1 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Suspensão do processo. Apelação. Sobrestamento do julgamento da apelação, por força de submissão da quaestio iuris controvertida ao rito previsto no CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação teleológico-sistêmica. Princípio constitucional da razoável duração dos processos. CF/88, art. 5º LXXVIII e CF/88, art. 105, III, «a e «c. Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 265, IV e CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II.
«1. A submissão de matéria jurídica sob o rito prescrito no CPC/1973, art. 543-C, inserido pela Lei 11.672, de 08/05/2008, justifica a suspensão do julgamento de recursos de apelação interpostos nos Tribunais. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 133/STJ. Agravo de instrumento. Recurso especial representativo da controvérsia. Ausência de autenticação das cópias que instruem o traslado. Desnecessidade na instância local. Distinção entre os agravos do CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 544. CPC/1973, art. 525, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 133/STJ - Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.
Tese jurídica firmada: - A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do CPC/1973, art. 522, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
Anotações Nugep: - A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o CPC/1973, art. 522 somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa. ... ()
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3 - STJ Hermenêutica. Meio ambiente. Proteção. Direito florestal. Interpretação do Lei 4.771/1965, art. 27, parágrafo único (Código Florestal). Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema em acórdão que autorizou a queimada em plantação de cana de açúcar.
«... Fico, na verdade, como um grande jurado entre grandes tribunos a avaliar e concluir, que, absolutamente, todos têm razão. Mas, evidentemente, temos que chegar a alguma conclusão.
Por dever de ofício, temos que conhecer a lei; por sermos humanos, temos que ter sensibilidade e, assim sendo, que unir os dois elementos e decidir uma questão tão nobre como esta, colocada da tribuna de forma tão elegante e desinteressada, com um tal valor ideológico.
A jurisprudência do Tribunal nunca teve oportunidade de enfrentar, tal como agora, a questão no seu cerne. A grande maioria dos arestos foram no sentido do não-conhecimento por força da análise da matéria fática. Apenas um acórdão, do Sr. Ministro Ari Pargendler, entendeu, quase que com uma clareza literal, que a queima de cana-de-açúcar é queima de mata e de floresta, incidindo na transgressão ao Lei 4.771/1965, art. 27 do Código Florestal (Lei 4.771/1965) . A visão jus naturalista do Direito é, ao meu modo de ver, a mais acertada, aquela que marca a decisão que se aguarda de um magistrado.
Penso que o cidadão do povo prefere que os juízes sejam mais sensíveis do que técnicos, ou seja, que tenham mais sensibilidade do que saibam, efetivamente, o direito objetivo na sua feição literal. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Suspensão do processo. Apelação. Sobrestamento do julgamento da apelação, por força de submissão da quaestio iuris controvertida ao rito previsto no CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação teleológico-sistêmica. Princípio constitucional da razoável duração dos processos. Considerações do Min. Teori Albino Zavaski sobre o tema. CF/88, art. 5º LXXVIII e CF/88, art. 105, III, «a e «c. Lei 11.672/2008. CPC/1973, art. 265, IV e CF/88, art. 543-C, § 7º, I e II.
«... Pedi vista. ... ()