1 - STJ Locação. Assistência judiciária. Justiça grauita. Gratuidade de Justiça. Pessoa Jurídica. Associação beneficente. Cabimento. Lei 1.060/1950, art. 1º.
«É cabível o deferimento da gratuidade de Justiça para as entidades beneficentes sem fins lucrativos e assemelhadas, uma vez que os princípios que norteiam o deferimento do benefício para as pessoas físicas também lhes é aplicado.... ()
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRAUITA. IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Decisão que indeferiu pleito de assistência judiciária gratuita ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de recolhimemnto do preparo. Mera alegação de ser beneficária da justiça grauita. Asuência de comprovação. Deserção.
1 - A mera alegação, na petição recursal, de que é beneficiária da assistência judiciária, não é suficiente para o afastamento da deserção, ou seja, deve haver a comprovação dessa condição. ... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. JUSTIÇA GRAUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante limita-se a invocar o atendimento do requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I da CLT, relativo à transcrição da matéria prequestionada, óbice que nem sequer foi elencado na decisão agravada como fundamento para negar provimento ao apelo. 3. Além disso, embora a decisão combatida tenha sido específica quanto à ausência de transcendência da causa, na forma do art. 896-A, § 1º da CLT, a recorrente deixa de impugnar o aludido fundamento. 4. Portanto, ao suscitar óbice não indicado na decisão agravada e deixar de impugnar o fundamento pelo qual o recurso teve seu provimento negado, limitando-se a reiterar as questões de fundo, a parte tangencia os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa no importe de 1% do valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()