1 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Repouso semanal remunerado. Labor. Pagamento em dobro.
«O trabalho em dia de repouso deve ser remunerado, de forma apartada, em dobro, ainda que não represente excesso aos limites legais de jornada, tendo em vista a proteção jurídica ao descanso hebdomadário (arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949 e Súmula 146/TST).... ()
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2 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Escala de trabalho de 6x2. Comprovação de labor em feriados sem compensação. Pagamento em dobro devido.
«O feriado trabalhado, nos termos do artigo 9º da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST, deve ser remunerado em dobro, independentemente da jornada cumprida, caso o trabalho prestado nesse dia não tenha sido compensado com folga. Não há, na escala de trabalho de 6x2, compensação automática da folga decorrente de eventual feriado ocorrido no mês.... ()
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3 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Substituição processual. Feriados laborados em escala de 12 X 36. Pagamento em dobro.
«O pagamento dos feriados laborados no regime de escala de 12 x 36, em dobro, é questão assentada pela jurisprudência trabalhista, conforme Súmula 444/TST. Conquanto possa ter havido pagamento de forma simples desses dias de folga laborados pelos substituídos processuais, dadas as circunstâncias do caso concreto, que envolve muitos deles como beneficiados pela condenação, o reclamado deve ser compelido ao pagamento da parcela conforme determinação legal, ou seja, em dobro, permitindo-se, porém, a dedução dos valores efetivamente pagos pelo trabalho em feriados, como se apurar em liquidação, por meio de perícia contábil, se preciso, para se evitar prejuízo às partes formais do processo e substituídos.... ()
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4 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro. Férias gozadas no prazo legal e remuneradas a destempo. Pagamento em dobro devido.
«O MM. Juízo sentenciante firmou seu convencimento no sentido de que a frustração do direito às férias só ocorre no caso de ausência de concessão do repouso e não na hipótese de descumprimento do prazo para pagamento da remuneração previsto no CLT, art. 145. Merece reparo a r. sentença recorrida nesse aspecto, pois o pagamento da remuneração das férias constitui elemento do próprio direito à interrupção anual do contrato de trabalho para fins de descanso do trabalhador. Assim, caso o empregador deixe de remunerar o empregado no prazo previsto no CLT, art. 145, as férias devem ser pagas em dobro (na forma do CLT, art. 137).... ()
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5 - TRT4 Férias vencidas. Pagamento em dobro.
«No caso de não restar demonstrado o pagamento das férias durante o contrato de trabalho, é devido o seu pagamento em dobro e não só a dobra legal.... ()
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6 - TST Fracionamento de férias. Pagamento em dobro
«Está correto o acórdão regional, que determinou o pagamento em dobro das férias irregularmente fracionadas. Precedentes.... ()
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7 - TRT2 Repouso Semanal Remunerado - RSR. Pagamento em dobro. Domingos Trabalhados. Folgas Compensatórias. Pagamento em dobro indevido. CF/88, art. 7º, XV. Lei 605/1949, art. 1º.
«A Constituição Federal, em seu art. 7º, XV, bem como a Lei 605/49, em seu art. 1º, indicam que o repouso semanal remunerado deverá ser gozado preferencialmente aos domingos, não estabelecendo, nestes termos, o descanso exclusivamente nos domingos. A autora laborava em escala 6x1, gozando de uma folga semanal. Nesse caso, eventuais domingos laborados foram compensados pela folga semanal, não havendo se falar no pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento para excluir da condenação o pagamento em dos domingos trabalhados e seus reflexos.... ()
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8 - TST Férias não usufruídas. Pagamento em dobro.
«Consoante se extrai do CLT, art. 137, no caso de não fruição das férias, é devido o seu pagamento em dobro.... ()
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9 - TST Férias. Fruição irregular. Pagamento em dobro.
«A existência de labor no período de férias enseja o pagamento em dobro do direito não usufruído, sem que isso implique bis in idem, consoante o CLT, art. 137. ... ()
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10 - TST Férias. Concessão irregular. Pagamento em dobro.
«Constatada a irregular concessão de 10 dias de férias por período aquisitivo, é devido o pagamento em dobro do período correspondente, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. Ilesos os CCB, art. 844 e CCB, art. 876. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro.
«As férias constituem um direito do empregado de abster-se do trabalho durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da remuneração, depois de cumprir certas exigências, entre elas a assiduidade. O instituto visa a proporcionar aos empregados um período de descanso, capaz de restituir-lhes as energias gastas e de permitir-lhes retornar em melhores condições físicas e psíquicas. Demonstrado, nos autos, que as férias não foram concedidas de acordo com as normas legais, faz jus o trabalhador ao pagamento, em dobro, da parcela, em conformidade com o CLT, art. 137.... ()
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12 - TRT18 Feriados. Pagamento em dobro. Regime 12x36. Deferimento.
«O entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 444, e também deste Egrégio Tribunal, conforme a Súmula 9, é de que, no regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados laborado.... ()
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13 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados laborados.
«Nos termos do Lei 605/1949, art. 9º, se o trabalhador ativar-se em dia de feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Da interpretação hermenêutica do referido dispositivo legal, conclui-se que o empregado faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem folga compensatória, independentemente da percepção do salário mensal, conforme preconizado Súmula 146/TST.... ()
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14 - TST Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«1. A recorrente investe contra o acórdão regional no tocante à condenação ao pagamento em dobro de domingos e feriados laborados, sem, contudo, indicar arestos à divergência ou apontar violação legal e/ou constitucional, em flagrante inobservância das exigências contidas no artigo 896 e alíneas da CLT. ... ()
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15 - TST Férias. Pagamento em dobro.
«Decisão proferida pelo Tribunal Regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 desta Corte.... ()
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16 - TST Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão de pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. A decisão recorrida não evidencia a inexistência de remuneração ou compensação dos domingos e feriados trabalhados, nem tratou de eventual invalidade das escalas de trabalho praticadas na empresa. Há, portanto, que prevalecer o acórdão do Tribunal Regional, uma vez que não se constata no presente caso que as escalas adotadas tenham desvirtuado a finalidade das normas que regulam o descanso semanal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Trabalho em feriados. Comprovação. Pagamento em dobro.
«A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento em dobro dos feriados laborados num total de 5 (cinco) por ano. Aquela Corte fundamentou a condenação com base na provas oral e testemunhal, conforme consignado. Dessa forma, para se chegar a conclusão pretendida pela ré, de que o autor não teria comprovado a ausência de pagamento ou a compensação dos feriados laborados, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TST Jornada de trabalho 12x36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«1 - A condenação ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, nos termos da Súmula 444/TST que assim dispõe:... ()
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19 - TST Férias. Fracionamento. Pagamento em dobro.
«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Lei privilegiou a concessão do prazo das férias de forma unitária com a finalidade de propiciar a recomposição da energia física e mental do trabalhador ao longo do período de gozo. No caso dos autos, extrai-se da decisão regional que as férias foram fracionadas em três períodos, um dos quais, inclusive, foi inferior a 10 dias e não há nos autos comprovação da situação excepcional que levou a tal fracionamento. Verifica-se, portanto, que o parcelamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro, por não atingir o fim assegurado pela Lei , qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de modo que se permita a reposição de sua energia física e mental após longo período de prestação de serviços. Assim, correta a decisão do Regional que deferiu o pagamento em dobro das férias, nos termos da CLT, art. 137. ... ()
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20 - TRT2 Feriado trabalhado. Horas extras. Pagamento em dobro em caso de não compensação.
«Feriado não é considerado hora extra para se determinar o pagamento do adicional de 100%, mas implica pagamento em dobro, se não houver compensação.... ()
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21 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Jornada de 7x3. Rsr. Pagamento em dobro. à mingua de instrumento coletivo que autorize a jornada de 07 (sete) dias consecutivos de labor, por 03
«(três) dias consecutivos de descanso, praticada em turnos ininterruptos de revezamento, igualmente sem lastro normativo, imperiosa a incidência, na espécie, do estatuído na OJ 410, da SDI-1, do c. TST, devendo os RSR laborados serem quitados em dobro.... ()
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22 - TST Férias. Pagamento em dobro.
«A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o conhecimento do apelo, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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23 - TST Férias. Pagamento em dobro.
«A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o conhecimento do apelo, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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24 - TST Férias. Pagamento em dobro.
«A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o conhecimento do apelo, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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25 - TST Férias. Pagamento em dobro.
«A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o conhecimento do apelo, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - TRT18 Feriados. Pagamento em dobro.
«Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga (Lei 605/49, art. 9º).... ()
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27 - TST Trabalho aos domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«Mantida a decisão regional quanto à inaplicabilidade do regramento do CLT, art. 62, I ao empregado e registrado o labor em domingos e feriados a partir da análise da conjuntura probatória dos autos, a condenação ao pagamento em dobro dos referidos dias é medida que se impõe, nos termos da Súmula 146/TST. ... ()
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28 - TST Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Ainda que desconsiderada a validade do regime de 12 x 36, não é devida a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados, haja vista que foi concedido o repouso semanal remunerado ao reclamante, inclusive superior ao previsto em lei. No entanto, em relação ao trabalho em feriados, é assegurada a remuneração de forma dobrada, ainda que adotada a escala de 12x36, haja vista a necessidade de integração do empregado no campo familiar e social. Nesse sentido, tem-se o entendimento atual desta Corte, consignado na recente Súmula 444. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.... ()
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29 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados.
«O empregado contratado para trabalhar apenas aos sábados, domingos e feriados não faz jus à remuneração dos feriados em dobro, porquanto havia folga compensatória automática destes dias durante a semana, ficando atendida a exigência prevista no Lei 605/1949, art. 1º.... ()
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30 - TRT3 Férias. Pagamento em dobro. Férias. Pagamento em atraso. Direito à dobra.
«A Súmula 450/TST dispõe: FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1) Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Não se pode olvidar que compete ao empregador propiciar ao empregado a possibilidade de fruição plena das férias, que só pode ser alcançada proporcionando-se os meios pecuniários para o desiderato (arts. 130, 134, 137 e 145, CLT). Naturalmente, a antecipação do pagamento das férias, com o devido acréscimo do terço constitucional, facilitará o gozo pleno desse direito, garantido pelo art. 7º , XVII, da Constituição. Dessarte, ainda que a trabalhadora tenha gozado as férias dentro do período legalmente previsto, o pagamento a destempo, gera o direito ao recebimento da dobra da remuneração de férias.... ()
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31 - TST Férias. Pagamento em dobro.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu «que não houve regular concessão de férias no período aquisitivo de 2008/2009. A insurgência recursal encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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32 - TST Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«O conhecimento do Recurso encontra óbice na Súmula 126/TST, pois eventual adoção de entendimento em sentido contrário ao adotado pelo Tribunal Regional implicaria o reexame de matéria fático-probatória.... ()
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33 - TST Férias vencidas. Concessão em três períodos. Pagamento em dobro. CLT, art. 134, § 1º.
«O CLT, art. 134, § 1º, dispõe que somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. A concessão das férias em três períodos caracteriza fracionamento irregular, fazendo jus o obreiro ao pagamento em dobro. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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34 - TST Pagamento de férias em dobro.
«Verifica-se que o Regional consignou que, de acordo com a prova oral, o autor nunca gozava as férias corretamente, sendo devido o seu pagamento em dobro. Assim, ao contrário do alegado, a decisão está em consonância com o CLT, art. 137. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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35 - TST Bancário. Horas trabalhadas aos sábados. Pagamento em dobro. Impossibilidade. Norma coletiva.
«A norma coletiva assegura a repercussão das horas extras na remuneração do sábado, mas não considera esse dia como de repouso semanal convencionado, de modo que deve ser afastada a condenação ao pagamento em dobro das horas laboradas aos sábados. Julgados. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Regime 12x36. Feriados e domingos. Pagamento em dobro.
«No regime 12X36 o empregado tem direito de receber o pagamento em dobro da remuneração dos dias trabalhados em feriados e domingos. Inteligência das da Súmulas nºs 444 e 146 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Feriados trabalhados. Regime de 12x36. Pagamento em dobro.
«O atual entendimento desta Corte, consoante ilação que se faz da Súmula 444, é no sentido de que a compensação existente na jornada de 12x36 não abrange os feriados laborados, sendo assegurado o pagamento em dobro. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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38 - TST Feriados trabalhados. Pagamento em dobro. Jornada de 12x36 horas.
«Nos termos da Súmula 444/TST, recentemente editada por meio da Resolução 185/2012, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados laborados. Decisão regional que se reforma, para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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39 - TST Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo CLT, art. 896, não merece processamento o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo CLT, art. 896, não merece processamento o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Ao determinar o pagamento dos feriados trabalhados e não compensados, de forma simples, a Corte Regional divergiu do entendimento cristalizado na Súmula 146/TST desta Corte que estabelece: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - TST Jornada 12x36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Fundada a insurgência tão somente em divergência jurisprudencial, inviável o trânsito do recurso de revista quando o único aresto colacionado é inespecífico, a teor da Súmula 296/TST.... ()
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43 - TST Labor aos domingos. Pagamento em dobro.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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44 - TST Labor aos domingos. Pagamento em dobro.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, II, e 7º, XV, da Constituição Federal e 444 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) A Turma, ao dispor que todo empregado tem direito ao pagamento em dobro do labor aos domingos sempre que não houver -concessão de folga compensatória-, decidiu nos exatos termos dos arestos transcritos nas razões de recurso de embargos e da Súmula/TST 146, que dispõem ser indevido o pagamento dobrado apenas quando há compensação do trabalho prestado aos domingos. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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45 - TST Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas de férias, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja, o pagamento em dobro da remuneração das férias. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()
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46 - TST Férias. Remuneração fora do prazo legal. Pagamento em dobro.
«O CLT, art. 145, a fim de viabilizar o efetivo gozo e aproveitamento das férias concedidas, estabelece que a remuneração total das férias seja quitada antecipadamente, até dois dias antes do início do respectivo período. A desídia do empregador em antecipar o pagamento das verbas de férias, violando a norma legal imperativa e de ordem pública, compromete o real usufruto do direito ao descanso anual remunerado e frustra a finalidade do instituto. Logo, em tal situação, é cabível a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, caput, qual seja o pagamento em dobro da remuneração das férias. Incide a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST. ... ()
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47 - TST Jornada 12x36 horas. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A Súmula 146 deste Tribunal Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da Súmula 444/TST, in verbis: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados. ... ()
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48 - TST Jornada 6x1. Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«É entendimento desta Corte que, no caso de trabalho em escala, a folga do empregado deve coincidir com o domingo ao menos a cada sete semanas de trabalho. Infere-se do acórdão regional que, quando não concedido o repouso semanal remunerado aos domingos, o autor usufruía de folga compensatória em outro dia da semana. No caso, o autor laborava em regime de seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, pelo que o repouso semanal remunerado coincidia pelo menos uma vez com o domingo a cada período de sete semanas de trabalho. Não se constata contrariedade à Súmula 146/TST desta Corte, uma vez que contempla o pagamento em dobro somente quando o trabalho for prestado em domingos e feriados e não for compensado, o que não se identifica com a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Férias. Pagamento fora do prazo. Pagamento em dobro.
«Considerando que o pagamento das férias não foi efetuado até dois dias antes de seu gozo, aplica-se a sanção prevista no CLT, art. 137. Dentro de tal contexto, a decisão regional em sentido contrário não se coaduna com os termos da Súmula 450/TST desta Corte, circunstância que justifica o provimento da Revista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Férias usufruídas e não remuneradas na época própria. Pagamento em dobro
«1. Restou incontroverso que a Reclamante usufruiu das férias dentro do período legal, com a percepção do terço constitucional antecipado, mas não a remuneração principal. ... ()