1 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII.
«1. A marca é importante elemento do aviamento, sendo bem imaterial, componente do estabelecimento do empresário, de indiscutível feição econômica. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Teses de que os produtos são originasi e que há autorização do titular da marca para importação e de que não há concorrência desleal. Decisão tomada pelo Tribunal de origem com base em fatos e provas. Revisão pelo STJ. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 3.2. No que tange às teses de que os produtos são originais, ou que há autorização do titular da marca para importação de produtos da marca Minolta e de que não há prática concorrência desleal, fica límpido que a decisão tomada pelo Tribunal de origem decorreu de fundamentada convicção amparada na análise dos elementos existentes nos autos, de modo que a eventual revisão da decisão recorrida esbarraria no óbice intransponível imposto pela Súmula 07 desta Corte. ... (Min. Luis Felipe Salomão).... ()
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3 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a dificuldade de demonstração do dano à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII.
«... Nesses casos, a doutrina anota que a demonstração do dano é tarefa comumente árdua: ... ()
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4 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Maculação, ofuscamento e diluição da marca. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a função histórica da marca. Lei 9.279/1996, arts. 130, III e 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII.
«... 2.5. A marca é importante elemento do aviamento, sendo bem imaterial que integra o estabelecimento, de indiscutível feição econômica: ... ()
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5 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o histórico e o fundamento legal da proteção à marca. Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII.
«... 2.3. Desde 1891, todas as Constituições brasileiras têm expressamente conferido proteção à marca, todavia é digno de registro que a Constituição em vigor (de 1988) erigiu a proteção à propriedade industrial à direito fundamental. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()