1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 535. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Nações Unidas – ONU. Isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos por técnicos a serviço das nações unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD/ONU. CPC/1973, art. 543-C. Decreto 59.308/1966 (Convenção internacional. ONU. Promulga o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica.). Decreto 27.784/1950 (Promulga a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada em Londres, a 13 de fevereiro de 1946, por ocasião da Assembleia Geral das Nações Unidas).
«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.159.379/DF, sob a relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, firmou o posicionamento majoritário no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. No referido julgamento, entendeu o relator que os «peritos a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/1966, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/1950, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de «peritos de assistência técnica, no que se refere a essas atividades específicas. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 535/STF. Constitucional e administrativo. Recurso extraordinário com repercussão geral. Cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por instituição pública de ensino. Curso de especialização. Possibilidade. Ofensa ao princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais. Inocorrência. Súmula Vinculante 12/STF. CF/88, art. 206, IV, CF/88, art. 207. CF/88, art. 212. CF/88, art. 213. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, CPC, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 535/STF - A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização. ... ()
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3 - STF Recurso extraordinário. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 535/STF. Constitucional e administrativo. Recurso extraordinário com repercussão geral. Cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu por instituição pública de ensino. Curso de especialização. Possibilidade. Ofensa ao princípio da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais. Inocorrência. Súmula Vinculante 12/STF. CF/88, art. 206, IV, CF/88, art. 207. CF/88, art. 212. CF/88, art. 213. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, CPC, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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