1 - TJSP Responsabilidade civil. Direito autoral. Dano moral e material. Obra literária. Poesia. Utilização indevida. Inocorrência. Datas históricas. Caráter didático da divulgação. Exceção do Lei 5.988/1973, art. 49, I. Verbas não devidas. CF/88, art. 5º, V e X.
«Leitura, em programa comemorativo do aniversário da Cidade de São Paulo, do poema «Nossa Bandeira, de GUILHERME DE ALMEIDA - Caráter didático da divulgação - Exceção do Lei 5.988/1973, art. 49, I - Improcedência bem decretada. (...) Indiscutivelmente, tudo o que se refere às datas históricas e ao que a elas está ligado tem caráter didático, pois ajuda a compreender os fatos que marcaram nosso passado, afetam nosso presente e moldam nosso futuro.... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito autoral. Ação de indenização por danos materiais e morais. Uso indevido de letra de poesia em campanha eleitoral. Alegação de omissão. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Agravo não provido.
«1 - Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, II - Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre questão não arguida anteriormente pela parte, mas apenas em sede de embargos de declaração. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenizatória. Restauração encontrada no teatro municipal do Rio de Janeiro. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. o Tribunal de origem, ao manter a sentença, diante dos fatos e provas constantes dos autos, entendeu não ser devida a recompensa pela «descoberta da obra de arte. Entender de modo diverso do consignado pelo Tribunal a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c pedido condenatório. Alegação de violação de direito autoral em razão da publicação da integralidade do poema «o lagarto medroso da escritora cecília meireles no bojo de livro didático destinado ao ensino fundamental. Instâncias ordinárias que reputaram inocorrente a apontada violação ante a incidência ao caso da exceção legal constante da Lei 9.610/98, art. 46, III. Insurgência do demandante. Reclamo desprovido.hipótese. Discussão afeta à aventada violação de direito autoral pela citação/reprodução, sem prévia autorização, da integralidade de um poema no bojo de determinado livro didático.
1 - Incidência do óbice da Súmula 284/STF relativamente ao apontado malferimento do CPC/73, art. 535, ante a deficiência nas razões recursais dada a ausência de demonstração acerca da existência de defeito específico inerente ao acórdão embargado ensejador da alegada negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, «caput, II, e § 1º, IV, do CPC. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA ARREGIMENTADA NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/1982, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que «a competência do judiciário brasileiro é autorizada nas situações descritas no CPC, art. 21, ao passo que a alçada desta justiça especializada é definida pelo pedido e causa de pedir, que devem estar subsumidas às hipóteses contidas no art. 114 da CF, e que «na situação em exame, tendo em vista que as alegações da reclamante se referem a fatos ocorridos, em sua maior parte, no território nacional, atraindo a competência da autoridade judiciária brasileira para o julgamento da lide nos termos dos arts. 651 da CLT, 12 da LINDB e 21, I e II, e parágrafo único, do CPC". Não bastasse, também foi destacado que «a reclamante foi contratada em 20-11-2017, em território brasileiro, por intermédio da empresa VALEMAR, e que «no dia 22-11-2017 iniciou a prestação de serviços, no Rio de Janeiro, no barco MSC Poesia, de bandeira panamenha". Sob essas premissas, reconheceu a competência da Justiça Brasileira para processar e julgar a presente ação. Pois bem. 2.3. As alegações recursais das reclamadas contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional acima descrito. Nesse tocante, a insurgência esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o parágrafo 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diverso da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 2.4. Quanto à legislação aplicável, conforme acima assinalado, a reclamante foi recrutada no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira), em razão da aplicação do princípio da norma mais favorável. Ressaltou que não foi comprovado, nos autos, ser a lei estrangeira mais favorável. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta Corte. Em recente julgado (21/9/2023), em composição plena, a SBDI-1 desta Corte decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. 2.5. Não bastasse, conforme destacado pelo TRT, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC foi firmado considerando apenas os brasileiros recrutados no Brasil e embarcados para laborar nas embarcações durante a temporada de cruzeiros marítimos pela costa brasileira, o que não se aplica ao caso «sub judice, em que a reclamante foi recrutada e contratada no Brasil, trabalhando em navios que trafegavam por águas brasileiras e estrangeiras. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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6 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()