1 - STJ Embargos à execução. Prazo. Fazenda Pública.
«A Fazenda Pública não tem prazo em quádruplo para embargar a execução. Nos termos do CPC/1973, art. 730, o prazo para opor os embargos à execução é de 10 dias.... ()
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2 - TJSP Prazo. Ação acidentária. Sanção por excesso de prazo. Proibição de vista dos autos fora de cartório. Infração não configurada. Apenação ilegal. Gozando o ente autárquico de prazo em quádruplo para contestar, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 188 e tendo devolvido os autos ao cartório dentro daquele prazo legal, não há se falar em excesso de prazo, afigurando-se ilegal a proibição de vista dos autos fora de cartório. Recurso provido.
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3 - STJ Ação rescisória. Ministério Público. Fazenda Pública. Autarquia. INSS. Contestação. Prazo em quádruplo. Admissibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 491.
«A regra do CPC/1973, art. 188, referente à dilação de prazos processuais, é aplicável ao prazo de resposta para a ação rescisória.... ()
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4 - TJSP Ação rescisória. Prazo. Resposta da Fazenda Pública. Fixação pelo Relator, respeitados os limites mínimo e máximo. Inaplicabilidade do prazo em quádruplo. Intempestividade acolhida. CPC/1973, art. 491 e 188. (Com doutrina e jurisprudência. Há voto vencido).
«O que se deve entender quanto à aplicação do CPC/1973, art. 188, é que a dilatação especial nele prevista, vale apenas para os prazos fixados em lei, não abrangendo outros, cuja fixação se deixou ao critério do órgão judicial, dentro dos limites mínimo e máximo, como se dá na resposta à ação rescisória.... ()
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5 - TJSP Ação rescisória. Valor da causa. Impugnação apresentada pela ré, autarquia estadual, juntamente com a contestação, quando já escoado em muito o prazo de trinta dias fixado pelo Juiz. Intempestividade reconhecida. Inaplicabilidade do prazo em quádruplo do CPC/1973, art. 188. CPC/1973, art. 491. (Com jurisprudência).
«A dilatação especial do prazo, previsto no CPC/1973, art. 188, vale apenas para os prazos denominados legais, isto é, fixados na própria lei. Não abrange aqueles outros cuja fixação deixou ao critério do órgão judicial, dentro dos limites mínimo e máximo, conforme se verifica, precisamente, quanto à resposta, no processo da rescisória.... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Intempestividade. Privilégio da Fazenda Pública de prazo em dobro para recorrer não extensível às empresas públicas.
«Nos termos da jurisprudência deste STJ, as normas que criam privilégios ou prerrogativas especiais devem ser interpretadas restritivamente, não se encontrando as empresas públicas inseridas no conceito de Fazenda Pública previsto no CPC/1973, art. 188, o que não lhe garante prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. ... ()
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7 - STJ Embargos à execução. Fazenda Pública. Autarquia. Prazo em dobro. Impossibilidade. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 730.
«Em se tratando de execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento dos embargos é de 30 dias, a teor do disposto no CPC/1973, art. 730, não se aplicando o privilégio estabelecido no CPC/1973, art. 188. (...) De fato, este Tribunal firmou o entendimento no sentido de que nas execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento de embargos é de 10 dias, nos termos do CPC/1973, art. 730, não se aplicando o privilégio processual estabelecido no CPC/1973, art. 188, que assegura o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. ... (Min. Paulo Medina).... ()
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8 - STJ Processual civil. Ect. Privilégio da Fazenda Pública de prazo em dobro para recorrer não extensível às empresas públicas.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. ... ()
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9 - TJSP Contestação. Prazo. Ação Popular. Ajuizamento contra a o ex-prefeito e secretários municipais. Município de São Bernardo do Campo. Intervenção da municipalidade. Insurgência contra a prorrogação do prazo para a contestação. Desacolhimento. Litisconsórcio passivo necessário. Combinação dos artigos 7º «caput e inciso IV, da Lei 4717/1965 e CPC/1973, art. 191. Prazo para contestar ação popular de vinte dias, prorrogável pelo mesmo tempo. Validade tanto para a Fazenda Pública quanto para particulares. Inocorrência do prazo em quádruplo de que trata o CPC/1973, art. 188. Termo inicial, todavia, a partir da juntada aos autos do mandado de citação de todos os litisconsortes necessários. Contestação tempestiva. Não consumação da citação dos demais litisconsortes. Prazo cuja extrapolação se reclama que sequer havia se iniciado. Recurso desprovido.
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10 - STJ Valor da causa. Impugnação. Prazo em quádruplo da Fazenda Pública. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 261.
«A interpretação sistemática do art. 188 c/c art. 261,CPC/1973, impõe a conclusão de que o prazo deferido à Fazenda Pública para formular incidente de impugnação ao valor da causa é abrangido pela contagem em quádruplo. O art. 188,CPC/1973, afirma que se contará em quádruplo o prazo para contestar, quando a parte for a Fazenda Pública. O art. 261,CPC/1973, prescreve que o réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. O incidente de impugnação ao valor da causa tem prazo de exercício serviente ao homólogo lapso para contestar. Se a Fazenda Pública tem o necessário e justo privilégio de contestar no prazo quádruplo, o ato de impugnação deverá ser manifestado em idêntico intervalo. Imaginar diversamente é quebrar o paralelismo das formas e a lógica da técnica processual prestigiada no CPC/1973.... ()