1 - STJ (Revisão do Tema 531/STJ na QO no REsp 1.769.209 e na QO no REsp. 1.769.306). Recurso especial repetitivo. Tema 531/STJ. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Valores recebidos indevidamente por interpretação errônea de lei. Impossibilidade de restituição. Boa-fé do administrado. Precedentes do STJ. Lei 8.112/1990, art. 46, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 531/STJ - Discute-se a possibilidade de devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração.
Tese jurídica firmada: - Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Anotações Nugep: - Descabe a devolução ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente pela Administração Pública, em função de interpretação equivocada de lei.
Hipótese: Pagamento indevido de Vantagem Pecuniária Individual - VPI, no valor de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).» ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 531/STJ (proposta de revisão). Processual civil. Questão de ordem em recurso especial. Recursos repetitivos. Proposta de revisão do Tema 531/STJ. A tese firmada no referido tema abrange a não devolução de valores recebidos por servidor público, de boa-fé, quando o erro operacional foi atribuído exclusivamente à administração pública. CPC/2015, art. 927, § 4º do e arts. 256-S, 256-T, 256-U e 256-V do RISTJ. Questão de ordem acolhida. Lei 8.112/1990, art. 46, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1 - A questão da impossibilidade de devolução de valores recebidos por servidor público, quando a Administração interpreta equivocadamente comando legal, foi analisada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, no qual se fixou entendimento de que «quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 19/10/2012). ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 531/STJ (proposta de revisão). Processual civil. Questão de ordem em recurso especial. Recursos repetitivos. Proposta de revisão do Tema 531/STJ. A tese firmada no referido tema abrange a não devolução de valores recebidos por servidor público, de boa-fé, quando o erro operacional foi atribuído exclusivamente à administração pública. CPC/2015, art. 927, § 4º do e arts. 256-S, 256-T, 256-U e 256-V do RISTJ. Questão de ordem acolhida. Lei 8.112/1990, art. 46, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1 - A questão da impossibilidade de devolução de valores recebidos por servidor público, quando a Administração interpreta equivocadamente comando legal, foi analisada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, no qual se fixou entendimento de que «quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 19/10/2012). ... ()
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 531/STF. Servidor público. Greve. Desconto dos dias parados. Repercussão geral reconhecida. Mandado de segurança. Servidores públicos civis e direito de greve. Descontos dos dias parados em razão do movimento grevista. Possibilidade. Reafirmação da jurisprudência do STF. Recurso do qual se conhece em parte, relativamente à qual é provido. CF/88, art. 37. Lei 7.783/1989. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Decreto 7.944/2013. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 531/STF - Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.
Tese jurídica fixada:A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Discussão: - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV, CF/88, art. 7º, VI, CF/88, art. 9º, e CF/88, art. 37, caput e VII, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 531/STF. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência da ação no recurso extraordinário em que reconhecida a repercussão geral da matéria. Impossibilidade. CPC/2015, art. 998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido de não se admitir a desistência do mandado de segurança, firmando a tese da impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional. ... ()