1 - STF Constitucional. Recurso extraordinário. Competência dos municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos. Repercussão geral. Jurisprudência pacífica. Re 610.221 rg, (rel. Min. Ellen gracie, tema 272).agravo regimental a que se nega provimento.
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2 - STF Recurso extraordinário. Competência legislativa do Município. Repercussão geral reconhecida. Tema 272/STF. Consumidor. Banco. Filas de espera. Definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Competência legislativa do Município para legislar. Assunto de interesse local. Ratificação da jurisprudência firmada por esta suprema corte. CF/88, art. 21, VIII, CF/88, art. 22, VII e XIX, CF/88, art. 24, CF/88, art. 30, I, II e XXIII, «a, CF/88, art. 163, V, CF/88, art. 192, IV. Emenda Constitucional 40/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 272/STF - Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos.... ()
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3 - TJMG Tempo de espera em agência bancária. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 14.235/2002 do estado de Minas Gerais. Competência legislativa. Atendimento ao consumidor. Agência bancária. Tempo de espera. Interesse local. Competência municipal não exclusão da legislativa estadual. Precedentes
«- A jurisprudência reiterada do STF, que reconhece a competência do Município para legislar sobre o tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias, não orienta que esta seja exclusiva. ... ()
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4 - STF Direito do consumidor e processual civil. Danos morais e materiais. Instituição financeira. Agência. Demora excessiva em filas para atendimento. Lei 8.078/1990, Lei estadual 4.223/2003 e Leis municipais 4.893/1989 e 7.216/2002. Competência de município para legislar sobre tempo máximo de espera em filas bancárias. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado em 07.3.2016.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual desta Suprema Corte, no ARE 687.876-RG/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, DJE de 06/12/2012, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria atinente aos danos morais e materiais decorrentes de espera excessiva em fila de instituição financeira, tendo em vista o seu caráter infraconstitucional. No julgamento do RE 610.221-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, o Plenário Virtual desta Suprema Corte reafirmou a jurisprudência, no sentido da competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos. ... ()
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5 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Competência de município para legislar sobre atividade bancária. Interesse local. Possibilidade.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE Acórdão/sTF, da relatoria da ministra Ellen Gracie, reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a competência dos Municípios para legislar sobre o tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. Na oportunidade, esta nossa Casa de Justiça reafirmou a jurisprudência, no sentido de que os Municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, tais como medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários. ... ()