1 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Empresa de radiodifusão contratada sem licitação. Empresa favorecida quando da celebração do contrato que tinha o prefeito municipal como sócio majoritário. Contratação, ainda, por valor muito acima do de mercado. Declaração de nulidade dos atos de dispensa de licitação e dos contratos firmados pela prefeitura e a empresa de radiodifusão. Sentença mantida. Recurso não provido.
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2 - STJ Competência. Telecomunicação. Empresa de radiodifusão. Composição societária. Ação proposta por particular contra particular. Interesse da União não configurado. Remessa dos autos para a Justiça Federal. Impossibilidade. CF/88, art. 109, I.
«Tratando-se de causa entre os sócios de uma empresa de radiodifusão, ou seja, uma ação proposta por particular contra particular, na qual não se vislumbra a existência de interesse da União, não ocorre deslocamento de competência. A União Federal, apenas, intervém no exercício da «administração pública de interesses privados para autorizar ou não a composição societária. O seu interesse, que motiva a intervenção da Justiça Federal é o manifestado como ré, assistente ou opoente - acerca do direito «sub judice. «In casu, não está em jogo direito algum da entidade federal, mas uma providência a ser reclamada junto à União Federal para que se possa considerar validamente integrada a sociedade. Quando muito, haveria uma relação de prejudicialidade entre a autorização da União e o prosseguimento do processo ordinário cível entre os particulares. Ademais, no momento em que a União Federal intervier na medida cautelar, proposta perante a Justiça Comum, afirmando interesse jurídico na solução do conflito os autos, evidentemente, serão deslocados para a Justiça Federal, porque o juízo comum não pode absorver uma causa federal, mas o juízo federal pode absorver, por conexão, uma medida cautelar proposta inicialmente perante a justiça comum.... ()
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3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Empresa de radiodifusão. Transmissão do programa «a voz do Brasil em horário alternativo. Recepção da Lei 4.117/1962 pela Constituição da República. Inovação dos argumentos em agravo regimental. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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4 - TRT3 Radialista. Enquadramento sindical. Enquadramento profissional. Radialista. Empresa que não exerce atividade diretamente ligada à radiodifusão.
«Dispõe parágrafo único do Lei 6.615/1978, art. 3º, alínea 'd', que «considera-se, igualmente, para os efeitos desta lei, empresa de radiodifusão, «a entidade privada e a fundação mantenedora que executem serviços de radiodifusão, inclusive em circuito fechado de qualquer natureza. O enquadramento profissional, portanto, dá primazia à especificidade da função exercida pelo trabalhador - não à atividade econômica preponderante do empregador. Ainda que a empresa não explore atividade econômica diretamente ligada à radiodifusão, é radialista o empregado seu que atua nessa profissão exercendo quaisquer das funções arroladas no Lei 6.615/1978, art. 4º.... ()
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5 - TJSP Mandado de segurança. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Importação de transmissores e acessórios por empresa de radiodifusão em regime de arrendamento mercantil. Inviabilidade da incidência do tributo. Contrato entabulado nos moldes da Lei 6099/74. Equipamentos importados que não se destinam ao ativo fixo da empresa, situação na qual a opção do arrendatário pela compra do bem arrendado é necessária, e até presumida. Ausência de circulação da mercadoria, caracterizada pela transferência de domínio. Fato gerador não verificado. Concentração dos pagamentos nas primeiras prestações e resíduo mínimo para fins de exercício da opção de compra não desnaturam o instituto em debate. Lei complementar 87/1996, art. 3º, VIII. Observância do princípio da isonomia fiscal. Segurança concedida. Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação anulatória combinada com reivindicatória. Litígio envolvendo sócios de empresa de radiodifusão. Cessão de quotas por meio de instrumento procuratório supostamente revogado. Problemática inserida no âmbito interna corporis da empresa. Ausência de interesse jurídico da união no feito. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda. Preliminar de deserção elidida. Agravo regimental provido para fixar a competência na Justiça Estadual, parcialmente divergindo da relatora, sra. Desembargadora convocada marga tessler.
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7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Empresa de radiodifusão. Obrigatoriedade de retransmissão de progrma. Competência. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência.
«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008. ... ()
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8 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Empresa de radiodifusão que não quer se cadastrar como contribuinte do ICMS sob alegação de imunidade. Impetração dirigida contra o subscritor da notificação e o respectivo superior hierárquico. Informações prestadas pelo Delegado Tributário, que encampou o ato, revelando, assim, legitimidade passiva ad-causam. Legislação que exige o cadastro do contribuinte e que permite a fiscalização, sem que possa se exonerar dessa obrigação, perfeitamente legal. Segurança denegada. Recurso não provido.
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9 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Empresa de radiodifusão. Obrigatoriedade de retransmissão de progrma. Competência. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito autoral. Academia de ginástiva. Cobrança. Legalidade. Bis in idem na cobrança de direitos autorais pelo ECAd. Inexistência. Valores cobrados de empresa de radiodifusão. Fator gerador distinto. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.
1 - A orientação desta Corte é de que o pagamento dos direitos autorais ao ECAD é devido sempre que ocorrer a execução pública de obras musicais, apresentando-se irrelevante a demonstração de finalidade lucrativa.... ()
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11 - STJ Agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Tempestividade verificada. Reconsideração. Apelação cível. Direito autoral. Lei número 9.610/1998. Ilegitimidade passiva do sócio da empresa. Afastada. Responsabilidade solidária. Academia de ginástica. Bis in idem. Na cobrança de direitos autorais pelo ECAd. Inexistência. Valores cobrados de empresa de radiodifusão. Fator gerador distinto. Precedentes do STJ.
1 - No presente caso verifica-se a tempestividade do recurso. Decisão da Presidência reconsiderada. ... ()
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12 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornalista. Entidade filantrópica. Empresa jornalística. Conceito. Edição de jornais e livros. Trabalho jornalísticos caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Decreto-lei 972/69, art. 3º, § 1º. CLT, arts. 302, § 2º e 303.
«... Incontroverso nos autos que o reclamante desempenhou durante a vigência do pacto laboral as atividades de jornalista. ... ()
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13 - TRT3 Radialista. Enquadramento sindical. Radialista. Enquadramento.
«É considerada empresa de radiodifusão não somente aquela que exerce atividades destinadas à exploração de radiodifusão como finalidade primordial, mas também empresas que mantêm ou executam serviços de radiodifusão, embora em circuito fechado. Assim, o fato de o reclamado não ter como atividade preponderante a radiodifusão e a programação destine-se somente a seus filiados não impede que o autor seja enquadrado como radialista se ele exerce atividades típicas dessa profissão.... ()
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14 - STF Penal. Queixa-crime. Calúnia, difamação e injúria. Imputação que não individualiza as condutas dos querelados. Acusação que se baseia na qualidade de sócios proprietários de empresa de radiodifusão sonora. Não preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. CPP. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime quanto a dois querelados. Declinação da competência e envio dos autos ao juízo competente quanto a um querelado.
«1. Os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) impõem que a inicial acusatória tenha como fundamentos elementos probatórios mínimos que demonstrem a materialidade do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência do demandado.
1 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.... ()
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16 - STJ Agravo regimental. Dano moral. Imprensa. Valor indenizatório. Excesso. Inexistência. Revisão. Impossibilidade. Agravo regimental não-Provido.
1 - A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for ínfimo ou exorbitante.... ()
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17 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Embargos do reclamante. Enquadramento. Radialista. Lei 6.615/78. Registro. Desnecessidade. Prevalência do princípio da primazia da realidade.
«Discute-se, no caso, se, para o reconhecimento do enquadramento do empregado como radialista, na forma da Lei 6.615/78, seria necessário o registro na Delegacia Regional do Trabalho, conforme previsto no artigo 6º do citado diploma legal. A profissão de radialista rege-se pelos ditames da Lei 6.615/78, regulamentado pelo Decreto 84.134/79, a qual traz o conceito de radialista, de empresa de radiofusão, as atividades abrangidas, os adicionais devidos no caso de acumulação de funções e a jornada de trabalho, dentre outras disposições. De acordo com o seu artigo 2º, será considerado radialista «o empregado de empresa de radiodifusão que exerça uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no art. 4º-. Extraem-se daí dois requisitos: trabalho em empresa de radiodifusão e exercício das funções previstas no artigo 4º da Lei 6.615/48. Além disso, no artigo 6º, o citado diploma legal acrescenta um pressuposto de caráter formal, qual seja o prévio registro, como radialista, na Delegacia Regional do Trabalho. No caso dos autos, ficou expressamente consignado, na decisão regional, que o reclamante exerceu, «durante todo o lapso temporal em que perdurou o contrato de trabalho, funções típicas do radialista, mas não estava devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. A não observância de mera exigência formal para o exercício da profissão de radialista, no entanto, não afasta o enquadramento pretendido pelo reclamante. A primazia da realidade constitui princípio basilar do Direito do Trabalho. Ao contrário dos contratos civis, o contrato trabalhista tem como pressuposto de existência a situação real em que o trabalhador se encontra, devendo ser desconsideradas as cláusulas contratuais que não se coadunam com a realidade da prestação de serviço. De acordo com os ensinamentos de Américo Plá Rodriguez, o princípio da primazia da realidade está amparado em quatro fundamentos: o princípio da boa-fé; a dignidade da atividade humana; a desigualdade entre as partes contratantes; e a interpretação racional da vontade das partes. Destaca-se, aqui, a boa-fé objetiva, prevista expressamente no CCB, art. 422, que deve ser observada em qualquer tipo de contrato, segundo a qual os contratantes devem agir com probidade, honestidade e lealdade nas relações sociais e jurídicas. E, ainda, a interpretação racional da vontade das partes, em que a alteração da forma de cumprimento do contrato laboral, quando esse é colocado em prática, constitui forma de consentimento tácito quanto à modificação de determinada estipulação contratual. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 511.961, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, entendeu que o artigo 4º, inciso V, do Decreto--Lei 972/69, referente à exigência de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Para tanto, adotou como fundamento os artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e XIII, e 220 da Constituição da República, bem como o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos. «Pacto de São José da Costa Rica, o qual trata, especificamente, da liberdade de pensamento e de expressão. ... ()
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18 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()