1 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Tema 582/STJ. Gratificação de Atividade – GAE. Incorporação ao vencimento básico. Lei 11.907/2009, art. 253, Lei 11.907/2009, art. 254, «caput, I, II e parágrafo único, Lei 11.907/2009, art. 311 e Lei 11.907/2009, art. 313. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 582/STJ - Servidor público federal. Lei 11.907/2009. Plano especial de cargos e salários do ministério da fazenda. Gratificação de atividade executiva. Gae. Incorporação ao vencimento básico.
Tese jurídica firmada: A Lei 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 01/07/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 01/07/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.
Anotações Nugep: - Não há direito adquirido à incorporação da Gratificação por Atividade Executiva - GAE a partir de 01/07/2008 porque, com a Lei 11.907/2009 - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), os novos valores da tabela de vencimento básico dos cargos de nível intermediário operaram a absorção da referida gratificação, deixando de ser paga em separado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STF Recurso extraordinário. Habeas data. Direito a informação. Repercussão geral reconhecida. Tema 582/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito tributário. Acesso às informações constantes de sistemas informatizados de controle de pagamentos de tributos. Sistema de conta corrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil-Sincor. Direito subjetivo do contribuinte. Recurso a que se dá provimento. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LXXII. Lei 9.507/1997, art. 1º, parágrafo único, Lei 9.507/1997, art. 7º, I, II e III. CF/88, art. 5º, X, XXXIII, XXXIV, LXXII, «a e «b, LXXVII, CF/88, art. 37, caput, e § 3º, II e III, CF/88, art. 216, § 2º. Lei 12.527/2011, arts. 3º, 6º e 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 582/STF - Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR - Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.
Tese jurídica firmada: - O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXXII, o cabimento, ou não, de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal, com relação a débitos tributários constantes em nome do impetrante, bem como a pagamentos efetuados. ... ()