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Doc. LEGJUR 147.5943.3009.0200

1 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei Estadual 12228/06. Suposta invasão da esfera de competência privativa da União. Regulamentação das diversões e espetáculos públicos. Posterior reconhecimento, pelo Órgão Especial, da constitucionalidade do diploma normativo impugnado. Perda de objeto. Incidente de inconstitucionalidade prejudicado.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7376.5600

2 - STJ Menor. Televisão. Participação de menores em programa televisivo sem prévia autorização judicial. Inadmissibilidade. Autorização dos pais que não a supre. ECA, art. 149 e ECA, art. 258.


«A participação de menores em programas televisivos, verdadeiros espetáculos públicos, impõe prévia autorização judicial (ECA, art. 149, II, «a), que não é suprida com a autorização dos pais ou responsáveis do menor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.6900

3 - STJ Menor. Alvará. Obrigatoriedade. Participação de menor em espetáculos públicos e certames de beleza e novelas. Considerações sobre o tema. ECA, art. 149, I e II.


«... Estabelece o citado dispositivo legal competir à autoridade judiciária disciplinar, mediante alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhada dos pais em campo desportivo, bailes, boites etc. e também para autorizar a participação de menor em espetáculos públicos e certames de beleza. Na primeira hipótese (ECA, art. 149, I), o alvará só será necessário se a criança estiver desacompanhada dos seus pais. No caso do item 11, ele será sempre exigido, esteja a criança ou adolescente com seus pais ou sem eles. Na hipótese em exame, a autorização era para a participação de menor em novela, devendo a autoridade judiciária, para a expedição de alvará, levar em conta vários fatores, inclusive o comando da lei de vigência, ou peculiaridades locais, a existência de instalações apropriadas, adequação do ambiente, natureza do espetáculo (ECA, art. 149, II, § 1º). A meu ver, parece que o legislador só dispensa a expedição de alvará quando a criança ou o adolescente comparece e permanece nos locais referidos, para assistir o espetáculo acompanhada dos seus pais (inc. «d»). Mas, se houver participação dela, é sempre exigida a expedição de alvará, esteja ela acompanhada ou desacompanhada dos pais. A própria recorrente, reconhecendo a necessidade, no caso concreto, de alvará autorizando a criança e adolescente a participar de novela, requereu a sua expedição ...» (Min. Garcia Vieira).»... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.8803.1891

4 - STJ Apresentação em espetáculo público. Adolescente. Autorização judicial para participação ampla, geral e irrestrita. Impossibilidade. Procedimento de jurisdição voluntária. Autorização judicial de adolescente para participação em espetáculo público. Omissão. Inocorrência. Questão expressamente decidida no acórdão recorrido. Pretensão de autorização judicial ampla, geral e irrestrita, até que o adolescente atinja a maioridade civil. Impossibilidade. Vedação contida no ECA, art. 149, § 2º. Regra que não autoriza, contudo, o entendimento de que seria necessário formular pedidos individuais em cada comarca de apresentação. Competência do local do domicílio do adolescente firmada no ECA, art. 147. Possibilidade de o juízo em contraditório estipular previamente determinados critérios e diretrizes para concessão da autorização. Proximidade do juízo com a entidade familiar e necessidade de estabelecimento de critérios uniformes que justificam a fixação de competência. Distanciamento físico entre as comarcas de autorização e de participação no evento. Irrelevância. Uso adequado de instrumentos de cooperação judiciária nacional. Auxílio direto e simplificado entre juízos. Possibilidade. Civil. Processual civil. CPC/2015, art. 67. CPC/2015, art. 68. CPC/2015, art. 69. CPC/2015, art. 723, parágrafo único.


1 - Ação ajuizada em 02/10/2019. Recurso especial interposto em 24/08/2020 e atribuído à relatora em 26/04/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 291.0871.9545.6441

5 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -


Lei 9.923/23, do Município de Jundiaí, que veda vilipêndio de dogmas, crenças e símbolos religiosos sob a forma de sátira, ridicularização e menosprezo em eventos, tais como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas promovidos por organizações, associações e agremiações civis, partidos políticos e fundações - Impossibilidade - Arts. 5º, IV e IX, e 220, caput e §§ 2º e 3º, I, da CF/88 - Normas de reprodução obrigatória pelo Município por força do art. 144 da Constituição Estadual - Tema 484 de repercussão geral - Cerceamento indevido da liberdade de expressão e do direito de reunião - Lei local que configura censura prévia - Condutas vedadas que não implicam em limitação à liberdade de crença, tampouco configuram obstáculo aos templos e celebrações religiosas - Abusos no exercício da liberdade de expressão que, caso verificados, podem e devem ser punidos, mas a posteriori - Ofensa, ainda, ao pacto federativo - Disciplina das diversões e espetáculos públicos que deve ser veiculada por Lei - Precedentes do C. STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.6575.4000.5300

6 - STJ Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a classificaçào indicativa. ECA, arts. 74, 75 e 278.


«... V.2 – A Classificação indicativa ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.5900

7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Impedimento de ingresso de menor, acompanhado dos pais, a espetáculo (teatro), por não possuir idade compatível com a faixa etária recomendada pelo órgão fiscalizador. Poder regulador de caráter meramente informativo. Decisão dos pais sobre a conveniência da recomendação. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 16.000.00. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, art. 186. ECA, art. 75.


«... Com o advento da CF/88, conforme disposto nos arts. 220 e ss. ficou abolida qualquer forma de censura prévia, assim como qualquer restrição à manifestação de pensamento, criação, expressão ou informação, exceto as porventura existentes no mesmo diploma legal. No entanto, a norma constitucional remeteu à Lei a regulamentação das diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar as faixas etárias recomendadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.6575.4000.5100

8 - STJ Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. ECA, art. 74 e ECA, art. 278.


«4. O ECA, como a maior parte da legislação contemporânea, não se satisfaz com a simples tarefa de indicar os meios legais para que se reparem os danos causados a este ou aquele bem jurídico. O legislador, antes de tudo, quer prevenir a ocorrência de lesão aos direitos que assegurou. Foi com intuito de criar especial prevenção à criança e ao adolescente que o legislador impôs ao poder público o dever de regular as diversões e espetáculos públicos, classificando-os por faixas etárias (ECA, art. 74). ... ()

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Doc. LEGJUR 123.6575.4000.5400

9 - STJ Menor. Infância e juventude. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à idade do menor. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Eventual erro escusável. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, arts. 74, 75 e 278.


«... V.3 – A solução da controvérsia. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0900

10 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

11 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0200

12 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5200

13 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.


«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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