1 - TJSP Desapropriação. Modo de aquisição originária da propriedade. Carta de sentença omissa quanto ao número do registro precedente. Irrelevância. Inaplicabilidade do princípio da continuidade dos Registros Públicos. Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 29. (Cita doutrina e precedentes).
Por ser a desapropriação forma de aquisição originária da propriedade, é registrável independentemente de relação de continuidade com lançamento anterior do registro predial.... ()
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2 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 1º, 3º e 13.
«2. A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, portanto é descabido cogitar em violação ao Lei 6.015/1973, art. 237, pois o dispositivo limita-se a prescrever que não se fará registro que dependa de apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. Ademais, a sentença anota que o imóvel usucapiendo não tem matrícula no registro de imóveis. ... ()
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3 - TJSP USUCAPIÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO SOBRE TERRENO, CONSIGNANDO-SE A NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO E AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de usucapião, declarando o domínio dos autores sobre o terreno descrito no memorial descritivo e planta, ressalvando a necessidade de regularização e averbação da construção existente 2. Os autores alegam que a edificação já deve constar da matrícula a ser gerada 3. A posse sobre as acessões inclui-se na usucapião, modo de aquisição originária da propriedade tanto do principal como do acessório 4. Precedentes 5. Recurso provido para determinar que a construção conste da matrícula... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Sentença de procedência. Insurgência do Ministério Público, fundada no fato de que o imóvel objeto da demanda estaria situado em área de parcelamento irregular de solo. Irrelevância. Modo de aquisição originária da propriedade que não pode ser obstado, se presentes os requisitos legais para tanto, em decorrência de irregularidade de ordem formal, quanto ao parcelamento do solo. Precedentes. Demanda que não busca a individualização do bem, mas sim, sua aquisição. Comprovação do preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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5 - TJRJ Usucapião especial urbana. Lote urbano. Área inferior a 250 m2, não desmembrada. CF/88, art. 183. Lei 10.257/2001, art. 9º. CCB/2002, art. 1.240.
«Enquanto modo de aquisição originária da propriedade, a usucapião especial urbana não pode ser obstaculizada por força de normas administrativas que regulam o zoneamento e o parcelamento do solo urbano. O objetivo do legislador foi, justamente, o de regularizar, juridicamente, as ocupações desordenadas e informais que se encontram em todas as metrópoles brasileiras. O fato de o imóvel usucapiendo ter área inferior àquela exigida pelas normas municipais de zoneamento urbano não impede, nem torna juridicamente impossível a pretensão de declaração de usucapião. Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 9º. Inteligência. CF/88, art. 183. Sentença cassada. Recurso provido.... ()
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6 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()