Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Compra e venda de moeda estrangeira. Omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação não observadas. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da responsabilidade solidária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de caso fortuito/força maior ou atuação exclusiva do consumdor. Manutenção da solidariedade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento do tribunal de origem, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância concluiu que era caso de aplicação do CDC para reger a relação contratual. Justificou o aresto se tratar de relação de consumo e que houve o inadimplemento do serviço cambial contratado. Essas ponderações foram extraídas da análise de fatos, provas e termos contratuais, a atrair a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3 - É sabido que «esta Corte Superior entende ser objetiva a responsabilidade do fornecedor no caso de defeito na prestação do serviço, desde que demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo ou o fato do serviço, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de causas excludentes de responsabilidade genérica, como força maior ou caso fortuito externo. É solidária a responsabilidade objetiva entre os fornecedores participantes e favorecidos na mesma cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Incidência da Súmula 83/STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020). 4. Ausente um quadro de configuração de caso fortuito/força maior ou ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, não cabe falar em exclusão da responsabilidade solidária. Dessa forma, o acórdão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior - Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido. ... ()
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