Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.1522.0000.5000

1 - STF Direito do consumidor e processual civil. Danos morais e materiais. Instituição financeira. Agência. Demora excessiva em filas para atendimento. Lei 8.078/1990, Lei estadual 4.223/2003 e Leis municipais 4.893/1989 e 7.216/2002. Competência de município para legislar sobre tempo máximo de espera em filas bancárias. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Recurso manejado em 07.3.2016.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. O Plenário Virtual desta Suprema Corte, no ARE 687.876-RG/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, DJE de 06/12/2012, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria atinente aos danos morais e materiais decorrentes de espera excessiva em fila de instituição financeira, tendo em vista o seu caráter infraconstitucional. No julgamento do RE 610.221-RG, Rel. Min. Ellen Gracie, o Plenário Virtual desta Suprema Corte reafirmou a jurisprudência, no sentido da competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos. ... ()

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