1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição a ruído inferior a 90 decibéis entre 06/03/1997 e 18/11/2003. Descaracterização da atividade especial. Inversão. Súmula 7.
«1 - Este Tribunal, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.398.260/PR, pacificou o entendimento de que o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, conforme Anexos IV dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição a ruído inferior a 90 decibéis entre 06/03/1997 e 18/11/2003. Atividade especial. Descaracterização. Inversão. Súmula 7. Incidência. Perícia. Indeferimento. Possibilidade.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que - aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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3 - STJ previdenciário. Aposentadoria. Exposição a ruído inferior a 90 decibéis entre 6/3/1997 e 18/11/2003. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço. Reconhecimento de atividade especial. Não caracterização. Alteração do acórdão. Súmula 7/STJ.
1 - «O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa a Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (ex-LICC). (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 5.12.2014, julgamento submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008). ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo de serviço prestado em condições insalubres em comum. Enquadramento. Ruído inferior a 90 decibéis. Impossibilidade. Hermenêutica. Repristinação. Lei mais benéfica. Inovação de fundamentos. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Decs. 53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79.
«O direito à contagem, conversão e averbação de tempo de serviço é de natureza subjetiva, enquanto relativo à realização de fato continuado, constitutivo de requisito à aquisição de direito subjetivo outro, estatutário ou previdenciário, não havendo razão legal ou doutrinária para identificar-lhe a norma legal de regência com aquela que esteja a viger somente ao tempo da produção do direito à aposentadoria, de que é instrumental. ... ()
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5 - STJ Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Contagem de tempo especial. Exposição do segurado a ruído inferior a 90 decibéis entre 6/3/1997 e 18/11/2003. Dolo. Ausência. Prova falsa. Inexistência. Decisão rescidenda em sintonia com a jurisprudência do STJ. Documento novo. Falta de demonstração. Improcedência.
1 - O dolo, como causa de rescindibilidade da demanda, está relacionado ao descumprimento dos deveres de lealdade e boa-fé processual da parte vencedora, exigindo-se que haja um nexo de causalidade entre a conduta dolosa e o resultado do processo rescindendo, seja por meio do alijamento do juiz da verdade dos fatos, seja quando o ilícito praticado impossibilitou o exercício do direito de defesa da parte vencida na demanda. ... ()
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6 - STJ Previdenciário. Tempo de serviço especial. Aposentadoria. Ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. Com a entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Aposentadoria. Ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é tida por especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído considerado prejudicial é o superior a 90 decibéis. Com a entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18.11.2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria especial. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação revisional de transformação de benefício previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, convertendo-o em aposentadoria especial. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()