1 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Tema 728. Reafirmação da jurisprudência. Benefício previdenciário. Reajuste de benefícios. Índices de correção monetária relativos aos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. Constitucionalidade. Percentuais superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Lei 9.711/1998, art. 12 e Lei 9.711/1998, art. 13. Lei 9.971/2000, art. 4º, §§ 2º e 3º. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º. Decreto 3.826/2001, art. 1º. CF/88, art. 201, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 376.846, rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 02-04-2004, afastou a alegação de inconstitucionalidade das normas que fixaram os índices de correção monetária de benefícios previdenciários empregados nos reajustes relativos aos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001, que foram de um modo geral superiores ao INPC e observaram os comandos normativos de regência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 728/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Cofins. Recurso representativo da controvérsia. Processual civil. Cofins. Sociedades corretoras de seguro e sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Interpretação do Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º aplicado à Cofins por força do Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º e Lei 10.684/2003, art. 18. Majoração de alíquota (4%) prevista no Lei 10.684/2003, art. 18. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 728/STJ - Colocação das sociedades corretoras de seguros dentro do bojo de um conjunto maior de sociedades corretoras, a fim de que se aplique a Lei 10.684/2003, art. 18.
Tese jurídica fixada: - As sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes da Lei 8.212/1991, art. 22, §1º.
Anotações NUGEPNAC: - Processo destacado de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 584/STJ.» ... ()