leão, sempre repetindo «POR QUE VOCÊ FEZ ISSO COMIGO!? e «VOCÊ DÁ PARA TODO MUNDO NO MORRO, SÓ NÃO DÁ PARA MIM!". Ao perceber que a vítima estava com o rosto ferido e sangrando, o recorrente determinou que ela fosse ao banheiro para lavar os ferimentos, sendo prontamente obedecido. Em seguida, despiu-se e entrou no box do banheiro, ordenando que a vítima fizesse sexo oral nele. Diante da inércia da vítima, ele a puxou pelo cabelo e a ameaçou, dizendo «SE NÃO FIZER, VOCÊ SABE QUE EU VOU TE DAR UM MURRO". Em razão da ameaça, a vítima fez sexo oral no apelante. Depois, ele a arrastou até o quarto, jogou-a em cima da cama e a mandou abrir as pernas. Não obstante as súplicas da vítima, ele continuou a ameaçá-la, dizendo que se não abrisse as pernas, lhe daria um murro e pegaria uma faca. Ameaçada, a vítima abriu as penas e o recorrente consumou a conjunção carnal por cópula vagínica, sem o uso de preservativo, parando apenas ao ejacular dentro dela. Durante a penetração, o recorrente a chamava de «VADIA e dizia que ela transava com todo mundo, menos com ele. A vítima disse-lhe que gostaria de ir ao médico, mas ele determinou que ela só poderia sair pela manhã, colocando a chave da porta da casa da vítima no bolso. A apelante se deitou e adormeceu, momento em que a vítima conseguiu pegar a chave no bolso dele, sair de casa e se dirigir à delegacia para registrar a ocorrência. Guardas municipais foram acionados e acompanharam a vítima até sua casa, encontrando o apelante dormindo na cama. Assim, conduziram-no para a delegacia. Contrariamente ao que alega a defesa, a prova é suficiente para ensejar um juízo de reprovação. Os relatos da vítima são firmes e coerentes, além de corroborados pelos depoimentos dos guardas municipais que realizaram a diligência e pelos laudos periciais juntados aos autos. Vale destacar que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. Descabida a alegação de «perda de uma chance probatória, ao argumento de que não foram arroladas outras testemunhas que teriam presenciado os fatos. Ao que se percebe pela prova produzida, não houve testemunhas que presenciaram o exato momento do cometimento dos crimes, uma vez que a vítima e o recorrente estavam sozinhos na casa, não se olvidando de que crimes desse jaez geralmente ocorrem às escondidas, sem a presença de testemunhas. Contudo, os agentes da lei que realizaram a diligência foram ouvidos em juízo e suas assertivas robustecem a narrativa da vítima. Ainda que assim não fosse, não pode a defesa invocar tal instituto como justificativa para sua inércia, já que poderia ter ela mesma arrolado as testemunhas que acreditasse serem imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos. Com efeito, caberia à defesa demonstrar que as circunstâncias não se deram como sobejamente comprovadas pela prova produzida, sob pena de se subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156). No entanto, preferiu permanecer silente, somente questionando, de forma tardia, que determinada prova, por ela não requerida, poderia ter sido favorável ao seu assistido. Condenação que se mantém. O pleito subsidiário tampouco merece acolhida. Não há dúvida de que a conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante é ex-companheiro da vítima e as agressões ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ressalte-se que o recorrente a todo momento repetia que a vítima estava «dando para um monte de cara do morro e «você dá para todo mundo no morro, só não dá para mim!, obrigando-a a manter relações sexuais com ele, numa clara intenção de oprimi-la e subjugá-la por sua condição de mulher, restando absolutamente demonstrada a violência de gênero. No tocante à dosimetria, tem-se que as penas-base foram bem dosadas, com a fixação no mínimo para o delito de lesão corporal, e acertadamente exasperada em 1/8 em relação ao crime do CP, art. 213, considerando a circunstância de que, além da conjunção carnal, também houve a prática de ato libidinoso consistente em obrigar a vítima a praticar sexo oral. Na 2ª fase, correto o reconhecimento da agravante da reincidência. Em relação ao crime do CP, art. 213, o julgador equivocou-se em não reconhecer também a agravante prevista no art. 61, II, «f, uma vez que o recorrente cometeu o delito com violência contra a mulher na forma da lei específica. Tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer. Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição ou aumento de pena a serem consideradas. Regime fechado adequadamente estabelecido, diante do quantum da pena alcançado e por se tratar de réu reincidente. Por fim, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolutividade genérica do pedido, reduz-se o valor a ser pago à vítima, a título de danos morais, para R$3.000,00 (três mil reais), uma vez que o valor aplicado na sentença (R$5.000,00) se mostra demasiado e incompatível com a situação financeira do apelante que, segundo consta dos autos, trabalha como «ambulante". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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