1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Votorantim - ISS e taxas dos exercícios de 2015 a 2018 - Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir - Possibilidade - Valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Ação ajuizada em 03/04/2019, citada a ré pessoa jurídica em 05/06/2019, sem a localização de bens penhoráveis até a presente data, não encontrado o sócio para citação - Extinção da ação após mais de 1 ano sem movimentação útil - Decisão em consonância com a tese fixada pelo STF no item 1 do Tema 1.184 - Aplicação da Resolução 547/2024 do CNJ - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN -
Sentença que extinguiu a ação em razão de falta de pressupostos e condições processuais, relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça - Manutenção que se impõe - Ação ajuizada anteriormente ao julgamento do RE 1.355.208, paradigma do referido Tema - Descabimento da exigência de comprovação, pelo município, das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal - Contudo, a ação possui valor originário inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, desde o ajuizamento do feito, em 2021, não houve localização de bens penhoráveis - Preenchimento dos requisitos que autorizam a extinção da execução, previstos pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça - Recurso desprovido... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - ISS - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscais em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis - Caso concreto que se amolda à hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - IPTU e TSU - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a citação do executado e localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscal em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem movimentação útil por mais de um ano, sem a citação da parte executada - Caso concreto que se amolda a hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO -
Execução Fiscal - ISS e Taxa de Licença - Sentença de extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir do Fisco, nos termos do entendimento firmado no julgamento do Tema 1184 pelo Supremo Tribunal Federal - Cabimento - A execução fiscal de pequeno valor e paralisada por mais de 01 (um) ano sem que houvesse a citação ou localização de bens penhoráveis configura a perda do interesse de agir - Aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do CNJ que dispõe sobre a possibilidade de extinção da execução fiscal de valor inferior a 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento da ação e sem movimentação útil há mais de 01 (um) ano - O item 3 do Tema 1184 se aplica às execuções fiscal em trâmite e faculta ao Ente Federado requerer a suspensão do processo para adoção das medidas administrativas prévias - Providências extrajudiciais que configuram mera faculdade do credor e que não foram realizadas pelo Município - Processo sem andamento útil há mais de 01 (um) ano e sem citação - Caso concreto que se amolda a hipótese do Tema 1184 e Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS -
Sentença que extinguiu a ação em razão de falta de pressupostos e condições processuais, relacionados à orientação expressa pelo Tema 1184 do STF e pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça - Manutenção que se impõe - Ação ajuizada anteriormente ao julgamento do RE 1.355.208, paradigma do referido Tema - Descabimento da exigência de comprovação, pelo município, das providências extrajudiciais estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal - Contudo, a ação possui valor originário inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, desde o ajuizamento do feito, em 2019, não houve localização de bens penhoráveis - Preenchimento dos requisitos que autorizam a extinção da execução, previstos pela Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça - Recurso desprovido.... ()
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7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A SÓCIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PESQUISA PATRIMONIAL VIA SNIPER. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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8 - TJSP Contratos bancários. Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para localização de patrimônio do executado. Indeferimento, sob o fundamento de que resultaria em injustificável quebra do sigilo bancário do devedor. Reforma.
Segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER é ferramenta que pode ser usada para descoberta de patrimônio do devedor nas execuções particulares. Tal medida não tem por objetivo devassar a vida financeira dos executados, mas a localização de bens penhoráveis, possibilitando a satisfação do crédito exequendo e a eficácia da atuação jurisdicional. Afinal, o Estado-Juiz também tem interesse no resultado útil e célere do processo. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Tatuí - Taxa de fiscalização e funcionamento dos exercícios de 2009 e 2010 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização da devedora em 10/06/2013 - Interrupção da prescrição intercorrente pela citação ocorrida em 11/12/2013 - Ausência de localização de bens penhoráveis dentro do prazo prescricional - O prazo de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis - A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo - Teses firmadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Tatuí - ISS dos exercícios de 2008 e 2009 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização da devedora em 01/04/2014 - Interrupção da prescrição intercorrente pela citação ocorrida em 08/07/2014 - Ausência de localização de bens penhoráveis dentro do prazo prescricional - O prazo de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis - A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo - Teses firmadas no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Fundação Municipal e Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir - Possibilidade - Valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Ação ajuizada em 26/09/2017, com citação da executada em 27/12/2017, sem a localização de bens penhoráveis até a presente data - Extinção da ação após mais de 1 ano sem movimentação útil - Decisão em consonância com a tese fixada pelo STF no item 1 do Tema 1.184 - Aplicação da Resolução 547/2024 do CNJ - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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12 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas dos anos de 2014 e 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17.05.2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Cumprimento de sentença homologatória de acordo (desde 2012). Extinção do incidente, por prescrição intercorrente. Apelo da exequente. Demanda fundada no inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais. Insucesso na busca patrimonial em nome do apelado. Consoante orientação jurisprudencial atual do C. STJ, a consumação da prescrição intercorrente independe da inércia em dar andamento à execução, decorrendo de fato objetivo, o mero decurso do tempo sem a localização de bens penhoráveis. Precedente. Irretroatividade, contudo, do CPC/2015, art. 921, § 4º (com redação dada pela Lei . 14.195/21). In casu, não há falar em prescrição intercorrente, pois a execução não permaneceu paralisada por tempo superior ao prazo quinquenal, ausente inércia ou desídia da apelante na tentativa de localização de bens penhoráveis. Precedente. Inefetividade da execução que decorre da falta de patrimônio do apelado e não de culpa da apelante. Sentença reformada, afastada a prescrição intercorrente, para prosseguimento do incidente. Apelação provida
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14 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e Taxas de 2015 a 2018 e ISS do ano de 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 28.02.2019, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer falta de movimentação útil do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 60 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, transcorrido pouco mais da metade desse prazo, o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2021 e 2022. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25/08/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 36 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 15 meses a juíza chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Crédito fiscal de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que a iniciativa para executar pequenas quantias era apenas da Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário interferir na gestão de seus créditos. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 25.08.2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Dessa forma, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547 do CNJ. Com efeito, a falta de movimentação útil do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - ISS do exercício de 2008. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2013, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Bauru - Taxas de licença, localização, fiscalização e funcionamento e de publicidade e anúncio - Exercícios de 2005 e 2006 - Prescrição intercorrente - Ocorrência - Processo paralisado por mais de seis anos após a intimação da Fazenda Pública acerca da não localização de bens penhoráveis - Jurisprudência do STJ firmada no REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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19 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2016, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2012 a 2015. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas de serviços urbanos dos exercícios de 2016 a 2020. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17/12/2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 12 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 04 meses o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Utilização dos sistemas de pesquisa de bens, ativos e dados à disposição do Judiciário que não pode ser permitida de forma indiscriminada, devendo a utilização de tais instrumentos ser pautada pelo critério de razoabilidade, além da necessidade apresentada em cada caso. Processo executivo que tramita sem satisfação voluntária da dívida ou localização de bens penhoráveis até o momento. Razoável que se busque informações via RENAJUD sobre eventual bem em nome do devedor, bem como que o agravante tenha acesso às declarações de imposto de renda do agravado, por meio do sistema INFOJUD, além da inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Inteligência do art. 782, §3º, do CPC. Demais medidas que se mostram precipitadas e foram formuladas de forma absolutamente genérica. Recurso parcialmente provido... ()
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23 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -PENHORA DE MILHAS AEREAS- VALOR ECONÔMICO - CABIMENTO.
-Diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis - Prosseguimento da execução - Pretensão do exequente de pesquisa e penhora de milhas aéreas - Admissibilidade- Crédito que possui valor econômico: - Por ser a execução processada em benefício do credor, e tendo em vista que o CPC, art. 139, IV, prevê que cabe ao Juiz determinar medidas para compelir o devedor ao pagamento da dívida, é de rigor o deferimento da pesquisa e penhora de milhas aéreas em nome do executado, uma vez que possui valor econômico, e encontra amparo no art. 835, XIII do CPC. ... ()
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24 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Taxas do Exercício de 2020, no valor total de R$ 1.889,13, em 30/11/2021 - Município de Paraibuna - Sentença extinguindo a execução com fundamento CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e da falta de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, indicando que o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem citação do executado, localização de bens penhoráveis ou movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido
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25 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - «Água e Esgoto dos exercícios de 2006 a 2014, no valor total de R$9.540,30, em 27/11/2015 - Município de Matão - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e a falta de localização de bens penhoráveis, indicando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano, e, ainda que citada a parte executada, não foram localizados bens penhoráveis - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem localização de bens penhoráveis e movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido
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26 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$ 4.475,00, em 04/04/2020 - Município de Paraibuna - Sentença extinguindo a execução com fundamento CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e da falta de localização de bens penhoráveis, indicando que o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem localização de bens penhoráveis ou movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PESQUISA CCS BACEN PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PESQUISA CCS-BACEN. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ADMISSÃO APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS, DESDE QUE SE TRATE DE INTERESSE PÚBLICO, O QUE NÃO É O CASO DESTES AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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28 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos Exercícios de 1999 a 2004, no valor total de R$1.116,90, em 15/06/2005 - Município de Paraibuna - Sentença extinguindo a execução com fundamento CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e da falta de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, indicando que o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem citação do executado, localização de bens penhoráveis ou movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido
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29 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Taxa de fiscalização dos exercícios de 2014 a 2017, no valor total de R$1.207,94, em 16/05/2018 - Município de Matão - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e a falta de localização de bens penhoráveis, indicando que «o processo se encontra sem movimentação útil há mais de 1 (um) ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem localização de bens penhoráveis e movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido
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30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Itaberá - Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir - Possibilidade - Valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Ação ajuizada em fevereiro de 2016 - Acordo de parcelamento celebrado em março de 2016, cujo descumprimento foi noticiado em fevereiro de 2018, sem a localização de bens penhoráveis suficientes para a garantia integral da dívida até a presente data - Extinção da ação após mais de 1 ano sem movimentação útil - Decisão em consonância com o item 1 da tese fixada no Tema 1.184 do STF - Aplicação da Resolução 547/2024 do CNJ - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Piracaia - Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir - Possibilidade - Valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Ação ajuizada em 14/12/2011, com citação da executada em 2015, mas sem a localização de bens penhoráveis até a presente data - Extinção da ação após mais de 1 ano sem movimentação útil - Decisão em consonância com o item 1 da tese fixada no Tema 1.184 do STF - Aplicação da Resolução 547/2024 do CNJ - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Franco da Rocha - Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir - Possibilidade - Valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Ação ajuizada em 17/12/2015, com a citação dos executados por edital em 16/10/2019, sem a localização de bens penhoráveis até a presente data - Extinção da ação após mais de 1 ano sem movimentação útil - Decisão em consonância com a tese fixada pelo STF no item 1 do Tema 1.184 - Aplicação da Resolução 547/2024 do CNJ - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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33 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Taxas dos exercícios de 2014 a 2017, no valor total de R$2.387,95, em 16/05/2018 - Município de Matão - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ausência de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e a falta de localização de bens penhoráveis, indicando que «o valor do débito é inferior a 10 (dez) mil reais e ainda considerando que o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano sem citação da parte executada, impõe-se sua extinção processual por falta de interesse de agir, em aplicação à tese fixada pelo STF, no Tema 1184, combinada com o disposto no art. 1º, §1º, da Resolução CNJ 547, conforme antes citadas, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Execução fiscal que preenche todos os requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24, do CNJ, a permitir a extinção da ação, sem resolução de mérito, como realizado, pois configurada a falta de interesse de agir do exequente, conforme pacificado pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 - Feito executivo de baixo valor, sem citação do executado e movimentação útil há mais de um ano - Sentença mantida - Recurso não provido
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34 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Mairinque - Extinção de ofício na instância de origem, por entender que, em face do valor executado, não existe interesse de agir - Possibilidade - Valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Ação ajuizada em 29/11/2010, com a juntada de AR positivo em andamento processual a juntada de AR positivo em 16/05/2017, mas sem a localização de bens penhoráveis até a presente data - Extinção da ação que se encontra sem movimentação útil por mais de um ano e inexistência de qualquer providência por parte da Fazenda Pública que pudesse levar à satisfação do crédito no prazo de 90 dias, conforme arts. 1º, 5º da Resolução 547/224 do CNJ e 7º do Provimento 2.738/2024 do CSM - Decisão em consonância com a tese fixada pelo STF no item 1 do Tema 1.184 - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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35 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. ISS e taxas dos exercícios de 2016 a 2018. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 11.08.2021, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxas dos exercícios de 2009 a 2012. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 23.10.2014, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem a localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Votorantim - Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na tese firmada no tema 1184 do Supremo Tribunal Federal - Paralisação dos autos por mais de um ano, sem a citação da executada ou que o município tenha demonstrado, a seu requerimento, no prazo de 90 dias, que a localização de bens penhoráveis é possível, independente de intimação específica para tanto - Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura 2.738/2024 - Recurso não provido... ()
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38 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Taxa de coleta de lixo dos exercícios de 2018 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 05/08/2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 60 dias em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 10 dias a juíza chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Município de Dracena - Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na tese firmada no tema 1184 do Supremo Tribunal Federal - Paralisação dos autos por mais de um ano, sem a citação dos executados ou que o município tenha demonstrado, a seu requerimento, no prazo de 90 dias, que a localização de bens penhoráveis é possível, independente de intimação específica para tanto - Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 e art. 7º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura 2.738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS -
Decisão agravada que não acolheu a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução - Pretensão da executada pelo reconhecimento da prescrição intercorrente - Cabimento - Prazo prescricional automático, havendo ou não pronunciamento judicial, logo após tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis - Após a citação, apenas a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando, para tanto, o mero peticionamento em juízo - Entendimento firmado no REsp Repetitivo Acórdão/STJ (Temas 566, 567, 568, 569, 570, 571 do STJ), confirmado pelo C. STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral (Tema 390) - Decurso do prazo legal, contado do decurso do prazo anual de suspensão do feito, sem qualquer efetiva constrição patrimonial nos autos - Decisão reformada, decretada a prescrição intercorrente do crédito, com a consequente extinção da execução fiscal subjacente, sem ônus para as partes. ... ()
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41 - TJSP APELAÇÃO.
Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2009 a 2012. Município de Dracena. Extinção do processo com base no CPC, art. 924, V (prescrição intercorrente). Despacho inicial proferido em 27/10/2014. Ausência de localização de bens penhoráveis, após a citação regular da devedora. Termo inicial da contagem do prazo prescricional (5 anos após o decurso do prazo de 1 ano de suspensão do feito) a partir da ciência da Fazenda Pública quanto ao primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens. Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Municipalidade intimada da pesquisa infrutífera de ativos financeiros em 05/06/2018. Transcurso do lustro legal sem impulsionamento válido do processo pela Fazenda Pública. Prescrição intercorrente configurada. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido.... ()
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42 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - Taxas do exercício de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 17.03.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, a devedora foi citada via edital em agosto de 2023 (fls 42). Inobstante, o processo foi extinto - em maio de 2024 - em razão da aplicação do Tema 1184. Tal comando deve ser reformado, pois não ocorreu inércia fiscal por mais de um ano após a citação ou mera protelação processual mediante o requerimento de diligências vagas. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos anos de 2015 a 2016. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 23.05.2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. Multa de fiscalização dos exercícios de 2020 e 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 14/03/2023, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação da executada ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação da devedora, o Fisco peticionou para postular a suspensão do processo por 36 meses em razão da entabulação de acordo de parcelamento. Inobstante, após menos de 18 meses a juíza chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP Apelação. Execução Fiscal - IPTU e taxas dos anos de 2017 e 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência.
Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 18.11.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, a paralisação do processo de execução fiscal por mais de um ano, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis, configura cenário para extinção do executivo fiscal. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP APELAÇÃO -
Execução fiscal - Extinção do feito nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ (valor da causa inferior a R$ 10.000,00 e ausência de movimentação útil por mais de um ano, sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis) - Hipótese não configurada - RECURSO PROVIDO... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO -
Execução fiscal - Extinção do feito nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ (valor da causa inferior a R$ 10.000,00 e ausência de movimentação útil por mais de um ano, sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis) - Hipótese não configurada - RECURSO PROVIDO... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO -
Execução fiscal - Extinção do feito em virtude do reconhecimento da falta de interesse de agir, caracterizado pelo baixo valor da causa - Não configuração da hipótese de extinção das execuções fiscais de baixo valor, nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ (valor da causa inferior a R$ 10.000,00 e ausência de movimentação útil por mais de um ano, sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis) - RECURSO PROVIDO... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO -
Execução fiscal - Extinção do feito nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ (valor da causa inferior a R$ 10.000,00 e ausência de movimentação útil por mais de um ano, sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis) - Hipótese configurada - RECURSO DESPROVIDO... ()
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50 - TJSP APELAÇÃO -
Execução fiscal - Extinção do feito nos termos do art. 1º, § 1º, da Resolução 547/24 do CNJ (valor da causa inferior a R$ 10.000,00 e ausência de movimentação útil por mais de um ano, sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis) - Hipótese não configurada - RECURSO PROVIDO... ()