1 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Interesses individuais dos mutuários do SFH. Relevante interesse social. Ministério Público. Legitimidade.
A jurisprudência do STJ já firmou seu entendimento no sentido da legitimidade ad causam do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa de direito individual homogêneo de mutuários do SFH, visto que presente o relevante interesse social da matéria.... ()
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2 - STJ Ação civil pública. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Interesses individuais dos mutuários. Relevante interesse social. Ministério Público. Legitimidade ativa. Precedentes da Corte Especial do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º.
«É firme o entendimento desta eg Corte Especial no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses dos mutuários do SFH, por isso que caracterizado o relevante interesse social. Incidência do óbice contido na Súmula 168/STJ.... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Sistema financeiro de habitação. SFH. Fundo de compensação de variações salariais. Fcvs. Sistema de amortização. Juros. Anatocismo. Tabela price. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Matéria já decidida sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Relevante interesse social. Ministério Público. Legitimidade. Ação civil pública. Interesses individuais dos mutuários do SFH. Possibilidade. Abrangência territorial da sentença. Ausência de prévio questionamento. Súmula 211/STJ. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O STJ firmou posicionamento no sentido de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Entretanto, não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7. Recurso representativo da controvérsia, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/08 do STJ, resolveu a questão: REsp 1.070.297 - PR, de relatoria do Exmo. Min. Luís Felipe Salomão. ... ()