1 - TST Adicional de transferência. Mudança única.
«De acordo com as premissas delineadas pela Corte de origem, o reclamante foi contratado para laborar em Paranaguá-PR em 1.º/4/2002, tendo sido transferido para Rio Verde-GO em abril de 2004, onde permaneceu até 1.º/9/2005, data da rescisão contratual. Nesse cenário, deve ser reconhecido o caráter definitivo da transferência, o que não dá ensejo ao recebimento do adicional respectivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Adicional de transferência. Mudança única.
«Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 291/TST, segundo a qual deve ser retribuído ao empregado, a título de indenização, quantia equivalente a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal, tanto nos casos de supressão total quanto parcial do serviço suplementar realizado com habitualidade. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4.º. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Mudança única que perdurou por quase dois anos até a data da rescisão contratual. Caráter definitivo. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. CLT, arts. 469, § 3º, 470 e 894, II e 896.
«A decisão embargada foi proferida em consonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 11/TST-SDI-I, que fixa como pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional de transferência apenas a mudança provisória. O excerto transcrito do julgado do Tribunal Regional, utilizado como parâmetro pela Turma, indica a existência de uma única transferência, de São Paulo para Porto Alegre, em abril de 1998 e que perdurou até 18/1/2000, data da dispensa, motivo pelo qual foi reconhecido o caráter definitivo da mudança e a ausência de direito ao adicional em tela. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. Precedente. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Mudança única que perdurou por quase três anos até a data da rescisão contratual. Caráter definitivo.
«A decisão embargada foi proferida em dissonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, que fixa como pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional de transferência apenas a mudança provisória. O excerto transcrito do julgado do Tribunal Regional, utilizado como parâmetro pela Turma, indica a existência de uma única transferência, para Cornélio Procópio no final do ano de 2000 e que perdurou até setembro de 2003, época da sua dispensa. Por esse motivo, deve ser reconhecido o caráter definitivo da mudança e a ausência de direito ao adicional em tela. Precedente. Recurso de conhecido e provido.... ()
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5 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Mudança única que perdurou por dois anos e um mês até a data da rescisão contratual. Caráter definitivo.
«1 - Consoante posicionamento desta SBDI-1 firmado por meio da Orientação Jurisprudencial 113, o adicional de transferência somente será devido em caso de mudança provisória. 2 - O caráter da transferência, se provisória ou definitiva, por sua vez, é aferido levando-se em conta o tempo de contratação, a duração da transferência e o número de mudanças a que foi submetido o empregado, sendo, ainda, relevante, em certos casos, a época da rescisão contratual. 3 - Na hipótese, verifica-se do acórdão embargado a existência de uma única transferência, de Pato Branco para Cascavel, em abril de 2004, e que perdurou até a demissão do reclamante, em maio de 2006. Logo, ao contrário do entendimento da Turma, deve ser reconhecido o caráter definitivo da mudança e a consequente ausência de direito ao adicional em tela. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()