1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 346/STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Compensação tributária. Requisito do trânsito em julgado. Aplicabilidade a hipóteses de inconstitucionalidade do tributo recolhido. CTN, art. 170-A. Lei 8.233/1991, art. 66. Lei 9.430/1996, art. 73 e Lei 9.430/1996, art. 74. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 346/STJ - Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no CTN, art. 170-A, introduzido pela Lei Complementar 104/2001, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.
Tese jurídica firmada: - Nos termos do CTN, art. 170-A, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.» ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 346/STF. Tributário. ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Direito de crédito. Princípio da anterioridade. Lei Complementar 122/2006. CF/88, art. 150, III, «c». CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 346/STF - Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.
Tese jurídica fixada: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c») lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme a CF/88, art. 150, III, «c», o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, I, XII, «c», a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.» ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 346/STF. Julgamento do mérito. Tributário. ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Direito de crédito. Princípio da anterioridade. Princípio da não-cumulatividade e regime de compensação de créditos. Princípio da reserva legal. Disciplina por lei complementar. Não incidência de anterioridade nonagesimal na prorrogação da compensação. Provimento do recurso extraordinário. Lei Complementar 122/2006. CF/88, art. 150, III, «c. CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 346/STF - Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.
Tese jurídica fixada: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme a CF/88, art. 150, III, «c, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, I, XII, «c, a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS. ... ()