1 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Ação revisional. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.118.429/SP, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, consignou que o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima, portanto, a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada recebidas em juízo. Recolhimento da contribuição previdenciária nos termos do regulamento vigente à época em que seriam devidas. Regime de competência. Recurso do ente público a que se nega provimento.
1 - O acórdão do Tribunal de origem acompanha a diretriz desta Corte Superior de que, no caso de benefício previdenciário pago acumuladamente e a destempo, deve ser observado o regime de competência, aplicando-se as alíquotas vigentes à época em que tal verba deveria ter sido recebida. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.120.692/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 30.8.2018, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 1.273.711/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13.6.2014. ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada em juízo. Recolhimento da contribuição previdenciária nos termos do regulamento vigente à época em que seriam devidas. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência deste STJ entende que, no caso de benefício previdenciário pago acumuladamente e a destempo, deve ser observado o regime de competência, aplicando-se as alíquotas vigentes à época em que tal verba deveria ter sido recebida. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.120.692/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 30.8.2018, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 1.273.711/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13.6.2014. ... ()
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4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Regime de competência. Alíquota. Aplicação. Recurso especial repetitivo 1.118.429/SP. Cláusula de reserva de plenário. Ofensa não configurada.
«1. A apuração do imposto de renda sobre os juros de mora deve ser realizada com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que o pagamento deveria ser efetuado e sobre cada parcela não adimplida, regime de competência e segundo a alíquota estabelecida para cada seguimento de valores na tabela do imposto. Precedente: REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Cem 24/03/2010, DJe 14/05/2010. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Imposto de renda. Juros de mora. Incidência. Regime de competência. Alíquota. Aplicação.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Imposto de renda. Juros de mora. Incidência. Regime de competência. Alíquota. Aplicação.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda de pessoa física. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Liquidação de sentença. Cálculo. Precedente. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Aplicação.
«1 - Vista Regimental dos autos requerida para analisar os argumentos trazidos, em sustentação oral, em que se pleiteou a aplicação de entendimento firmado no julgamento do REsp 1.118.429 e do REsp 1.158.207. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Tributário. Sobrestamento do feito. Tema sob repercussão geral. Desnecessidade. Imposto de renda. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Aferição mês a mês. Matéria julgada sob o regimento CPC/1973, art. 543-C. Aplicação de multa. Desnecessidade da cláusula de reserva de plenário diante da ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei.
«1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada em juízo. Recolhimento da contribuição previdenciária nos termos do regulamento vigente à época em que seriam devidas. Regime de competência. Inocorrência de violação à coisa julgada. Agravo interno dos contribuintes a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que, no caso de benefício previdenciário pago acumuladamente e a destempo, deve ser observado o regime de competência, aplicando-se as alíquotas vigentes à época em que tal verba deveria ter sido recebida. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 30/8/2018, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/6/2014. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada em juízo. Recolhimento da contribuição previdenciária nos termos do regulamento vigente à época em que seriam devidas. Regime de competência. Inocorrência de violação à coisa julgada. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que, no caso de benefício previdenciário pago acumuladamente e a destempo, deve ser observado o regime de competência, aplicando-se as alíquotas vigentes à época em que tal verba deveria ter sido recebida. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 30/8/2018, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/6/2014. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. IR. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 351/STJ. Imposto de renda pessoa física. Ação revisional de benefício previdenciário. Parcelas atrasadas recebidas de forma acumulada. Precedentes do STJ. Lei 7.713/1988, art. 12. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999, art. 56. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 351/STJ - Questiona a forma de cálculo do Imposto de Renda na fonte, na hipótese de pagamento acumulado de benefícios previdenciários atrasados, vale dizer, se o IR deve ter como parâmetro o valor de cada parcela mensal a que faria jus o beneficiário, ou se deve ser calculado sobre o montante integral creditado.
Tese jurídica firmada: - O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Repercussão geral: - Tema 133/STF - Alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física aplicável aos valores recebidos em atraso e de forma acumulada pelo beneficiário, por culpa exclusiva da autarquia federal.
Tema 368/STF - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. ... ()