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Doc. LEGJUR 431.4545.3989.9112

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o Estado contratou o reclamante para exercer a função de vigilante, sem concurso público e sem prova de contrato temporário individual. Considerou, dessa forma, tratar-se de típico caso de contrato administrativo nulo, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência material para o exame da questão. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 892.6661.3720.7660

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. Em vista da possibilidade de o Tribunal Regional ter violado o CF, art. 114, I/88, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, restou incontroverso nas instâncias ordinárias que a reclamante foi admitida em janeiro de 2018, sem concurso público, em caráter temporário por excepcional interesse público, para exercer a função de professora nos quadros do Município. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.7001.8684.1033

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O agravante logra êxito em demonstrar que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CF, art. 114, I/88. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação do CF, art. 114, I/88, o agravo de instrumento deve ser provido para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEPOIS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Na linha decisória adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a competência jurisdicional é definida em razão da natureza do regime jurídico que enlaça o ente público e seus servidores, competindo à Justiça comum, quando surgir controvérsia em relação ao regime que disciplina a relação jurídica, decidir a respeito deste enquadramento. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tomando em consideração o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de afastar a competência da Justiça do Trabalho quando há controvérsia instaurada a respeito do regime que disciplina o vínculo entre o servidor e o ente público, bem assim quando trata-se de demanda relacionada a contrato de trabalho pactuado com o Poder Público posteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia submissão a concurso público. 3. Na hipótese, a Corte de origem fundamenta que esta Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da lide em razão da natureza celetista das verbas perseguidas pela autora, contratada após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem submissão a concurso público, conclusão que diverge da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 864.8649.8749.8464

4 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FGTS. REGIME JURÍDICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A causa oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Consta do acórdão regional que a autora ingressou nos quadros da municipalidade em 06/03/2017, ou seja, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público. De sorte que evidentemente não se cuida de servidora estabilizada na forma do art. 19, «caput, do ADCT. Não obstante, a Corte Regional, reformando a sentença, entendeu que a relação de trabalho firmada entre as partes possui natureza jurídico-administrativa, porquanto « a admissão no serviço público de trabalhador após a instituição do regime jurídico único faz presumir a contratação pelo regime jurídico respectivo , razão pela qual concluiu que « não há nenhuma possibilidade de se reconhecer firmado entre as partes o vínculo de emprego, tampouco deferir parcelas de natureza celetista (pág. 177). Diante do quadro fático retratado no acórdão recorrido, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual, infere-se que o entendimento está em dissonância com a diretriz da Súmula 363/TST, de seguinte teor: « A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS .. Assim, ao indeferir o pleito referente ao pagamento do FGTS, por considerar válida a adoção do regime estatutário em relação à autora, mesmo tendo sido esta contratada sem concurso público e após a promulgação, da CF/88 de 1988, a Corte Regional proferiu decisão em afronta à literalidade do art. 37, II, da CF. Ressalte-se que não consta da decisão recorrida qualquer prova de que houvesse contrato temporário de caráter administrativo entre as partes, a fim de atrair a exceção constante da CF/88, art. 37, IX. Recurso de revista conhecido por violação ao CF/88, art. 37, II e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 526.6080.7180.5658

5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. Constatada possível violação do CF, art. 114, I/88, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É da Justiça Comum a competência para pronunciar-se sobre a legitimidade das relações estabelecidas entre os servidores e o Estado, as quais têm sua base fundamentada no vínculo jurídico-administrativo. Tal pronunciamento deve ocorrer mesmo em casos em que se discuta a eventualidade de vícios que possam ter ocorrido na origem dessa contratação ou quando existente controvérsia acerca da natureza jurídica da relação, se celetista ou estatutária. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 731.8752.8233.0325

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM.


Verificado que o debate envolve matéria sobre a qual a Suprema Corte se manifestou no julgamento da ADIN 3.395, é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno do reclamado para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pelo STF, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público, uma vez que não cabe à esta Justiça Especializada apreciar a nulidade do vínculo e suas consequências. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 704.5863.2135.0428

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 452.6281.3821.5950

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos do despacho denegatório (Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA . LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRATO NULO. SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O adicional de insalubridade é indevido ao empregado na hipótese de contrato nulo com a administração pública uma vez que, a teor da Súmula 363/TST, somente são devidos «a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e «os valores referentes aos depósitos do FGTS «. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 899.3090.8267.7953

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. CONTRATO NULO. FGTS. TEMA 191 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. Diante da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do RE 596478 (Tema 191 de repercussão geral), cumpre reconhecer a transcendência política da questão, razão pela qual se mostra prudente o processamento do recurso de revista por potencial violação dos arts. 37, II, § 2º, CF/88 e 19-A da Lei 8.036/90, bem como má aplicação da Súmula 363/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. CONTRATO NULO. FGTS. TEMA 191 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. 1. Verifica-se a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista. 2. Com a promulgação da CF/88, a contratação de empregados e servidores públicos ficou submetida à aprovação em concurso público, conforme se depreende do art. 37, II, e §2º, de modo que, após outubro de 1988, a admissão de agentes públicos, seja em vínculo celetista ou estatuário, sem concurso é nula, salvo casos excepcionais expressos na Carta Magna. 3. Esse entendimento foi pacificado no âmbito trabalhista por meio da Súmula 363/TST. 4. O Tribunal Pleno do TST, no bojo do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, esclareceu que a transmudação do vínculo celetista em estatutário abrange apenas e tão somente os empregados públicos estáveis, ao tempo da promulgação da CF/88, ou seja, em exercício há cinco anos continuados, nos termos do art. 19, caput, do ADCT. 5. Nesse contexto, o contrato de trabalho existente entre as partes, firmado em 1990, após a promulgação da CF/88, é nulo, e a transmudação do regime celetista para estatutário promovida pela Lei Complementar 122/94, que instituiu regime jurídico único no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, não abrange o caso em tela. 6. Assim, a prescrição da pretensão de obter o recolhimento do FGTS teve início apenas em 2018, com a dispensa do reclamante. 7. Por fim, o STF, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 191 da Repercussão Geral (RE 596.478), fixou a tese jurídica segundo a qual « É constitucional o Lei 8.036/1990, art. 19-A, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário .. 8. Considerando que o acórdão regional violou o art. 37, II, e §2º, da CF/88 e contrariou a tese firmada pelo STF ao julgar o RE 596.478 e a Súmula 363/TST, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista para restabelecer a sentença de primeira instância e determinar o recolhimento do FGTS pela reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 127.7146.1189.9739

10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NATUREZA DO VÍNCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Reconhece-se a transcendência política do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao CR, art. 114, I, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NATUREZA DO VÍNCULO. Ante uma possível afronta ao CR, art. 114, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NATUREZA DO VÍNCULO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. 2. Seguindo esse entendimento, esta c. Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, que preconizava a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir dissídios individuais entre trabalhador e ente público quando houvesse controvérsia acerca do vínculo empregatício. 3. Recentemente, o Excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão monocrática nos autos da Reclamação 39.068/PB, publicada no DJE em 18/2/2020, em que reafirmou o entendimento firmado pelo e. Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho examinar demandas em que haja qualquer questionamento acerca da validade do vínculo jurídico-administrativo entre o ente público e seus servidores. Consta do v. acórdão recorrido os seguintes excertos, dos quais se extrai que se trava nos autos debate acerca da natureza do vínculo entre o Município e a autora e que, portanto, não é competente a Justiça do Trabalho para solucionar a controvérsia: «... o objeto da reclamação trabalhista advém de contrato nulo pactuado sem o necessário concurso público (exigência da CF/88, art. 37, II de 1988), fato impeditivo da inclusão da reclamante na categoria de estatutários do ente público. «Não estando a parte reclamante incluída no rol dos participantes de regime próprio, o regime jurídico ao qual está submetida é necessariamente o da CLT .. Logo, ao declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, apreciar a validade do vínculo entre autora e o ente público, a Corte Regional violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 841.9754.9626.0317

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO NULO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246. Não obstante, em relação a esse tema, as razões apresentadas no agravo de instrumento não ensejam o manejo do recurso de revista, porquanto não atendidos os requisitos do CLT, art. 896. O exame da decisão denegatória agravada em confronto com as razões do recurso de revista e com o decidido no acórdão regional evidencia o acerto do não recebimento do recurso. II. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento, quanto aos temas «ilegitimidade passiva e «contrato nulo - efeitos, não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 116.4982.9667.1774

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 363/TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 363/TST . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. O Regional consignou que o reclamante foi contratado pelo Município reclamado, sem prévia submissão a concurso público, não tendo direito aos depósitos do FGTS, pois « a situação dos autos não é de contratação de trabalhador através do regime celetista, nem mesmo de forma nula, pois não viabilizada essa modalidade de vínculo pela legislação local . Cumpre esclarecer que o caso dos autos, conforme jurisprudência da SBDI-1 do TST, seria de incompetência da Justiça do Trabalho, diante do quadro fático revelado pelo Tribunal Regional de que o regime jurídico para os servidores do Município é o estatutário desde 1995, tendo o reclamante sido contratado em 2018, sem concurso público após a vigência, da CF/88 de 1988. (TST-E-RR-676-34.2016.5.22.0103, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/03/2019). Entretanto, a competência da Justiça do Trabalho foi fixada nestes autos, diante da inexistência de recurso de revista do Município. Nos termos da Súmula 363/TST, a contratação de servidor público, após a CF de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Nesse contexto, a decisão regional que, mesmo consignando a nulidade da contratação por ausência de concurso público, indefere os pedidos de depósitos do FGTS e diferenças salariais pela não observância do mínimo nacional, contraria o disposto no mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 842.1413.9181.6840

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, há alegação de contrariedade à Súmula 363/TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 363/TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A CF DE 1988 SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS. ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO NA LEI MUNICIPAL 399/1995. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . O Regional consignou que o reclamante foi contratado pelo Município reclamado, sem prévia submissão a concurso público, não tendo direito aos depósitos do FGTS, pois «quando do ingresso do autor nos quadros do ente público já vigia o regime estatutário naquele Município, de modo que o contrato possuía natureza jurídica de direito administrativo (e não celetista) . Cumpre esclarecer que o caso dos autos, conforme jurisprudência da SBDI-1 do TST, seria de incompetência da Justiça do Trabalho, diante do quadro fático revelado pelo Tribunal Regional de que o regime jurídico para os servidores do Município é o estatutário desde 1995, tendo o reclamante sido contratado em 2015, sem concurso público após a vigência, da CF/88 de 1988. (TST-E-RR-676-34.2016.5.22.0103, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/03/2019). Entretanto, a competência da Justiça do Trabalho foi fixada nestes autos, diante da inexistência de recurso de revista do Município. Nos termos da Súmula 363/TST, a contratação de servidor público, após a CF de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Nesse contexto, a decisão regional que, mesmo consignando a nulidade da contratação por ausência de concurso público, indefere os pedidos de depósitos do FGTS e diferenças salariais pela não observância do mínimo nacional, contraria o disposto no mencionado verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 510.4474.9579.2654

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 229.8539.6430.1161

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE TIMON . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE TIMON . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 971.1946.4934.4389

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ATALAIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação constitucional (arts. 114, I, e 37, IX), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ATALAIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 136.1306.2224.2773

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 775.9567.7744.1280

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICOSEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a possível do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determina-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. Também, segundo esse entendimento jurisprudencial firmado, não cabe à Justiça do Trabalho a análise antecipada do caráter da existência, validade ou eficácia do eventual regime estatutário próprio de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, pois estes vínculos ostentam natureza jurídico-administrativa, ainda que se refiram a questões trabalhistas. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes da SBDI-1 e Turmas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 959.9202.4035.6691

19 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado na ação direta - ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que o Município reclamado contratou a reclamante para exercer a função de técnica de enfermagem, sem concurso público e sem prova de contrato temporário individual. Considerou, dessa forma, ser o caso de relação contratual nula com o poder público, que atrai a competência da Justiça do Trabalho para o exame da questão. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 882.7727.4185.2741

20 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO - RECLAMADO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VÍNCULO CELETISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consolidou-se nesta Eg. Corte Superior o entendimento de que, tratando-se de controvérsia sobre existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza jurídico-administrativa, a lide deverá ser dirimida pela Justiça Comum. A Justiça do Trabalho julga as demandas nos casos em que demonstrada efetiva contratação pelo regime da CLT, como no caso dos autos. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - EMPREGADA GESTANTE - CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO - CONTRATO NULO - GARANTIA DE EMPREGO NÃO ASSEGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não é assegurada à empregada gestante a garantia de estabilidade provisória no emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT, tampouco o pagamento de indenização substitutiva, em decorrência da nulidade do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 37, II, e § 2º, e 37, IX, da CF/88. Julgados. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 255.0383.2544.1517

21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. APELO SUBMETIDO À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 10, II, «b, DO ADCT . Considerando-se a viabilidade da indicada violação ao art. 10, II, «b, do ADCT, reconheço a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 10, II, «b, DO ADCT. Esta egrégia Corte firmou jurisprudência no sentido de garantir a estabilidade provisória da gestante, ainda que o empregador não tenha ciência da gravidez no momento da dispensa, inclusive se a confirmação do estado gravídico ocorrer após a despedida. Para a empregada ter jus à aludida garantia, basta que a concepção tenha se dado na vigência do contrato de trabalho (art. 10, II, «b, do ADCT). Firmou-se, também, o entendimento no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante independente da duração do contrato de emprego. Isso porque o art . 500 da CLT é expresso ao determinar que «o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". Nesse caso, a assistência sindical na homologação de pedido de demissão de empregado estável torna-se indispensável para afastar qualquer incerteza quanto ao vício de vontade do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 270.3798.4677.6173

22 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar controvérsia que versa sobre contrato nulo, em razão da admissão da parte reclamante sem aprovação prévia em concurso público, após a entrada em vigor, da CF/88 de 1988. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação do CF, art. 114, I/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 573.202-9/AM, com reconhecimento de repercussão geral, decidiu que a competência para apreciar causas em que se discute o desvirtuamento da contratação administrativa é da Justiça Estadual Comum. II. A esse respeito, no julgamento do AgReg 9625/RN, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. III. Além disso, ao apreciar a Reclamação 7633, Agr/MG, o Supremo Tribunal Federal concluiu que «não descaracteriza a competência da Justiça Comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público «. IV. Ante o exposto e extraindo-se do acórdão regional a existência de controvérsia quanto à natureza jurídica da relação mantida entre as partes quanto à validade da referida contratação, a decisão regional, em que se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. V. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VI . Demonstrada transcendência política da causa e violação do CF, art. 114, I/88. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 782.6903.7805.2438

23 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 942.1709.3317.4600

24 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 460.6879.0562.8536

25 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 655.3453.6244.5499

26 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 698.7475.2615.5839

27 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 643.4090.1515.3008

28 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE FORTUNA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 357.0054.6265.7132

29 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 206.3693.0142.6127

30 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 198.6275.3884.8066

31 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 763.9132.9512.3244

32 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 373.1758.5726.5547

33 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 461.3916.3760.5409

34 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 956.8676.0169.4494

35 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é a de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art . 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 847.4379.8578.4934

36 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 158.5297.5521.1885

37 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 237.9597.0275.8309

38 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 838.5632.2335.2698

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CLT, art. 500. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é nulo o pedido de dispensa sem assistência de sindicato da empregada gestante independente da duração do contrato de emprego. Isso porque, o CLT, art. 500 é expresso ao determinar que « o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «. Nesse caso, a assistência sindical na homologação de pedido de demissão de empregado estável torna-se indispensável para afastar qualquer incerteza quanto ao vício de vontade do trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 877.1789.0061.6299

40 - TST RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS. BASE DE CÁLCULO DO FGTS . SÚMULAS Nºs.: 63 E 363 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 363/TST: « A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS . Acresça-se que, nas hipóteses de o trabalhador perceber contraprestação superior ao salário mínimo, há de se considerar para a base de cálculo do FGTS o valor da remuneração efetivamente recebida, conforme previsão da Lei 8.036/90, art. 15 e diretriz da Súmula 63/STJ. Decisão regional em dissonância com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 166.9241.4403.1537

41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Isso porque cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes . Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que a reclamante foi admitida em 25/05/2015, sem concurso público, em caráter temporário por excepcional interesse público, com base na Lei Estadual 6.915/1997, para exercer a função de professora nos quadros do Município. Enfatizou que, nos termos da referida lei estadual, as contratações dos professores deverão ser por tempo determinado e improrrogável de doze meses e renovados, no máximo, uma vez, por igual período, o que não ocorreu no caso dos autos, já que a autora laborou para o ente público por mais de 4 anos, de 25/05/2015 a 31/07/2019, demonstrando a ausência de urgência e excepcionalidade da contratação em apreço. Dessa forma, o Tribunal Regional entendeu que referida contratação é nula, pois inobservada a regra do concurso público, prevista no CF/88, art. 37, II. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 110.2488.1290.9697

42 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114 é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não possui competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0017148-44.2017.5.16.0006, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS e RECORRIDO MANOEL ABREU SILVA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

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Doc. LEGJUR 832.6631.1643.3113

43 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte, no julgamento da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395-6/DF, ao, I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. A hipótese dos autos é de admissão de servidora pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não possui competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0000058-95.2021.5.22.0109, em que é RECORRENTE MUNICÍPIO DE PRATA DO PIAUÍ e RECORRIDA VANESSA DE MENESES MOURA, e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

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Doc. LEGJUR 789.4737.8053.9025

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO -UDE). 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - O estado reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Nas razões em exame, o agravante sustenta tratar-se de contratação nula da reclamante por intermédio de unidades descentralizadas, assim como entende inadequada sua responsabilidade subsidiária, por força das teses firmadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931. 5 - O TRT declarou válido o contrato de trabalho da parte reclamante com a Caixa Escolar e manteve a condenação subsidiária do Estado do Amapá. 6 - A Corte Regional consignou na decisão exarada que «Incontroverso que a relação existente entre a reclamante e a reclamada UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE é de caráter privado, consoante CTPS assinada, que comprova a contratação, não havendo qualquer afronta ao, II da CF/88, art. 37, por ausência de concurso público. A reclamante não pretendeu o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o Estado do Amapá. Não havendo infringência à CF/88, não há que se falar em nulidade da contratação, devendo ser mantido o vínculo existente entre a reclamante e o reclamada UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE, reconhecido pelo juízo singular . 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 8 - Com efeito, ausente qualquer pedido de reconhecimento de vínculo direto com o ente público, encontra-se inviabilizada a apreciação quanto à suposta existência de contratação nula. A reclamante tão-somente postulou a responsabilidade subsidiária do estado reclamado, sendo certo que a relação de emprego se deu com o ente privado. Julgados. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 755.3361.8631.9596

45 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. MATÉRIA DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, não obstante a alegação do Reclamado de que mantinha vínculo jurídico-administrativo com a Reclamante. 3. Definida pela Suprema Corte a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os conflitos na relação jurídica de caráter administrativo celebrada entre o Poder Público e seus servidores, inviável a adoção de posicionamento distinto por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário. Todavia, não necessariamente toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta será submetida à apreciação da Justiça Comum, mas tão somente aquelas tipicamente jurídico-administrativas, mantendo esta Justiça Especializada a competência para processar e julgar controvérsia envolvendo pessoal contratado por ente público sob o regime celetista. Nesse contexto, ainda que a pretensão deduzida na presente lide se refira a direitos trabalhistas, a questão de fundo, prejudicial ao exame ao exame dos pedidos deduzidos na inicial, refere-se à regularidade do vínculo jurídico-administrativo estabelecido entre a trabalhadora e o Poder Público, sendo incompetente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente em sede de julgamento da ADI 3.395-6/DF e Rcl. 9.625/RN, e da jurisprudência consolidada pelo TST, restando, divisada a transcendência política do debate proposto. Violação do CF, art. 114, I/88 configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 809.0734.0968.1358

46 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SANTA LUZ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE LEI QUE CRIA CARGO EM COMISSÃO OU INSTITUINDO O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do seu recurso de revista. 2. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre a Administração Pública e seus servidores, asseverando que a reclamante foi contratada, sem concurso público, após a vigência, da CF/88 de 1988. Anotou que «O ente público afirma que a parte recorrida não prestou concurso público, sendo, portanto, o seu contrato nulo.. 4. Desta forma, a aferição da veracidade da assertiva do Município recorrente, de que se trata de relação jurídico-administrativa, depende de revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 971.5908.9344.0788

47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (CAIXA ESCOLAR COELHO NETO ) . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - O estado reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Nas razões em exame, o agravante sustenta tratar-se de contratação nula da reclamante por intermédio de unidades descentralizadas, assim como entende inadequada sua responsabilidade subsidiária, por força das teses firmadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931. 5 - O TRT declarou válido o contrato de trabalho da parte reclamante com a Caixa Escolar e manteve a condenação subsidiária do Estado do Amapá. 6 - Consignou a Corte Regional que « No caso em análise, não há violação da regra do art. 37, II, da CF, relativa à contratação através de concurso público, pois não se trata de relação entre ente público e trabalhador, uma vez que a 1ª reclamada, Caixa Escolar Coelho Neto, detém natureza de pessoa jurídica de direito privado. Com efeito, restou incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida pela primeira reclamada em 6.3.1998 (CTPS, ID. 280de63), para laborar na função de servente. O contrato de trabalho permanece em vigência «. E que « nos termos da Súmula 41/TRT/8, I - é válido o contrato de emprego firmado com a 1ª reclamada, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela CLT, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública. II - O Estado do Amapá deve ser responsabilizado subsidiariamente, no caso de ser constatada a sua culpa in elegendo ou in vigilando, nos termos da súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho, abrangendo todas as parcelas da condenação, inclusive pedidos de indenização por danos morais e materiais ; Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso ordinário para manter a sentença que considerou válido o contrato de emprego mantido com o reclamante « . 7 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 8 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que não houve desrespeito ao entendimento desta Corte. 9 - Com efeito, ausente qualquer pedido de reconhecimento de vínculo direto com o ente público, encontra-se inviabilizada a apreciação quanto à suposta existência de contratação nula. A reclamante tão-somente postulou a responsabilidade subsidiária do estado reclamado, sendo certo que a relação de emprego se deu com o ente privado. Julgados. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do estado reclamado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 11 - Por fim, verifica-se que a irresignação quanto à inobservância das teses vinculantes adotadas pelo STF na ADC 16 e no RE 760.931 é inovatória, pois não apresentada nas razões de recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. 12 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 926.5440.0008.9488

48 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DE QUE TRATAM OS INCISOS I E III DO § 1ª-A DO CLT, art. 896. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma entendeu que « as questões jurídicas debatidas no recurso de revista não oferecem transcendência, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável « (fl. 383 - Visualização Todos PDF). III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022.

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Doc. LEGJUR 938.4760.0426.9872

49 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Poder Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. Também, segundo esse entendimento jurisprudencial firmado, não cabe à Justiça do Trabalho a análise antecipada do caráter da existência, validade ou eficácia do eventual regime estatutário próprio de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, pois estes vínculos ostentam natureza jurídico-administrativa, ainda que se refiram a questões trabalhistas. A hipótese dos autos é a de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art . 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes da SBDI-1 e Turmas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Fica prejudicada a análise das matérias veiculadas nas razões de Agravo de Instrumento do Poder Público, visto que seu Recurso de Revista foi provido para declarar a incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar a demanda.

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Doc. LEGJUR 625.0278.7822.4959

50 - TST RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. Também, segundo esse entendimento jurisprudencial firmado, não cabe à Justiça do Trabalho a análise antecipada do caráter da existência, validade ou eficácia do eventual regime estatutário próprio de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, pois estes vínculos ostentam natureza jurídico-administrativa, ainda que se refiram a questões trabalhistas. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes da SBDI-1 e Turmas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Fica prejudicada a análise das matérias veiculadas nas razões de Agravo de Instrumento do Setor Público, visto que seu Recurso de Revista foi provido para declarar a incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar a demanda.

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