1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 365/STJ. Embargos de declaração. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Embargos declaratórios em recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Pedido de parcelamento fiscal (paes) (Lei 10.684/2003) protocolizado antes da propositura do executivo fiscal. Ausência de homologação expressa ou tácita à época. Suspensão e não extinção da execução. Embargos declaratórios de viação ouro e prata S/A. Ausência de omissão. Embargos rejeitados. Embargos declaratórios da fazenda nacional. Omissão quanto à verba honorária caracterizada. Cabimento da condenação em honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade acolhida parcialmente. Redução da verba honorária fixada de forma exorbitante pelo tribunal a quo (R$ 20.000,00). Restabelecimento da sentença, no ponto. Embargos acolhidos, para sanar a omissão apontada, estabelecendo-se os honorários devidos pela exequente em R$ 2.000,00. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20.
«1. Restou assentado no acórdão embargado que o parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, à luz do disposto no CTN, art. 151, VI; todavia a produção desse efeito suspensivo condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 365/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Pedido de parcelamento fiscal (PAES) protocolizado antes da propositura do executivo fiscal. Ausência de homologação expressa ou tácita à época. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário perfectibilizada após o ajuizamento da demanda. Extinção do feito. Descabimento. Suspensão do processo. Cabimento. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, VI e CTN, art. 174, IV. Lei 10.684/2003, art. 1º. Lei 11.941/2009, art. 11. Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º. (redação da Lei 11.941/2009. Origem da Medida Provisória 449/2008) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 365/STJ - Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no CTN, art. 151, VI.
Tese jurídica firmada: - A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.» ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 365/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Pedido de parcelamento fiscal (PAES) protocolizado antes da propositura do executivo fiscal. Ausência de homologação expressa ou tácita à época. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário perfectibilizada após o ajuizamento da demanda. Extinção do feito. Descabimento. Suspensão do processo. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 151, VI e CTN, art. 174, IV. Lei 10.684/2003, art. 1º. Lei 11.941/2009, art. 11. Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º. (redação da Lei 11.941/2009. Origem da Medida Provisória 449/2008) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 365/STJ - Discute-se a obrigatoriedade ou não da homologação expressa do pedido de parcelamento (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com fulcro no CTN, art. 151, VI.
Tese jurídica firmada: - A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.» ... ()