1 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Lei de arbitragem. Aplicação. Contratos anteriores a sua edição. Súmula 485/STJ.
«1. «A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição (Súmula 485/STJ). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso ordinário. Acórdão embargado que se limitou a afastar a perda de objeto do mandado de segurança. Retorno à origem. Omissão quanto ao Tema 485/STF. Não configuração.
1 - A Segunda Turma negou provimento ao Agravo Interno para manter a decisão que deu provimento ao Recurso Ordinário, para afastar a perda do objeto do Mandado de Segurança e determinar o retorno do feito à origem, para prosseguimento. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Programa de eletrificação de linha férrea. Contratação de consórcio pela FEPASA. Incorporação pela RFFSA. Rescisão contratual. Ação indenizatória. Sucessão pela União. Transmissão de cláusula compromissória pactuada antes da Lei 13.129/2015. Sujeição da administração pública à arbitragem ( Lei 9.491/1997). Ato jurídico perfeito. Boa-fé objetiva. Recurso provido. Súmula 485/STJ. Lei 9.307/1996, art. 8º. CCB/2002, art. 422.
Não é legítimo o descumprimento de cláusula compromissória pactuada por sociedade empresária que foi sucedida pela União, mesmo antes das alterações promovidas pela Lei 13.129/2015 na Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. ... ()
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4 - STJ Ação rescisória. Recurso extraordinário não admitido por intempestivo. Decadência (inocorrência). Início do prazo. Decidindo que ''mesmo se adotada a tese segundo a qual o início do prazo de decadência para a pretensão rescisória não e obstado pela interposição de recurso que venha a ser considerado intempestivo, ainda assim impende considerar a boa-fé do recorrente, naqueles casos especiais em que a própria intempestividade do recurso apresenta-se passível de fundada dúvida, o acordão da 4a Turma não dissentiu do estatuído pela 3a Turma e 1a Seção, no REsp-5.722 e na AR 25. Embargos de divergência que a corte especial deixou de conhecer. CPC/1973, art. 485.
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Ação Rescisória, proposta na vigência do CPC/1973. ... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Diferenças salariais. Legitimidade passiva. Súmula 280/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Prescrição quinquenal. Correção monetária e juros de mora. Adequação.
«1. O acolhimento das proposições recursais no que tange a preliminar de ilegitimidade passiva, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - de que há «responsabilidade solidária entre o Estado e a FUNAPE - , demanda a interpretação do direito local, circunstância vedada a este Superior Tribunal de Justiça em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
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