1 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Tema 185/STJ. Assistência social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Recurso especial provido. CF/88, art. 105, III, «c. CF/88, art. 203, caput e V. Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 3º (redação da Lei 9.720/1998) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 185/STJ - Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo.
Tese jurídica firmada: - A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Anotações Nugep: - Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada na CF/88, art. 203, V.
Repercussão Geral: - Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tema 312/STF - Interpretação extensiva da Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Assistência social. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício assistencial. Possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo. Prova. Livre convencimento do Juiz. CF/88, art. 203, caput, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 543-C.
«1. A CF/88 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ... ()