1 - STJ Administrativo. Multa de trânsito. Renovação da notificação. Admissibilidade. Prazo prescricional. Decadência. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.
««Não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 220 (REsp 711.965/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26/09/2005). No mesmo sentido: EDcl no AgRg no REsp 636.236/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 13/02/2006; REsp 803.370/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 29/05/2006. ... ()
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2 - STJ Trânsito. Infração de trânsito. Renovação da notificação. Hermenêutica. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220. Aplicação analógica. Descabimento na hipótese. CTB, art. 280 e CTB, art. 281.
«4. Descabe a aplicação analógica dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220 para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo.... ()
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3 - STJ Administrativo. Infração de trânsito. Anulação da multa. Subsistência do auto de infração. Prazo prescricional. Decadência do direito punitivo do estado. Não ocorrência. CTB, art. 281, parágrafo único. CPC/1973, art. 220. Aplicação.
«Não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, inciso II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 220.... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (recurso especial. CTB, art. 281, parágrafo único, II. Anulação de multa de trânsito. Subsistência do auto de infração. Decadência do direito punitivo do estado. Não ocorrência).
«1. A Primeira Turma desta Corte Superior deixou assente que: «não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, inciso II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo (REsp 711.965/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26/09/2005 - Outros precedentes: AgRg no Ag 705.997/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 03/04/2006; e REsp 744.374/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 10/10/2005). ... ()
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5 - TJRS Direito público. Infração de trânsito. Legitimidade ativa. Condutor. Proprietário. Defesa prévia. Notificação. Necessidade. Cerceamento de defesa. Decadência. CTB, art. 281 parágrafo único, II. Multa. Valor. Devolução. Correção monetária. Incidência. Juros de mora. Citação. Honorários advocatícios. Fixação. Custas. Isenção. Reembolso. Cabimento. Direito administrativo de trânsito. Aplicação de multa. Legitimidade ativa. Nulidade da notificação. Defesa prévia. Renovação da notificação. Decadência. Repetição de valores. Honorários. Custas. Legitimidade ativa. A legitimidade ativa para discutir a aplicação de penalidades por infrações de trânsito é do condutor ou do proprietário do veículo.
«DEFESA PRÉVIA. ... ()
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6 - STJ Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, II. Recurso especial interposto em face de questões dirimidas no aresto recorrido com fundamentos de natureza infraconstitucional. Inaplicabilidade da Súmula 126/STJ. Recurso especial. Multa de trânsito. Legitimidade ativa ad causam de condutor e de novo proprietário do veículo. Pagamento voluntário. Inocorrência de convalidação do vício. CTB, art. 286, § 2º. Anulação da multa. Subsistência do auto de infração. Decadência do direito punitivo do estado. Não ocorrência.
«1. É inaplicável o enunciado da Súmula 126/STJ ao recurso especial que ataca parte do decisum recorrido fundada em preceitos de ordem exclusivamente infraconstitucional. ... ()
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7 - STJ Trânsito. Recurso especial repetitivo. Tema 105/STJ. Julgamento do mérito. Trânsito. Administrativo. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. CTB, art. 280, CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 220. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O CTB, art. 281, parágrafo único, II, prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.» ... ()