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valorizacao da area remanescente
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Doc. LEGJUR 103.2110.5011.1500

1 - TJPR Desapropriação indireta. Construção de rodovia. Valorização da área remanescente. Irrelevância para o efeito de fixar a indenização.

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Doc. LEGJUR 157.2131.2000.5900

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação indireta. Análise de eventual infringência de preceitos constitucionais. Impossibilidade. Alegada violação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Ausência de prequestionamento. Valorização da área remanescente. Impossibilidade de dedução do valor da indenização.


«1. Acórdão recorrido que anulou a sentença de primeiro grau de jurisdição, para que se levasse em conta, na fixação da indenização devida, a valorização da área remanescente do imóvel indiretamente expropriado. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4002.3600

3 - TJSC Desapropriação indireta. Indenização. Justo preço. Avaliação contemporânea. Valorização da área remanescente. Dedução do valor indenizatório. Impossibilidade


«1 A desapropriação indireta nada mais é que o apossamento irregular do imóvel particular pelo Poder Público. Logo, estando evidenciada nos autos a ilegalidade, resta ao lesado o recebimento de indenização pela perda do bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.5700

4 - STJ Desapropriação indireta. Administrativo. Valorização da área remanescente. Redução no quantum indenizatório. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27.


«2. Em se tratando de valorização geral ordinária, decorrente da construção de rodovia, não é possível o decote na indenização com base no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, cabendo ao Poder Público, em tese, a utilização da contribuição de melhoria como instrumento legal capaz de fazer face ao custo da obra, devida proporcionalmente pelos proprietários de imóveis beneficiados com a valorização do bem. 3. Recurso especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.0500

5 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Construção de rodovia. Valorização da área remanescente. Abatimento. Decreto-lei 3.365/41, arts. 4º e 27. Interpretação.


«Na desapropriação, direta ou indireta, quando há valorização da área remanescente não desapropriada em decorrência de obra ou serviço público, dispõe o Estado de três instrumentos legais para evitar que a mais valia, decorrente da iniciativa estatal, locuplete sem justa causa o patrimônio de um ou de poucos: a desapropriação por zona ou extensiva, a cobrança de contribuição de melhoria e o abatimento proporcional, na indenização a ser paga, da valorização trazida ao imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0106.0600

6 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Justa indenização. Laudo pericial. Contemporaneidade. Valorização da área remanescente. Prequestionamento. Ausência. Análise fático probatória. Impossibilidade.


1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1730.4008.0800

7 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação direta. Justa indenização. Laudo pericial. Contemporaneidade. Valorização da área remanescente em decorrência de obra pública. Reurbanização da avenida. Abatimento no quantum indenizatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Termo inicial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.1400

8 - STJ Desapropriação indireta. Construção de rodovia. Administrativo. Obra pública de valorização geral. Área remanescente. Impossibilidade de dedução do valor da indenização. Precedente: Resp. 795.400/SC, DJ. 31/05/2007, desta relatoria. Decreto-lei 3.365/41, art. 27.


«A área desapropriada indiretamente, objeto de superveniente valorização, decorrente da construção de rodovia estadual, que beneficiou todos os imóveis limítrofes à obra pública, não é compensável para reduzir o montante devido ao expropriado, visto que a mais-valia deve ser exigida, se for o caso, no âmbito tributário, por meio de contribuição de melhoria, estendida a todos os beneficiários da obra. Precedentes: (REsp 793.300/SC, DJ de 31/08/2006; REsp 439.878/RJ, DJ de 05/04/2004; REsp 50.554/SP, DJ de 12/09/94; REsp 9.127/PR, DJ de 20/05/91). ... ()

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Doc. LEGJUR 861.2344.1522.8181

9 - TJSP RECUSOS DE APELAÇÃO -


Desapropriação, pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, de imóvel localizado no Município de Piracicaba - Indenização - Sentença de parcial procedência - Prevenção diante do prévio julgamento dos Agravos de Instrumento 0021715-84.2012.8.26.0000, 0182640-54.2012.8.26.0000 e 2013844-32.2013.8.26.0000 - Irresignação da expropriada - Parecer de seu assistente técnico que indica que a faixa de domínio pertencente ao DER nas margens da Rodovia Laércio Corte (SP 147) não se confunde com a área «non aedificandi, a qual se encontra fora do limite dominial do DER integrando o patrimônio do particular e que antes da desapropriação, o imóvel expropriado já se encontrava sujeito a limitações decorrentes do Plano Diretor do Município de Piracicaba (LCM 186/2006) - Depreciação do imóvel calculada no laudo pericial juntado aos autos pelo expert judicial não se justifica, pois seria possível ocorrer uma sobreposição entre a área «non aedificandi com as limitações já impostas pelo Plano Diretor - Majoração dos custos de urbanização - Alegação que não está acompanhada de qualquer lastro técnico devidamente demonstrado - Fundamentação do laudo pericial do expert que se valeu de índices de publicação especializada - Irresignação da expropriante - Correção do valor da oferta inicial que se mostra devida - Modificação da área total desapropriada no curso da demanda e consequente depósito pela autora - Argumentos relativos à especulação imobiliária e à valorização da área remanescente que foram meramente mencionados nas razões recursais, sem que se tenha proposto qualquer critério técnico para sua apuração ou para que fosse reduzido o valor da indenização verificada - Apontamento de valorização da área remanescente em 20% que não foi acompanhado de fundamentação idônea, mas mera indicação do assistente técnico da parte - Inobservância da NBR 14653-2:2011 - Método involutivo que exige a determinação do possível valor de venda dos lotes oriundos do loteamento do empreendimento - Laudo pericial que se valeu de apenas uma amostra para a determinação do valor unitário médio - NBR 14653-2:2011 e Normas CAJUFA/2019 que exige, ao menos, 3 (três) elementos comparativo mínimos de dados de mercado para que se atinja grau mínimo de confiabilidade da avaliação - Precedente desta Corte de Justiça - O fato de existir área vizinha do imóvel ora em debate foi objeto de desapropriação amigável por preço distinto deverá ser levado em consideração quando da realização do novo laudo pericial, com ampliação da pesquisa de mercado - Uso e ocupação rural do imóvel em razão da existência de cultura de cana-de-açúcar - Parte que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar qual o impacto que esta mudança na destinação do imóvel traria à avaliação do bem - Demais argumentos, relativos a consectários legais, reembolso de despesas com assistente técnico e modificação do cálculo dos honorários advocatícios que se encontram prejudicados - Em conclusão, defere-se o pedido de adequação da oferta inicial e declara-se a nulidade da sentença para determinar a realização de novo laudo pericial, levando em consideração os aspectos descritos acima - Parcial procedência do recurso da autora e parcial procedência do recurso da demandada... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1563.7682

10 - STJ processual civil. Desapropriação. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Justeza da indenização. Inquinação da metodologia e dos critérios do laudo pericial. Impossibilidade de revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Incidência sobre a parcela insuscetível de levantamento. Acórdão de origem em consonância com o entendimento firmado pelo STJ.


1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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