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turnos diurno e noturno
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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.0600

1 - TST Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho nos turnos diurno e noturno.


«A Orientação Jurisprudencial 360 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante se a atividade do empregador é ou não ininterrupta. No caso, o reclamante trabalhava em dois turnos, diurno e noturno, pelo que são devidas as horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.4300

2 - TST Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho nos turnos diurno e noturno.


«A Orientação Jurisprudencial 360 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante se a atividade do empregador é ou não ininterrupta. No caso, o reclamante trabalhava em dois turnos, diurno e noturno, pelo que são devidas as horas extraordinárias. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista.- ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.7200

3 - TJRJ Ensino. Mandado de segurança. Vestibular. Classificação separada para turnos diurno e noturno.


«Acerto da decisão monocrática, que determinou a matrícula do candidato no curso diurno, apesar de sua opção inicial pelo noturno, visto ter sido o mesmo classificado dentro do limite de vagas previsto para o período diurno e, ainda, face às informações prestadas pela autoridade Impetrada de que nenhum outro candidato nas mesmas condições do Impetrante, mas com média superior, foi excluído do certame, levando-se também em conta que o edital é silente quanto à opção vinculada de turnos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.9200

4 - TJRJ Mandado de segurança. Ensino. Vestibular. Classificação separada para turnos diurno e noturno. Ato administrativo interno. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I.


«Mandado de Segurança impetrado por vestibulando em face de diretor de estabelecimento particular de ensino superior, atacando a validade de ato do Impetrado que estabeleceu classificações separadas no exame vestibular para o mesmo curso superior, de acordo com o turno escolhido peto candidato. Ato administrativo interno, não compreendido na delegação conferida pela autoridade federal, sendo, portanto, a justiça comum estadual competente para dirimir a questão.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.3200

5 - TST Recurso de embargos do reclamante. Turnos de revezamento. Alternância entre turno diurno e noturno. Ingresso parcial no turno noturno. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.


«A mens legis do inciso XIV do CF/88, art. 7º, ao estabelecer jornada reduzida para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, foi preservar a saúde do trabalhador, tendo em vista o desgaste proporcionado pela referida alternância de jornadas entre os turnos diurno e noturno. Para fazer jus à jornada reduzida não é necessário que o trabalhador preste serviços em três jornadas, mas que o trabalho se realize ora de dia, ora de noite, caso dos autos, em que o trabalho era realizado em turno que adentra a noite, 14h55min a 23h36min. O fato de haver o cumprimento da jornada relativa ao intervalo intrajornada, com o avanço da jornada do reclamante no período noturno, após as 22h, não descaracteriza o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.1600

6 - TST Jornada de 12x36. Alternância semanal, mensal e semestral de turnos diurno e noturno da jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento caracterizado nas duas primeiras hipóteses.


«As instâncias ordinárias não reconheceram caracterizado o turno ininterrupto de revezamento na jornada praticada pelo reclamante, de 6h a 18h e de 18h a 6h, com alternância semanal, mensal e semestral. Contudo, extrai-se desse contexto que as alternâncias de turnos diurnos e noturnos ocorria desde o período de uma semana até um ou seis meses, tempo em que o autor permanecia no exercício da mesma jornada de trabalho, sendo mais frequente a alternância mensal de turnos. Tais circunstâncias caracterizam o regime de turnos ininterruptos de revezamento em decorrência do desajuste do relógio biológico do autor e das alterações em seus horários de repouso, alimentação, lazer e convívio familiar e social. Entretanto, é inviável a condenação ao pagamento das horas extras após a sexta diária de trabalho, uma vez que o pedido é de pagamento das horas excedentes da oitava diária trabalhada. Ocorre, ainda, que há questões controversas não dirimidas naquelas instâncias. Deve, portanto, os autos retornarem ao Tribunal a quo a fim de que prossiga na apreciação e julgamento deste pedido, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7252.7500

7 - TRT3 Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento ferroviário.


«Demonstrando a prova dos autos que o autor laborava em horários diversificados, que lhe impunham alternância contínua entre dois turnos (diurno e noturno), cabe aplicar a jornada reduzida prevista no CF/88, art. 7º, XIV. A circunstância de o reclamante pertencer à categoria dos ferroviários não obsta a aplicação desse dispositivo, por inexistir incompatibilidade entre o preceito constitucional e as normas que regem essa categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.0300

8 - TRT9 Jornada de trabalho. Horas extras. Turnos ininterruptos. Conceito. Deferimento das extras nos meses em que houve alternância de turnos. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 71. Lei 605/49, art. 1º. Enunciado 360/TST


«... Pedro Paulo Teixeira Manus bem esclareceu o sentido exato da expressão turnos ininterruptos de revezamento: «Em síntese, para que a jornada seja reduzida a seis horas diárias, é preciso que o empregado trabalhe normalmente em turnos (diurno e noturno), alternadamente, em regime de revezamento. (...) O legislador constituinte, nesse dispositivo, pretendeu privilegiar aqueles trabalhadores obrigados a cumprir extenuante e penosa jornada, prejudicados na esfera psicológica, física e de convívio familiar, sujeitos, ainda, a acidentes de trabalho. Saliente-se que em nenhuma circunstância a existência de intervalos, seja para descanso/alimentação, seja o semanal, para descanso de todos os empregados, desvirtua a regra protetora, sob pena de infringência à regras legais instituidores daqueles períodos de descanso (CLT, art. 71 e Lei 605/1949 e CF/88, art. 7º, XV). A matéria tem sido objeto de iterativa jurisprudência, inclusive solidificada na Súmula 360/TST. Ficaram, portanto, na hipótese vertente, caracterizados os turnos ininterrruptos de revezamento nos meses de constantes alternâncias de jornada, de tal sorte, que assiste direito ao reclamante à percepção de horas extras, assim consideradas as excedentes de seis e trinta e seis semanais, não cumulativamente, observando-se o mais benéfico para o autor, com aplicação do divisor 180. Reflexos e demais critérios conforme fixado na r. sentença. Reformo em parte a r. sentença para acrescer à condenação em extras as excedentes de seis e trinta e seis semanais, não cumulativamente, nos meses de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1066.6700

9 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Dois turnos. Caracterização. Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1. Norma coletiva fixando jornada superior a 8 horas diárias. Invalidade. Inteligência da Súmula 423/TST. Pagamento como extras das horas laboradas além da 6ª diária.


«A jornada reduzida prevista no CF/88, art. 7º, inciso XIV para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento objetiva atenuar os prejuízos acarretados à saúde do trabalhador, em razão da alternância de horários, decorrente do labor em diferentes turnos. O referido Texto Constitucional define, de forma clara, o que é turno ininterrupto de revezamento, quando o trabalhador se alterna em horários diferentes, laborando nos períodos diurno e noturno. O que levou o constituinte a estabelecer, como direito do trabalhador, a jornada reduzida de seis horas foi a necessidade de minimizar os desgastes causados à sua saúde, pelo sistema de trabalho em horários alternados. É importante, para a identificação da hipótese de turnos ininterruptos, que o empregado esteja submetido a um sistema de rodízio, de forma que trabalhe efetivamente pelo menos em dois turnos, ainda que parcialmente, de modo alternado, sendo um diurno e outro noturno. Percebe-se, dos termos do acórdão recorrido, que o reclamante laborava por escala, que se alternava com trabalho nos turnos diurno e noturno, envolvendo os períodos da manhã, da tarde e da noite, este último parcialmente, hipótese que caracteriza labor em turno ininterrupto de revezamento, ainda que fosse apenas em dois turnos de trabalho, pois ele se submete à alternância de horário prejudicial à sua saúde. A Corte de origem, portanto, decidiu a questão, em consonância com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 deste TST, segundo a qual «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta- ... ()

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Doc. LEGJUR 987.9626.4551.1921

10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO AJUSTADA EM NORMA COLETIVA. CUMPRIMENTO HABITUAL DA JORNADA ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA E LABOR AOS SÁBADOS . CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA QUANTO À TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 . DISTINGUISHING. PRECEDENTES.


Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta : Discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento quando constatado o descumprimento pela reclamada das cláusulas normativas ajustadas pelas partes. No caso, o Regional concluiu que, em razão de o autor laborar nos períodos diurno e noturno, havia alternância de turno significativa, acarretando prejuízos à saúde, e, consequentemente, aplicou a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 desta Corte. Consignou que a norma convencional, que ampliou a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, violou « medida de higiene, saúde e segurança do trabalho prevista constitucionalmente". A mens legis da CF/88, art. 7º, XIV, o qual estabelece jornada reduzida para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, é a de preservar a saúde do trabalhador, tendo em vista o maior desgaste proporcionado pela citada alternância de jornadas entre os turnos diurno e noturno. Na linha da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 desta Corte, a condição essencial para o reconhecimento do regime de turno ininterrupto de revezamento é o desempenho das atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, independentemente de o revezamento ter periodicidade semanal, quinzenal ou mensal. Nesse contexto, conforme decidido pelo Tribunal Regional, o autor faz jus à jornada especial, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, consoante a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 desta Corte. De outra mão, tem-se que o Regional, a despeito de reconhecer a validade da norma coletiva, afastou sua aplicabilidade em razão do descumprimento das cláusulas ajustadas pelas partes em razão do habitual labor aos sábados atestado nos controles de ponto constante dos autos. Ademais, nos termos da Súmula 423/TST, a validade da norma coletiva, que prevê o elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, está jungida à hipótese em que a transposição da jornada passa para, no máximo, oito horas. Com efeito, as premissas fáticas registradas pelo Regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos do que dispõe a Súmula 126/STJ, consignam o cumprimento habitual de jornada superior a oito horas diárias, além de labor aos sábados. No julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, « são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista « e que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador «. O caso, no entanto, não possui estrita aderência quanto à tese em discussão, eis que não se discute a validade da norma coletiva, mas o descumprimento reiterado das cláusulas que regem o acordo coletivo firmado entre as partes, em razão da prestação habitual de horas extras e labor aos sábados pelo reclamante . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 306.0148.0318.2672

11 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO.


O Tribunal Regional se manifestou acerca da questão do intervalo intrajornada, deixando expresso que os registros de ponto demonstraram gozo de 1h do período de descanso e refeição. Não há, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional, mas de conclusão diversa do pretendido pela parte, acerca do exame da prova. Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO PROVIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastá-la, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, o então embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Dessa forma, não prospera a alegação de violação aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 1.026, § 2º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, deixou expresso que os registros de ponto analisados demonstraram que o reclamante usufruiu de 1h de intervalo intrajornada. Nesse contexto, a reforma da decisão, com aplicação de entendimento diverso, conforme pretendido pela parte, exigiria novo exame dos registros de ponto, defeso nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DA RECLAMADA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou a existência de labor em dois turnos, diurno e noturno, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Nesse contexto, concluiu se tratar de labor em turnos ininterruptos de revezamento, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que para a configuração do aludido regime, não é necessário que haja labor em periodicidade predefinida (diária, semanal, mensal etc.). Imprescindível é, repise-se, que o empregado trabalhe de forma habitual com alternância de horários, em detrimento do ritmo biológico e da convivência familiar e social. Tal conclusão extrai-se da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1, que, ao tratar da matéria, consagra o entendimento de que a configuração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento reside no fato de o empregado encontrar-se em sistema de alternância de turnos (horário diurno e noturno), não contemplando entendimento de que o reconhecimento do mencionado regime estaria sujeito a periodicidade determinada de alternância de turnos. No mais, ficou assente que não houve o correto pagamento das horas extraordinárias, o que decisão diversa ensejaria novo exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()

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