1 - STJ Consumdor. Cartão de crédito. Ação de revisão de cláusula contratual. Utilização da marca de empresa comercial. Legitimidade passiva da empresa comercial não reconhecida. CPC/1973, art. 267, VI.
«Descaracterizada na instância ordinária a existência de conglomerado econômico, não tem a empresa comercial que cede seu nome para ser usado em cartão de crédito legitimidade passiva para responder em ação de revisão de cláusulas contratuais diante da cobrança de encargos excessivos.... ()
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2 - STJ Compromisso de compra e venda. Imóvel. Consumdor. Celebração antes do advento da Lei 8.078/1990 (CDC). CCB, art. 924. Aplicação. Mera faculdade do Juiz.
«Resolução. Pena convencional de perda das quantias pagas pelos compromissários compradores. Validade da estipulação. Possibilidade de redução proporcional. Em se tratando de compromisso de compra e venda firmado em data anterior à vigência do Código de Defesa do Consumidor, é de ser havida como válida a previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, instituída a título de Cláusula Penal compensatória, para o caso de resolução a que haja dado causa. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Compra e venda de moeda estrangeira. Omissão, contradição, obscuridades ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de caso/fortuito, força maior ou atuação exclusiva do consumdor. Manutenção da solidariedade. Súmula 83/STJ. Agravo improvido.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.... ()
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4 - STJ Consumdor. Banco. Contrato bancário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual civil e bancário. Contratos celebrados entre instituições financeiras e clientes que aplicam recursos em fundos de investimento. Aplicação do CDC. Súmula 297/STJ. Perdas decorrentes de má-gestão de recursos aplicados em fundos de renda fixa. Dever de indenizar. Súmula 7/STJ. Agravo improvido. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental improvido.
«1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos celebrados entre as instituições financeiras e seus clientes, visando a aplicações em fundos de investimento, na linha da Súmula 297/STJ. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Compra e venda de moeda estrangeira. Omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de caso fortuito/força maior ou atuação exclusiva do consumdor. Manutenção da solidariedade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento do tribunal de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que era caso de aplicação do CDC para reger a relação contratual. Justificou o aresto se tratar de relação de consumo e que houve o inadimplemento do serviço cambial contratado. Essas ponderações foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Compra e venda de moeda estrangeira. Omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de caso/fortuito força maior ou atuação exclusiva do consumdor. Manutenção da solidariedade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento do tribunal de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que era caso de aplicação do CDC para reger a relação contratual. Justificou o aresto se tratar de relação de consumo e que houve o inadimplemento do serviço cambial contratado, a atrair a aplicação do CDC, art. 7º e dos arts. 2º e 4º da Resolução 3.954 do bacen. Essas ponderações foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()