1 - TST Convenção coletiva. Professor. Desconto em mensalidade escolar assegurado em convenção. Previsão de cumprimento por parte de estabelecimento de ensino diverso daquele que emprega a trabalhadora. Licitude da regra. Estipulação em favor de terceiros. CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 437. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Com olhos postos na grandeza dos contratantes, as convenções coletivas de trabalho alcançam a totalidade dos integrantes das categorias - econômica e profissional - que negociam, albergando, em regra, dispositivos normativos e obrigacionais. É consequência necessária da relatividade e forças normativa e vinculante dos contratos em geral. 2. A oferta de descontos em mensalidades escolares, garantida aos professores que habitam a categoria profissional, mesmo que exigível de estabelecimentos diversos daqueles que os empregam, não desafia nenhum vício jurídico, de vez que, sob a autoridade do CF/88, art. 7º, inciso XXVI, configure-se benefício a ser suportado e usufruído dentro das linhas que contêm as entidades sindicais pactárias, no legítimo exercício da autonomia da vontade coletiva. Rememore-se que o direito objetivo autoriza mesmo a estipulação em favor de terceiros, como se vê nos CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 437. 3. Não se pode, em tal situação, negar valia ao preceito que as categorias avençaram, com recusa ao que busca a trabalhadora, sob o fundamento de que o benefício estaria a desbordar dos limites possíveis à convenção coletiva de trabalho, obrigando a terceiros que não o empregador. A garantia recebeu também a chancela do sindicato patronal, o que revela a sua razoabilidade e exequibilidade. Provimento em contrário desafia a dicção do CF/88, art. 7º, XXVI e, autorizando o conhecimento do recurso de revista, exige o seu provimento.... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade contratual c/c obrigação de fazer julgada procedente. Desconto em mensalidade escolar. Curso de medicina. Pandemia covid-19. Aulas virtuais. Serviço que não foi prestado na integralidade. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame do acervo fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Alegação de violação do art. 20 da lindb. Inovação recursal. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Inviável o exame da alegação de violação ao art. 20 da LINDB, por se tratar de questão que foi suscitada apenas nas razões do recurso especial, constituindo, portanto, inovação recursal. ... ()